O Supremo Tribunal Federal disponibilizou no seu site os documentos que embasarão o relatório do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da CNA contra o Código Florestal. O relator é o Ministro Marco Aurélio. Não que haja alguma esperança mas, meno male.
Entenda:
A CNA encomendou ao escritório do Jurista Ives Gandra uma petição que esmerilhasse os pontos inconstitucionais do Código Florestal. Em 2004 a CNA protocolou a Ação com um pedido de liminar que sustasse os efeitos da MP 2.166. O Supremo negou a liminar, mas acolheu a ação.
Entre outras tramitações menos importantes, o Supremo enviou a petição inicial à Procuradoria Geral da República e ao Advogado Geral da União (que pediu parecer jurídico ao Ministério do Meio Ambiente). Os pareceres desses órgãos estão disponíveis para download no site do Supremo. ( Faça aqui o download )
O curioso é que o arquivo que foi escaneado e que pode ser baixado é o mesmo que foi lido pelos avaliadores e há várias notas e comentários escritos a mão por cada um deles. Excelente iniciativa essa do STF.
Não tive ainda tempo de fazer uma leitura atenta, mas o que eu vi é de doer.
Nosso direito tem uma mania esquisita de considerar a relativização do direito de propriedade fundamental para a preservação ambiental. Eu seria capaz de entender isso se 100% dos biomas fossem propriedades privadas. Eles não são. Há unidades de conservação públicas. Na medida em que não são, e que a preservação ambiental onerosa é dever constitucional do Estado, por que relativizar o direito de propriedade? Pior, por que relativizar mais na Amazônia e menos no Cerrado? O Cerrado é menos importante, ou menos midiático?
Outras perguntas: por que consultar apenas o MMA? Por que não outros ministérios como a Agricultura? Por que não a Embrapa? Por que não o ministério da Fazenda? Todas as fazendas são afetadas pelo Código Florestal.
Essa foi horrível! Bom final de semana!
Entenda:
A CNA encomendou ao escritório do Jurista Ives Gandra uma petição que esmerilhasse os pontos inconstitucionais do Código Florestal. Em 2004 a CNA protocolou a Ação com um pedido de liminar que sustasse os efeitos da MP 2.166. O Supremo negou a liminar, mas acolheu a ação.
Entre outras tramitações menos importantes, o Supremo enviou a petição inicial à Procuradoria Geral da República e ao Advogado Geral da União (que pediu parecer jurídico ao Ministério do Meio Ambiente). Os pareceres desses órgãos estão disponíveis para download no site do Supremo. ( Faça aqui o download )
O curioso é que o arquivo que foi escaneado e que pode ser baixado é o mesmo que foi lido pelos avaliadores e há várias notas e comentários escritos a mão por cada um deles. Excelente iniciativa essa do STF.
Não tive ainda tempo de fazer uma leitura atenta, mas o que eu vi é de doer.
Nosso direito tem uma mania esquisita de considerar a relativização do direito de propriedade fundamental para a preservação ambiental. Eu seria capaz de entender isso se 100% dos biomas fossem propriedades privadas. Eles não são. Há unidades de conservação públicas. Na medida em que não são, e que a preservação ambiental onerosa é dever constitucional do Estado, por que relativizar o direito de propriedade? Pior, por que relativizar mais na Amazônia e menos no Cerrado? O Cerrado é menos importante, ou menos midiático?
Outras perguntas: por que consultar apenas o MMA? Por que não outros ministérios como a Agricultura? Por que não a Embrapa? Por que não o ministério da Fazenda? Todas as fazendas são afetadas pelo Código Florestal.
Essa foi horrível! Bom final de semana!
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