O novo Código Florestal criou a figura do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico por meio do qual o produtor deve declarar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) a situação de suas propriedades.
Diante da dificuldade de operação da ferramenta muitos produtores estão contratando e pagando técnicos para inclusão das suas propriedades no CAR. Alguns desses técnicos têm cobrado preços que variam no razoável à extorsão para realizar o serviço. Quanto mais o governo cobra o CAR, mais caro os técnicos cobram dos produtores rurais, o que tem provocado queixas.
O CAR foi feito para ser gratuito. Basta entrar na página do www.car.gov.br e seguir as orientações. O Ministério do Meio Ambiente alega que capacitou mais de 30 mil pessoas em todo o Brasil para auxiliar os proprietários rurais, mas não explica por que razão esses técnicos deveriam trabalhar de graça.
Mas, afinal de contas, o produtor rural deve ou não pagar para que um técnico faça o cadastro ambiental rural de suas propriedades?
Engana-se quem acha que a maior dificuldade para fazer o CAR esteja na ferramenta de cadastro. A maior dificuldade para fazer o CAR encontra-se no conhecimento da Lei 12.651/12, o novo Código Florestal.
O novo código florestal trouxe regras que criam a possibilidade de compatibilizar as áreas de proteção exigidas por lei com as áreas de produção necessárias à sobrevivência econômica dos para os produtores rurais.
Ainda que consiga operar a ferramenta de cadastramento, um técnico que não conheça e não entenda essas regras do novo Código Florestal pode fazer um cadastro completamente errado trazendo grandes prejuízos ao produtor rural. É extramente arriscado permitir que um mero desenhador de mapas faça seu CAR, esteja ele sendo pago ou não.
Eu recomendo que o produtor rural contrate sim um técnico, mas não apenas para desenhar o mapa do CAR. O produtor deve aproveitar essa oportunidade para fazer um ordenamento territorial do seu imóvel.
É perfeitamente possível, dentro das novas regras, alocar as áreas de proteção em regiões de menor potencial produtivo, ou até menos fora do imóvel, através das Cotas de Reserva Ambiental, Unidades de Conservação ou áreas de servidão. Algumas propriedades podem ser adequadas à lei sem perder um único hectare de área produtiva. Na pior das hipóteses o custo da adequação dos imóveis pode ser bastante reduzido com uma avaliação e um cadastro bem feitos.
Uma avaliação bem feita do imóvel antes da realização do CAR pode – e deve – ser uma grande ferramenta de gestão da propriedade. Mas essa avaliação bem feita só está ao alcance de quem conheça e entenda as regras da nova lei.
Recomendo portanto que os produtores rurais contratem técnicos, mas não para fazer o CAR simplesmente. O produtor deve contratar alguém que possa fazer a gestão do espaço do seu imóvel de acordo com as regras do novo Código Florestal. O CAR deve ser apenas um subproduto dessa contratação.
Informação importante:
Não confunda CAR com GEO. O CAR pode ser feito de forma mais simples e não precisa da mesma precisão, nem dos mesmos aparelhos, que o Georreferenciamento de Imóveis Rurais na forma definida pela Lei 12.267, o popular GEO. Se algum técnico disser a você que precisa fazer o GEO para poder fazer o CAR e tentar te cobrar pelos dois, fuja. É um charlatão tentando enganar você. Se você já tiver o GEO da sua propriedade feito, as informações poderão ser usadas por um bom técnico para fazer o CAR. Caso você não tenha o GEO, um bom técnico conseguirá fazer o CAR sem ele.
Diante da dificuldade de operação da ferramenta muitos produtores estão contratando e pagando técnicos para inclusão das suas propriedades no CAR. Alguns desses técnicos têm cobrado preços que variam no razoável à extorsão para realizar o serviço. Quanto mais o governo cobra o CAR, mais caro os técnicos cobram dos produtores rurais, o que tem provocado queixas.
