IEA: Código Florestal retira competitividade da agricultura de SP

Agência Estado

O cumprimento da obrigatoriedade da recomposição e manutenção da reserva legal nas propriedades rurais paulistas, conforme determina o Decreto no 50.889, de 16 de junho de 2006, trará significativos impactos tanto econômicos quanto sociais, retirando competitividade da agricultura paulista, "ainda que para ser cumprida num horizonte de 30 anos e com todas as alternativas de compensações".

A afirmação é dos pesquisadores José Sidnei Gonçalves, Eduardo Pires Castanho Filho e Sueli Alves Moreira Souza, do Instituto de Economia Agrícola (IEA).

Na opinião dos técnicos, o Código Florestal "ao mesmo tempo em que reduz renda, impõe custos adicionais." No artigo "Reserva Legal em São Paulo: proposta de aprimoramento da legislação", eles questionam os 20% de reserva legal e por que nesse limite não estão incluídas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e nem mesmo as estruturas de Reservas Privadas de Proteção Natural (RPPN). "As leis inaplicáveis foram feitas para serem mudadas para que cumpram o objetivo a que se propõem. Esse limite único precisa ser redefinido em bases que garantam aplicabilidade."

Os pesquisadores do IEA defendem que a União estabeleça as normas gerais e os Estados a legislação concorrente. "Assim, é preciso que os Estados possam ter a sua própria legislação florestal, definindo os seus parâmetros em função dos seus ecossistemas e do seu estágio de desenvolvimento tecnológico, visto que as condições dos Estados da Amazônia nada têm a ver com as do Pantanal, nem com as do Centro-Oeste ou do Sudeste e muito menos do Sul ou do Nordeste".

Na opinião dos técnicos, a lei deve definir todas as florestas como produtivas e, portanto, "ativos" (umas geram produtos, outras serviços ambientais), separar definitivamente as questões rurais das urbanas, institucionalizar a reposição florestal e implementar plano de desenvolvimento florestal sustentável para o acompanhamento da execução da lei, entre outras medidas.
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