Artigo 67 afeta apenas 11% do território nacional e 89% dos imóveis


Na próxima quarta-feira, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deve proferir seu voto no julgamento do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Entre os pontos que serão decididos está o Artigo 67 que protege pequenos produtores rurais do ônus da recuperação ambiental das Reservas Legais de seus imóveis.

Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

A legislação define como pequeno agricultor aquele que possua até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo é definido para cada município e varia de cinco a cem hectares. Muitos produtores possuem apenas um módulo fiscal, e até menos. "É assim nas áreas irrigadas do Nordeste, nos mais de 9.300 assentamentos de reforma agrária e em diversas regiões de minifúndios", lembra o pesquisador da Embrapa, Evaristo Miranda.


Miranda lembra os números do último censo agropecuária que apontou a existência de 4.594.785 pequenos proprietários. Esse número correspondia a 89% dos estabelecimentos agropecuários do Brasil, mas ocupavam somente 11% do território nacional e contribuíam com 50% do valor da produção agropecuária.

Veja o que está nas mãos do Ministro Celso de Mello

Ou seja, caso o ministro Celso de Melo decida pela inconstitucionalidade do Artigo 67, quase 4,6 milhões de pequenos proprietários serão prejudicados em nome de uma melhora na proteção ambiental de apenas 11% do território. Será um impacto social enorme em troca de uma ganho ambiental pequeno.

Foi esse aliás, o argumento da então Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do então Advogado Geral da União, Luiz Adams, para a anuência do governo à inclusão do Artigo 67 no texto da Lei 12.651.


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