Exposição de Motivos da MP que elevou os percentuais de Reserva Legal na Amazônia

Exposição de Motivos N° 019/96


Excelentíssimo Senhor Presidente,

Atendendo às diretrizes estabelecidas por Vossa Excelência para a divulgação dos dados sobre o desflorestamento da Amazônia, indicadas quando da edição da Portaria Interministerial nº 219, de 07 de junho de 1996 - instituindo o "Comitê de Acompanhamento e Divulgação de Informações sobre Desflorestamento e Queimadas" - apresentamos os dados relativos ao período de agosto de 1991 a agosto de 1994, assim como propomos um conjunto de providências e medidas.

O esforço empreendido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, para corresponder à determinação de Vossa Excelência de restabelecer a avaliação do desflorestamento, deu origem ao maior programa de monitoramento de cobertura vegetal do mundo - cerca de 5 milhões km². Cerca de 100 (cem) técnicos trabalharam na elaboração dos dados ora apresentados, consumindo mais de 10.000 (dez mil) horas máquina, formulando uma metodologia rigorosa que garantiu precisão e alta confiabilidade.

É importante ressaltar que tal esforço, além de permitir conhecer a real extensão da ocupação humana na Amazônia, fornecerá as bases para modernizar e tornar as ações de monitoramento, controle e fiscalização mais eficientes e eficazes.

Verificou-se um aumento da taxa média anual de desflorestamento, embora ainda bastante inferior às taxas da década de 80, quando se desflorestavam, em média, 21.130 (vinte e um mil e cento e trinta) km²/ano. O crescimento ora verificado concentra-se nos Estados do Pará, Mato Grosso, Rondônia e Acre, tendo-se nos outros Estados - Amazonas, Amapá, Roraima, Tocantins e Maranhão - uma continuada redução dos níveis anuais de desflorestamento. Do total de 229 (duzentos e vinte e nove) imagens do satélite Landsat analisadas e que cobrem a totalidade da Amazônia Legal, 38 (trinta e oito) imagens representaram 80% do incremento do desflorestamento, o que indica forte concentração espacial da conversão de florestas para outros fins.

A interpretação das imagens obtidas pelo satélite Landsat indica que, no período de 1992 a 1994, ocorreu um aumento da taxa média anual de desflorestamento, que, em 1991, foi de 11.130 (onze mil e cento e trinta) km², para 14.896 (quatorze mil e oitocentos e noventa e seis) km² no biênio 1993-1994. Embora os dados ainda não representem um quadro agudo, exigem do Governo a adoção de medidas de controle e de políticas públicas que revertam o crescimento constatado.

Para reverter o quadro de crescimento do ritmo do desflorestamento na Amazônia, é necessária não apenas a adoção de um conjunto de medidas que permitam, de um lado, intensificar o monitoramento e vigilância, em especial nas áreas críticas, e de outro lado, reduzir a pressão antrópica sobre o meio ambiente com a fiscalização dirigida e eficiente, como, também, promover a reorientação da atividade produtiva para um modelo de uso sustentável dos recursos naturais da região.

As medidas propostas são as seguintes:


1. Ações de monitoramento do desflorestamento:

Levantamento anual de toda a extensão da Amazônia Legal (229 imagens) ;
Monitoramento, com maior nível de detalhe e freqüência, de áreas críticas da Amazônia Legal, identificadas pelos diversos órgãos do Governo atuando na região;
Monitoramento continuado de até 15% da área da Amazônia Legal - cerca de 750 mil km², vistos em 38 imagens - ao longo de seis meses por ano, que constituem a época crítica.

As atividades de monitoramento indicadas acima estão orçadas em R$ 4 milhões, nos exercícios de 1996 e 1997, a serem desembolsados segundo o seguinte cronograma, detalhado na proposta anexa: (mil reais)

1996:
3º trim: 1.800
4º trim: 800

1997:
1º trim: 375
2º trim: 525
3º trim: 325
4º trim: 175

2. Monitoramento de atividades agro-pastoris


Utilização, quando couber, do sistema desenvolvido pelo INPE/MCT de acompanhamento por satélite das atividades agro-pastoris na região, em suporte às ações de fiscalização do MMA.

3. Programa Espacial Brasileiro:


Manutenção, através de prioridade explícita, do cronograma do Programa Espacial Brasileiro que prevê a construção e lançamento de satélites que aumentarão a freqüência de recobrimento da região, além de garantir o fornecimento de dados, face à provável interrupção de sistema atualmente utilizado, cuja vida útil já está fortemente comprometida. O programa, previsto para atendimento de outras importantes missões de gerenciamento e observação do território nacional, compreende o lançamento dos seguintes satélites nos próximos anos:

Satélites da série SSR - órbita equatorial, resolução de 100/200 metros, sensores óticos, 6 passagens por dia - poderá complementar as imagens Landsat devido à sua alta freqüência de passagens. O lançamento do SSR-1 está previsto para 1999; e


