Ibama usará o CAR para fiscalizar produtores rurais "sem sair do escritório"

O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano de Meneses Evaristo diz que o Cadastro Ambietnal Rural vai revolucionar a fiscalização de produtores rurais no país. "O CAR será uma revolução na fiscalização ambiental federal. Fiscalizaremos "sem sair do escritório", afirma o diretor do Ibama em vídeo oficial produzido pelo Governo.

Para Evaristo, a adesão elevada mostra que o dispositivo econômico incluído nas regras do CAR foi acertada para forçar o cadastramento por parte dos produtores rurais. O proprietário rural que não fizer o cadastro perde o acesso a linhas de crédito federal ou a programas de fomento agropecuário da União e dos Estados. "O CAR é a carteira de identidade da propriedade. Quem não tiver CAR neste País estará fora da produção e do comércio, fora do contexto econômico", diz.

Veja o vídeo edidato:

O cadastro vai servir como um banco de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. "O CAR é a grande ferramenta de combate ao desmatamento que a gente vai ter daqui para frente", diz. "Será uma revolução na fiscalização ambiental federal, porque hoje ela se baseia por bioma, com satélites de detecção e de medição do desmatamento por bioma. Com o CAR, a fiscalização será por unidade produtiva", observa.

Segundo Evaristo, a fiscalização poderá separar anualmente uma área como amostra para verificar a evolução ou declínio do desmatamento nas propriedades rurais. Esse acompanhamento poderá ser feito diretamente pelo computador, diminuindo as saídas de campo dos fiscais, mas mantendo o acompanhamento dos planos de recuperação ambiental assumidos pelos ruralistas.

"Hoje se gasta uma energia enorme fazendo a vistoria no campo. Ao enxergar unidade produtiva (virtualmente), a nossa fiscalização vai ganhar uma modernização que vai nos colocar num patamar muito mais avançado para controlar os ilícitos ambientais no País. O CAR é a grande ferramenta do futuro de conservação dos biomas brasileiros", considera.

Não é demais lembrar que, logo depois da provação do novo Código Florestal pelo Congresso, os ambientalistas radicais entraram com Ações no Supremo Tribunal Federal contra as novas regras, mas não questionaram o CAR. O processo está dormitando no STF esperando que todos os produtores façam seus cadastros. Caso o STF julgue procedente as Ações das ONGs, os produtores terão entregado suas informações para que os eco-jihadistas do Ibama exijam a adequação dos imóveis de acordo com as regras velhas.

Veja AQUI o vídeo na íntegra.

Editorial: A quem interessa o radicalismo do Ibama?

Editorial: A quem interessa o radicalismo do Ibama? #Ecojihad #Estadoibamico Comentários do www.codigoflorestal.com sobre a utilização do CAR pelo Ibama na fiscalização ambiental de imóveis rurais.

Posted by Código Florestal on Terça, 15 de dezembro de 2015

Comentários

Unknown disse…
Resta saber se o IBAMA vai agir dentro da legalidade ou com a sua habitual truculência, contrariando a Lei Complementar nº 140, e, praticando uma série de crimes ao queimar e destruir maquinários sem direito de defesa para qualquer pessoa
JÚNIOR RIBEIRO disse…
Deveriam realizar uma cadastro mais simples para o agricultores, principalmente os pequenos.
Na bucha vcs lançam esse cadastro e ainda obrigam que todos realizem medições por GPS, que por aqui(SERGIPE) estão cobrando o olho da cara e ainda mais com esse tempo de recessão.
Seria bom uma reanalise quanto ao uso do GPS.
Não poderia ser os dados que já estão na escritura do imóvel no cartório?
Repensem!
Só quero ajudar.
Caro Júnior, nós teremos que pagar caro para as medições com o GPS e usar como dados para eles fiscalizarem a nós mesmos agricultores, para eles nos monitorarem e multarem se for o caso. Absurdo mesmo, somos sempre manipulados, enganados e escravos deste bando de corruptos.
Ajuricaba disse…
Já publiquei aqui no blog um texto sobre a necessidade de o produtor rural pagar pelo CAR: http://www.codigoflorestal.com/2015/06/o-produtor-rural-deve-ou-nao-pagar-pelo.html
Ajuricaba disse…
Já publiquei aqui no blog um texto sobre a necessidade de o produtor rural pagar pelo CAR: http://www.codigoflorestal.com/2015/06/o-produtor-rural-deve-ou-nao-pagar-pelo.html