Íntegra da Exposição de Motivos da Medida Provisória que prorrogou os prazos do CAR

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Tendo em vista a iminência do final dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que dar-se-ão em 5 de maio de 2016, não mais se permitirá aos proprietários e possuidores rurais o acesso aos benefícios ditados pela referida lei.

Considerando que a extensão desta data irá beneficiar os pequenos produtores rurais, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, os quais detém cerca de 85% do número de imóveis rurais do Brasil, e que, nesta data perfazem um montante de apenas 47% do dos imóveis rurais cadastrados para esta categoria, e que, a não prorrogação do prazo, exclusivamente para os proprietários e possuidores rurais citados, acarretaria maior ônus financeiro, por terem que recuperar áreas suprimidas em uma quantidade maior do que atualmente a Lei permite. Deve-se ressaltar também que a grande quantidade de imóveis rurais incluídos nesta categoria, representa em torno de 15% da área a ser cadastrada, portanto, o impacto ambiental de tal extensão de prazo, não tem escala significativa em relação ao montante total a ser recuperado no País.

Para tanto, propõe-se a extensão dos prazos previstos no art. 29, § 3º, sobre a inscrição no CAR, e art. 59, § 2º, sobre a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, todos da Lei no 12.651, de 2012 - Código Florestal, para 5 de maio de 2017, permitindo desta forma a dilatação dos prazos citados em mais um ano, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o inciso V e o parágrafo único do art. 3º e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII, todos da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.

Senhora Presidenta, essas são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de Medida Provisória, que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,
Izabella Monica Vieira Teixeira

Veja aqui o original.

E tinha gente do agro contra a prorrogação do prazo.

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