Satélites da série CBERS - órbita polar, com três sistemas sensores: (i) câmara CCD, com 20 metros de resolução, com bandas espectrais e freqüência de aquisição semelhante ao Landsat, com possibilidade de imageamento por visada lateral, permitindo a aquisição planejada de imagens a cada 4 dias; (ii) varredor multiespectral infravermelho com resolução espacial de 80 metros e freqüência de aquisição de 28 dias; (iii) imageador de largo campo de visada, com resolução espacial de 260 metros e resolução temporal de 3 a 5 dias. O lançamento do CBERS 1 está previsto para o início de 1998.
Os recursos a serem liberados para o projeto CBERS em 1996 são da ordem de R$ 15,4 milhões (constantes do orçamento do MCT), e para o projeto SSR, são de R$ 7,4 milhões, pleiteando-se o descontingenciamento ainda no segundo semestre de 1996 dos restantes R$ 9 milhões, aprovados na Lei Orçamentária, mas bloqueados pelo Decreto Nº 1.923/96.

Por seu turno, no âmbito do MMA/IBAMA estão sendo propostas as seguintes medidas:

Programa de Controle e Fiscalização Ambiental da Amazônia Legal, com a utilização dos dados do INPE e a adoção de tecnologias de sensoriamento e localização geográfica, que otimizem as ações coercitivas e preventivas. Esse programa será implementado no decorrer do segundo semestre deste ano, estando orçado em R$ 6 milhões, a serem descontigenciados;


Edição de Portaria criando Comissão Interministerial, a ser integrada por representantes do Ministério da Justiça e do MMA, para oferecer subsídios à definição dos Crimes Ambientais e Sanções Administrativas em Projeto de Lei;


Alteração do artigo 44 do Código Florestal,ampliando a Reserva Legal para, no mínimo, 80% de cada propriedade rural da região amazônica constituída de fitofisionomias florestais, onde não será permitido o corte raso;


Proibição da expansão da conversão de áreas florestais nativas em áreas agrícolas nas propriedades rurais da região amazônica que já possuam áreas desflorestadas, quando for verificado que as referidas áreas se encontrem abandonadas, sub-utilizadas ou utilizadas de forma inadequada segundo a capacidade de suporte do solo;


Obrigação de manejo sustentável de uso múltiplo nas áreas com cobertura florestal nativa na região;


Redirecionamento dos créditos e incentivos oficiais, preferencialmente, para empreendimentos produtivos na região amazônica nas áreas já convertidas para fins agropecuários;


Suspensão das autorizações e concessões para a exploração das espécies Mogno e Virola, pelo período de 02 (dois) anos;


Implementação de um Programa de Vistoria das autorizações e concessões em vigor, visando identificar e cancelar aquelas que apresentarem irregularidades;


Criação de Grupo de Estudos para o estabelecimento de novas Florestas Nacionais - FLONAS na região; e


Implementação de uma Política Florestal para a Amazônia.
Senhor Presidente, as medidas ora submetidas ao exame de Vossa Excelência possibilitarão a disponibilização de produtos gerados para os diversos órgãos do Governo, incluindo os órgãos de fiscalização e aqueles responsáveis pelo Sistema de Proteção da Amazônia.

Ademais, é plenamente reconhecida no cenário internacional a absoluta transparência com que o Governo brasileiro vem divulgando sistematicamente os dados relativos ao monitoramento do desflorestamento na região amazônica.

O alcance e a tempestividade das medidas ora propostas não deixarão de contribuir para reforçar, no plano externo, a credibilidade da política ambiental brasileira. Reafirma-se com esse elenco de medidas o compromisso do País com o desenvolvimento sustentável e com a implementação dos objetivos acordados na Conferência do Rio em 1992, especialmente no que se refere aos capítulos 11 (combate ao desflorestamento) e 15 (conservação da diversidade biológica) da Agenda 21.

A proteção dos recursos florestais da Amazônia constitui um dos elementos centrais da política ambiental brasileira. Os esforços internos nesse sentido serão cada vez mais eficazes na medida em que se vejam reforçados, no plano externo, por medidas que valorizem a exploração sustentável dos recursos florestais. Nesse sentido, o acesso não-discriminatório a mercados é condição essencial à promoção do uso sustentável dos recursos florestais. Essas considerações continuarão norteando a atuação do Brasil nos foros internacionais que tratam da questão florestal.

Diante do exposto, encarecemos a Vossa Excelência a aprovação das medidas ora propostas, que de fato já estão previstas nos Planos de Trabalho do MCT e do MMA e estão a requerer apenas a pronta liberação dos recursos necessários, obedecidos os cronogramas ora apresentados.


Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro das Relações Exteriores José Israel Vargas
Ministro da Ciência e Tecnologia



Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Ministro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Comentários

Anônimo disse…
Como sempre, para programas emergenciais, nenhum critério.

Não souberam implementar as políticas públicas e aumentaram a Reserva Legal arbitrariamente sem que isso tivesse efeito algum sobre os níveis de desmatamento.

Percebe-se claramente que o problema não está em percentual da Reserva Legal, mas na aplicação das políticas e instrumentos econômicos.