Posição oficial do blogger

Sobre o Código Florestal e a Reserva Legal

Relendo os posts do blog senti necessidade de explicitar minha posição oficial sobre o Código Florestal e sobre a Reserva Legal. Isso porque, no debate ideológico normalmente travado sobre o assunto, existem apenas dois pólos de opinião. Há os que são a favor do Código Florestal e da manutenção dos percentuais de Reserva Legal, normalmente rotulados de Ambientalistas, e os que são contra o Código Florestal e lutam pela redução dos percentuais de Reserva Legal na Amazônia, normalmente rotulados de ruralistas.

Nem ruralista, nem ambientalista
O primeiro passo é deixar claro que este blogger não faz parte de nenhuma das duas facções.

Na minha visão o problema com o código florestal está em sua ineficácia, não nos percentuais de Reserva Legal. Portanto, debater sobre percentuais foge à razão precípua da ineficácia do Código.

APP são imprescindíveis
O segundo ponto que é necessário esclarecer é que áreas de preservação permanente são essenciais.

Há questões que precisam ser melhor definidas como a preservação do zonas ripárias e a variação da largura da faixa de preservação, para menos ou para mais, de acordo com cada situação específica. Mas os recursos hídricos precisam ser protegidos com eficiência e eficácia.

Função social de propriedade é produzir
O terceiro ponto que sedimenta a visão deste blogger é que função de produtor rural é produzir.

Quem tem que preservar florestas a bem social é o Estado. É para isso que existe o Estado. Produtores rurais privados têm que produzir alimentos da forma menos impactante possível, usando eficientemente recursos como adubos, herbicidas, mão de obra, conservando solo, etc. Esse ator econômico presta função social relevante ao fazer esse papel. Quem tem que preservar florestas socialmente importantes é o Estado. Caso haja propriedades em regiões ecologicamente importantes onde a preservação conflita com a produção, não deve haver produtores nessa região e o Estado deve removê-los completamente.

Em suma, este blogger pensa que não deve haver Reservas Legais em propriedades privadas. Os proprietários rurais devem ser cobrados pelo Estado quanto às adequações ambientais das formas de produção que adotam, e duramente punidos quando desperdiçarem recursos, mas não devem manter florestas sob seu ônus em suas propriedades. Manter maciços florestais com o objetivo de proteger com eficácia biodiversidade de biomas, ou outros serviços ambientias das florestas, deve ser função exercida pelo Estado promovendo benefícios sociais com ônus social e legítima intermediação estatal. Quando houver necessidade de remover proprietários rurais, ou urbanos, de um determinado local a bem da preservação ambiental isso deve ser feito por completo pelo Estado respeitando direitos individuais elementares.

Comentários

Unknown disse…
Eu concordo com você meu nobre amigo...
Se possível, embarco nesta canôa e enfrento as águas turbulentas com vossa senhoria...
A verdade deve ser dita e repetida se possível 01 milhão de vezes...
Não há mais espaço para debates Ambientalistas x Ruralistas, o que se discute aqui é simplesmente a garantia de sobrevivência e reprodução desta raça de mamíferos chamada biologicamente de homo sapiens...
Luiz Prado disse…
A reserva legal é criada para assegurar o fornecimento de madeira. Dai, num passo de mágica, transforma-se num ícone de manutenção do tal "fluxo gênico". E daí, em outro passe de mágica, abandona-se o "fluxo gênico" pelos condomínios de reserva legal que podem ser feitos em áreas totalmente diferentes. Ou seja, uma improvisação atrás da outra.

Um ponto importante é a revogação total da aplicação do Código no meio urbano. Florestas urbanas podem existir e serem protegidas - como de fato o são, como é o caso da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro - sem que a aplicação do Código ao meio urbano cotinue azucrinando a vida dos cidadãos que caem na malha dessa "doutrina" jurídica criada nas coxas por grupos acadêmicos que acham que o direito não tem qualquer relação com a realidade.

Ou será que eles acham que Paris, Londres, Nova York ou Washignto DC têm que se afastar das margens dos rios onde se estabeleceram?
Raul disse…
Caro Ciro
Embora compreenda tua posição, bastante clara, eu discordo. Reserva Legal não é (e nunca foi) apenas reserva de madeira, e tampouco área para ser intocada. Não é economicamente possível ou desejável ter conservação da biodiversidade e de serviços ambientais apenas em áreas públicas protegidas. A RL deve ser uma área de produção (de madeira, carvão, lenha, essências, palmito, frutas, outros) que garante também a biodiversidade, menos do que um parque, mas muito mais do que uma lavoura de cana. A meu ver ela é uma área que gera riqueza e também serviços ambientais.
Ajuricaba disse…
Caro leitor,
Há uma postagem no blog com o título:
Reserva Legal não é área (in)útil
onde traço alguns contra-argumentos aos pontos defendidos no último comentário. Segue o link para a postagem:
http://cirosiqueira.blogspot.com/2009/12/reserva-legal-nao-e-area-inutil.html
Unknown disse…
Eu tb acho que as áreas de RL deveriam pertencer ao Estado., Inclusive eu gostaria de aproveitar o espaço para comentar o que ocorre em minha propriedade.
Eu moro a 50 m do Rio Atibaia, na zona urbana do município de Campinas em SP. Dois terrenos estão dentro da APP, portanto devem ser preservados, e de fato é o que fazemos.
Acontece que o IPTU cobrado nestes dois terrenos é superior ao IPTU do terreno onde está construida a casa. Portanto além de preservar a área, pagamos mais caro por estarmos nela. Então, se a APP deve ser preservada, porque o governo autorizou e autoriza a venda de lotes que estão dentro da APP e ainda pagamos mais caros por eles, justamente porque há um incentivo da prefeitura para aumentar a área construída?
Recentemente entramos com pedido de isenção de IPTU destes dois lotes na prefeitura. O processo ainda está em andamento. Gastamos uma grana na confecção de mapas, contratação de biólogo para implementação do projeto e no plantio de mudas de árvores nativas, pois a APP deve estar em estado médio de regeneração. Em resumo deve haver uma mata logo a frente da minha porta. Não que eu me importe com isso, afinal eu estou contribuindo para o aumento de espécies vegetais e animais, afinal de contas minha casa tem servido como um refúgio para animais (tatus, esquilos, lagartos, micos, diversas espécies de pássaros...), visto que a própria Sub-Prefeitura não respeita a APP, que tem seu prédio construído a 5 m do Rio e atualmente deposita entulho no terreno ao lado, totalmente dentro da APP.
O valor do IPTU desta região é tão absurdo que ainda assim valerá a pena todo o trabalho que tivemos.
Trabalho que caberia ao Estado e/ou Município realizar.