Prazo do CAR pode ir até 2018: Comissão do Senado aprova projeto que prorroga prazo para o Cadastro Ambiental Rural
A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 287, de 2015, de autoria do Senador Romero Jucá, altera a redação do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Novo Código Florestal, para prorrogar o prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural até 2018. Atualmente, o prazo estabelecido originalmente no Código Florestal para registro dos imóveis rurais no CAR já expirou e se encontra prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.
O projeto estabelece que a inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de três anos contados da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por um ano, por ato do Chefe do Poder Executivo. Na redação original do Código Florestal vigente, o referido prazo é de apenas um ano.
Na avaliação do autor da proposta, Senador Romero Jucá, os nove meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, ele propõe a ampliação do prazo. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.
O relator da matéria, Senador Acir Gurgacz, alega que até o presente momento, três anos após a promulgação do novo Código Florestal, menos de um terço das propriedades rurais se encontram plenamente regularizadas, conforme dados disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente. "Em um País continental como o Brasil, dificuldades regionais na implantação de políticas públicas nacionais são de longa data conhecidas e com o CAR não tem sido diferente", diz o relatório.
O projeto estabelece que a inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de três anos contados da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por um ano, por ato do Chefe do Poder Executivo. Na redação original do Código Florestal vigente, o referido prazo é de apenas um ano.
Na avaliação do autor da proposta, Senador Romero Jucá, os nove meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, ele propõe a ampliação do prazo. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.
O relator da matéria, Senador Acir Gurgacz, alega que até o presente momento, três anos após a promulgação do novo Código Florestal, menos de um terço das propriedades rurais se encontram plenamente regularizadas, conforme dados disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente. "Em um País continental como o Brasil, dificuldades regionais na implantação de políticas públicas nacionais são de longa data conhecidas e com o CAR não tem sido diferente", diz o relatório.
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