O CAR foi feito para ser gratuito. Basta entrar na página do www.car.gov.br e seguir as orientações. O Ministério do Meio Ambiente alega que capacitou mais de 30 mil pessoas em todo o Brasil para auxiliar os proprietários rurais, mas não explica por que razão esses técnicos deveriam trabalhar de graça.
Mas, afinal de contas, o produtor rural deve ou não pagar para que um técnico faça o cadastro ambiental rural de suas propriedades?
Engana-se quem acha que a maior dificuldade para fazer o CAR esteja na ferramenta de cadastro. A maior dificuldade para fazer o CAR encontra-se no conhecimento da Lei 12.651/12, o novo Código Florestal.
O novo código florestal trouxe regras que criam a possibilidade de compatibilizar as áreas de proteção exigidas por lei com as áreas de produção necessárias à sobrevivência econômica dos para os produtores rurais.
Ainda que consiga operar a ferramenta de cadastramento, um técnico que não conheça e não entenda essas regras do novo Código Florestal pode fazer um cadastro completamente errado trazendo grandes prejuízos ao produtor rural. É extramente arriscado permitir que um mero desenhador de mapas faça seu CAR, esteja ele sendo pago ou não.
Eu recomendo que o produtor rural contrate sim um técnico, mas não apenas para desenhar o mapa do CAR. O produtor deve aproveitar essa oportunidade para fazer um ordenamento territorial do seu imóvel.
É perfeitamente possível, dentro das novas regras, alocar as áreas de proteção em regiões de menor potencial produtivo, ou até menos fora do imóvel, através das Cotas de Reserva Ambiental, Unidades de Conservação ou áreas de servidão. Algumas propriedades podem ser adequadas à lei sem perder um único hectare de área produtiva. Na pior das hipóteses o custo da adequação dos imóveis pode ser bastante reduzido com uma avaliação e um cadastro bem feitos.
Uma avaliação bem feita do imóvel antes da realização do CAR pode – e deve – ser uma grande ferramenta de gestão da propriedade. Mas essa avaliação bem feita só está ao alcance de quem conheça e entenda as regras da nova lei.
Recomendo portanto que os produtores rurais contratem técnicos, mas não para fazer o CAR simplesmente. O produtor deve contratar alguém que possa fazer a gestão do espaço do seu imóvel de acordo com as regras do novo Código Florestal. O CAR deve ser apenas um subproduto dessa contratação.
Informação importante:
Não confunda CAR com GEO. O CAR pode ser feito de forma mais simples e não precisa da mesma precisão, nem dos mesmos aparelhos, que o Georreferenciamento de Imóveis Rurais na forma definida pela Lei 12.267, o popular GEO. Se algum técnico disser a você que precisa fazer o GEO para poder fazer o CAR e tentar te cobrar pelos dois, fuja. É um charlatão tentando enganar você. Se você já tiver o GEO da sua propriedade feito, as informações poderão ser usadas por um bom técnico para fazer o CAR. Caso você não tenha o GEO, um bom técnico conseguirá fazer o CAR sem ele.
Comentários
O texto traz a realidade, saber se a pessoa é familiar e encaminhar ela aos competentes para realizar uma DAP, compatibilizar APP com a reserva legal e ter conhecimentos que poção nortear os proprietários (lembre-se não só agricultores e sim proprietários de imóveis rurais).
Cito entre algumas dificuldades a exigência de que propriedades com mais de 4 módulos necessitam de levantamento topográfico. Porem, não existe um campo se quer, para introduzir algum dado provido deste estudo...
O que deve acontecer mesmo é uma divulgação resumida, simples e suficiente para que o produtor fique sabendo como o seu CAR deve ser feito e também, que os técnicos que tiverem dúvida quanto a aplicação do Código Florestal, procurem um órgão ambiental realmente apto e capacitado para lhe passar mais orientações. Outra é a cobrança dos honorários... os valores extorsivos realmente são uma vergonha para a classe de profissionais que fazem o CAR.
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