Decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, dará voto de minerva para cinco dispositivos do novo Código Florestal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
A decisão final sobre a validade de cinco dispositivos do novo Código Florestal está nas mãos do Ministro Celso de Mello. O decano deverá fechar o julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD) na próxima quarta-feira (28) depois da suspensão do julgamento.
A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal rechaçou a argumentação do departamento jurídico de luxo das ONGs, a Procuradoria Geral da República (PGR), para a maioria dos dispositivos questionados.
Os ministros estão divididos em relação à data de 22 de julho de 2008 como ponto de corte para das disposições transitórias da lei. O placar está 5 a 5. O voto de Celso de Mello decidirá se a data continuará valendo ou não.
Os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli sustentaram que a derrubada do ponto de corte causaria insegurança jurídica. “O Estado diz para o cidadão: aja de tal sorte que terá um benefício. O cidadão age como a lei orientou, e depois o Estado vai lá e diz ‘não, você é um criminoso’. Aliás, o Estado só descobriu que era criminoso ou ilegal porque ele aderiu àquele programa”, disse Moraes.
Outro ponto que será decidido pelo decano é a compensação da reserva legal no Bioma. Cinco ministros consideraram inconstitucional a recomposição no bioma sugerindo que a compensação de reserva legal fora do imóvel deva ocorrer em espaços mais restritos.
Na prática, caso Celso de Mello decida nesta linha, ficará inviável a recuperação de Reserva Legal fora do imóvel uma vez que não restará regra sobre a abrangência da recuperação. A decisão pela inconstitucionalidade da compensação fora do Bioma inviabilizá também as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), único instrumento realmente econômico de gestão ambiental do Brasil.
A validade do artigo que permite a redução da recomposição de reserva legal em municípios com mais de 50% de áreas ocupadas por unidades de conservação ou reservas indígenas também será decidida pelo Celso de Mello. O dispositivo afeta duramente os estados de Roraima e Amapá e alguns município do Amazonas e Pará que ficarão inviáveis se Mello derrubar os Parágrafos 4º e 5º do Artigo 12.
Regularização Ambiental pode ser inconstitucional
Outro ponto que será decidido por Celso de Mello é a constitucionalidade do artigo que criou o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Por incrível que pareça, o STF pode tornar inconstitucional as regras que tratam do processo de regularização dos imóveis. Tal decisão inviabilizaria o processo de adequação das propriedades e obrigaria o Congresso Nacional a reabrir a discussão sobre o tema.
O Artigo 59 que definiu o PRA foi considerado inconstitucional pelo ministro Luiz Fux, relator do processo. Quatro ministros acompanharam o entendimento. Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela validade da lei.
Decisão pode acabar com as pequenas propriedades
Outro ponto que será decidido por Celso de Melo é a isenção de recuperação de Reserva Legal para pequenos imóveis. De acordo com o Artigo 67 da lei, pequenos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais terão como Reserva Legal apenas a vegetação nativa existente no imóvel em 22 de julho de 2008. Cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade, caso Celso de Mello se junte a eles, todos os pequenos imóveis terão reserva legal de 20%, 35%, 50% ou 80% dependendo da situação histórica e da localização geográfica.
Isso tornaria inviável esses pequenos imóveis. A maioria não tem como arcar com o custo das adequações ambientais necessárias. O destino mais provável é que sejam englobados por áreas maiores com escala de produção grande o suficiente para suportar o ônus da adequação ambiental.
Foi por essa razão que o legislador criou regras específicas para os pequenos imóveis. Esse efeito será inevitável caso Celso de Mello se una aos outros cinco ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo.
O tiro no pé das ONGs
Sandra Cureau Foto: Gil Ferreira/STF |
O resultada da brincadeira dos ambientalistas da PGR dificultou a geração de maioria para cada um dos item. A maioria dos pontos questionados terá a constitucionalidade afirmada por falta de votos para a declaração de inconstitucionalidade. Os artigos que tratam da consolidação de usos em áreas de preservação permanente (61-A, B e C) já não podem mais ser declarados inconstitucionais. Da mesma forma do Artigo 68 que isenta algumas propriedades de Reserva Legal e garante a irretroatividade da lei também não pode mais ser declarado inconstitucional independentemente do voto de Celso de Mello.
Outro item cuja constitucionalidade não cai mais por falta de votos é o plantio em várzea por conta da medição das áreas de preservação permanente a partir do lei maior dos rios. A Ministra Cármem Lúcia votou contra e outros ministro acompanharam, mas não é mais possível haver maioria pela inconstitucionalidade do dispositivo qualquer que seja o voto de Celso de Mello. O excesso de pontos questionados confundiu os ministros.
Tribunais estaduais terão que rever decisões
Alguns tribunais estaduais se arvoraram a reputar inconstitucional os artigos 67 e 68 do novo Código Florestal. Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso são exemplos. As decisões contrárias ao Artigo 68 terão que ser revistas e as decisões contra o Artigo 67 também poderão ser revistas a depender do voto de Celso de Mello.
E agora?
O resultado do julgamento deverá ser publicado na próxima quarta-feira (28), mas a pendenga não acaba aí. Depois de proclamado o resultado será necessário aguardar que o Relator da matéria, Ministro Luiz Fux, publique o acórdão. Publicado o acórdão, provavelmente haverá a apresentação de embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão. Já há confusão suficiente até agora que justifique os embargos. A questão do PRA é uma delas. Apenas depois da resposta de Fux aos embargos é que saberemos o que não valerá mais do Novo Código Florestal.
E o processo de adequação ambiental dos imóveis
Continuará parado. O Código Florestal foi estruturado para que a recuperação ambiental fosse feita passo a passo. O primeiro passo era o Cadastro Ambiental Rural. Esse o produtor rural fez cumprindo sua parte no acordo. O segundo passo era justamente o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Se Celso de Mello se juntar aos cinco ministros que reputaram inconstitucional o artigo 59 avacalhando as regras do PRA, os produtores rurais só saberão o que fazer depois do julgamento dos embargos de declaração que não tem data para acontecer. Até lá nada acontecerá. Ninguém recuperá absolutamente nada.
Vamos e venhamos
As ONGs levaram um tombo monumental. Primeiro, foram fragorosamente derrotadas no debate jurídico constitucional sobre a lei. A maioria os dispositivos foi mantido. Segundo, o que havia de bom na lei, que seria a recuperação florestal com o devido ganho da qualidade ambiental, foi abortado pela insegurança jurídica gerada pelas ADIs.
Este blog sempre alerta para a irresponsabilidade dos ambientalistas no Brasil. Eles mais prejudicam o meio ambiente com seu radicalismo do que protegem.
Vejamos o que acontecerá na próxima quarta-feira.
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