Um pouco da história da ineficácia do sacrossanto Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal (doravante apenas CF) vigente foi assinado em 1965 pelo Gal. Castelo Branco durante a ditadura militar entretanto, o CF de 65 é uma reformulação de um Código Florestal que já existia desde 1935. O CF de 35, por sua vez, foi instituído por Getúlio Vargas durante outra ditadura. O Código Florestal de Vargas não foi, como se pode pensar, um código de leis ambientais. Pode-se acusar Vargas de muitas coisas, mas é necessário torcer a história para classificá-lo como um homem preocupado com o meio ambiente. O Código Florestal de Vargas era parte de uma estratégia de estatização dos recursos naturais perfeitamente compreensível no contexto político e econômico da primeira metade dos anos 30. Dessa estratégia também fizeram parte a própria constituição de 1934, o Código de Águas e o Código de Minas ambos de 1935 (Vide o seguinte texto do pesquisador Edson Struminski disponível para download neste blog)

O primeiro CF, o de 1935, foi pensado partindo-se da premissa de que o Estado à época - estamos falando dos anos 20 e 30 quando vivíamos o boom da economia cafeeira - não tinha condições de controlar a passagem de terras do domínio público para o domínio privado. Daí a necessidade de regular (preservar) as florestas dentro das áreas privadas uma vez que o Estado nem sequer sabia quais eram e onde estavam suas próprias áreas. Mas o CF de 34 previa, sob certas circunstâncias, uma indenização paga pelo Estado àqueles proprietários que, de acordo com o CF, ficariam impossibilitados de "usarem" alguma parte de suas áreas. Ou seja, o CF de 34 manteve o ônus da preservação florestal nas mãos do Estado.

O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango. Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.

Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.

O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango.

Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.

Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.

Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse.

Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum. Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?

Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse custo.

Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum.

Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?

De omnibus dubitandum est
Forte abraço.

Comentários

MarcoXavier2005 disse…
Digno redator, por gentileza revise o texto, pois este ficou repetido.
Gostei muito do conteúdo, já que a história era por mim desconhecida.
Também sou agrônomo, consultor ambiental com foco em mineração, e há muito tempo havia percebido algo de errado com nossa legislação, pois o fim a que destina não é atingido. As vastas áreas de atividades agropecuárias continuam se degradando e impactando o clima, e os rios não são protegidos pelas faixas de ciliares, mesmo que tivessem sido mantidas, não seriam capazes de resguardar nossos recursos hídricos.
att. Marco Aurelio.
Unknown disse…
O problema não é o Código Florestal. Certamente, na época, ele tinha problemas, como o de 64 também tem - o que está prestes a ser aprovado nem se fala. Se houve e continua havendo degradação ambiental isso se deve ao simples fato de que a legislação, por mais ruim que seja, não está sendo cumprida, seja pela irresponsabilidade e falta de consciência dos proprietários, seja pela ausência do Estado em fiscalizar. Sidinei R. Santos.
Ajuricaba disse…
Essa é uma visão de quem, provavelmente, vive na urbe e tem a mente cheia de preconceitos sobre produtores rurais.
Se um legislador faz uma Lei impossível de ser cumprida, não se pode acusar as pessoas não cumpri-la.
Sem contar o fato de que o Código de 65 já havia sido alterado por várias medidas, nenhuma das quais passou por qualquer crivo Legislativo.