Supremo Golpe Federal: Ministro contraria assessoria jurídica e entrega ADIs do Código Florestal a Luiz Fux
Atenção, olhem a arapuca armada: Uma sub-procuradora da república assume interinamente o cargo de Procuradora-Geral e entra com 3 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra o novo Código Florestal, recentemente aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional.
E o que querem as ADIs?
Curiosamente as ADIs exigem que o supremo imponha à sociedade brasileira exatamente as mesmas demandas da minoria que foi derrotada no jogo democrático do processo legislativo.
Mas por que 3 ações?
Segundo a própria sub-procuradora em entrevista ao jornal Valor Econômico “a ideia era entrar com mais de uma ação para possibilitar o exame de mais de um relator que, ao nosso ver, ampliaria as nossas possibilidades". Nossas de quem, cara-pálida?
A sub-procuradora dividiu as ações tentando aumentar as chances de que pelos menos uma delas caísse nas mãos de um Ministro “amigo” da minoria derrotada no voto no âmbito do Congresso.
E nas mãos de quem caiu uma das ADIs?
Fiat Fux. Uma das três ações que a sub-procuradora protocolou no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de ampliar as chances de impôr a vontade da minoria derrotada no jogo democrático caiu nas mãos do Ministro Luiz Fux.
E quem é Luiz Fux?
Luiz Fux é o cara que deu essa decisão quando ainda era desembargador:
"A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20 % de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Essa legislação, ao determinar a separação de parte das propriedades rurais para constituição da reserva florestal legal, resultou de uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem. Tais conseqüências nefastas, paulatinamente, levam à conscientização de que os recursos naturais devem ser utilizados com equilíbrio e preservados em intenção da boa qualidade de vida das gerações vindouras (RMS nº 18.301 /MG, DJ de 03.10.20 05 ). A averbação da reserva legal, à margem da inscrição da matrícula da propriedade, é conseqüência imediata do preceito normativo e está colocada entre as medidas necessárias à proteção do meio ambiente, previstas tanto no Código Florestal como na Legislação extravagante. (REsp 927979 /MG, DJ 31.05.20 07 ) Recurso Especial provido. (REsp 821.083 /MG, 1 ª T. , Min. Luiz Fux, DJe de 09.04.20 08)"
E o que fez Luiz Fux ao receber uma das ADIs da Sub-procuradora?
Luiz Fux solicitou ao Presidente interino do STF, Ministro Ricardo Lewandovisk, a reunião de todas as três ações da sub-procuradora sob sua relatoria. Seria Fux aquele ministro “amigo” almejado pela Sub-Procuradora?
E o que fez o Presidente interino do STF diante da solicitação de Fux?
Consultou a assessoria jurídica se as três ações deveriam ser unificadas.
E o que fez a assessoria jurídica diante da solicitação do Presidente?
Respondeu que as três ações tratam de itens DIFERENTES da Lei 12.651 (o novo Código Florestal) e que, portanto, NÃO SE ENQUARAM no Art. 77-B do Regimento Interno do Supremo que reza: “Na ação direta de inconstitucionalidade, (...), aplica-se a regra de distribuição por prevenção quando haja coincidência total ou parcial de objetos.”
E o que fez o Presidente em face do parecer da assessoria jurídica?
Ignorou. Embora a assessoria jurídica do Supremo tenha justificado a distribuição em separado das ações, Levandowisk, presidente interino, determinou a entrega das três ADIs da procuradora geral interina ao Ministro da “feliz e necessária consciência ecológica”, Luiz Fux.
Entulhado de ideólogos o Ministério Público Federal tenta usar o Supremo Tribunal Federal para dar um golpe no Congresso Nacional e impor à sociedade brasileira aquilo que a minoria eco-onisciente acredita ser o certo. De interino em interino o ambientaslismo radical vai corroendo feito rato os pilares na nossa jovem democracia.
Tem caroço nesse angu. Não se surpreendam se Luiz Fux conceder a liminar e acabar com o novo Código Florestal e com o trabalho do Congresso Nacional numa canetada.
O despacho com a solicitação de Fux, a consulta do Presidente à assessoria jurídica, a resposta da assessoria jurídica e a decisão do presidente contrariando a assessoria encontram-se na página do STF: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3384924&ad=s#5%20-%20Despacho
E o que querem as ADIs?
Curiosamente as ADIs exigem que o supremo imponha à sociedade brasileira exatamente as mesmas demandas da minoria que foi derrotada no jogo democrático do processo legislativo.
Mas por que 3 ações?
Segundo a própria sub-procuradora em entrevista ao jornal Valor Econômico “a ideia era entrar com mais de uma ação para possibilitar o exame de mais de um relator que, ao nosso ver, ampliaria as nossas possibilidades". Nossas de quem, cara-pálida?
A sub-procuradora dividiu as ações tentando aumentar as chances de que pelos menos uma delas caísse nas mãos de um Ministro “amigo” da minoria derrotada no voto no âmbito do Congresso.
E nas mãos de quem caiu uma das ADIs?
Fiat Fux. Uma das três ações que a sub-procuradora protocolou no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de ampliar as chances de impôr a vontade da minoria derrotada no jogo democrático caiu nas mãos do Ministro Luiz Fux.
E quem é Luiz Fux?
Luiz Fux é o cara que deu essa decisão quando ainda era desembargador:
"A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20 % de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Essa legislação, ao determinar a separação de parte das propriedades rurais para constituição da reserva florestal legal, resultou de uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem. Tais conseqüências nefastas, paulatinamente, levam à conscientização de que os recursos naturais devem ser utilizados com equilíbrio e preservados em intenção da boa qualidade de vida das gerações vindouras (RMS nº 18.301 /MG, DJ de 03.10.20 05 ). A averbação da reserva legal, à margem da inscrição da matrícula da propriedade, é conseqüência imediata do preceito normativo e está colocada entre as medidas necessárias à proteção do meio ambiente, previstas tanto no Código Florestal como na Legislação extravagante. (REsp 927979 /MG, DJ 31.05.20 07 ) Recurso Especial provido. (REsp 821.083 /MG, 1 ª T. , Min. Luiz Fux, DJe de 09.04.20 08)"
E o que fez Luiz Fux ao receber uma das ADIs da Sub-procuradora?
Luiz Fux solicitou ao Presidente interino do STF, Ministro Ricardo Lewandovisk, a reunião de todas as três ações da sub-procuradora sob sua relatoria. Seria Fux aquele ministro “amigo” almejado pela Sub-Procuradora?
E o que fez o Presidente interino do STF diante da solicitação de Fux?
Consultou a assessoria jurídica se as três ações deveriam ser unificadas.
E o que fez a assessoria jurídica diante da solicitação do Presidente?
Respondeu que as três ações tratam de itens DIFERENTES da Lei 12.651 (o novo Código Florestal) e que, portanto, NÃO SE ENQUARAM no Art. 77-B do Regimento Interno do Supremo que reza: “Na ação direta de inconstitucionalidade, (...), aplica-se a regra de distribuição por prevenção quando haja coincidência total ou parcial de objetos.”
E o que fez o Presidente em face do parecer da assessoria jurídica?
Ignorou. Embora a assessoria jurídica do Supremo tenha justificado a distribuição em separado das ações, Levandowisk, presidente interino, determinou a entrega das três ADIs da procuradora geral interina ao Ministro da “feliz e necessária consciência ecológica”, Luiz Fux.
Entulhado de ideólogos o Ministério Público Federal tenta usar o Supremo Tribunal Federal para dar um golpe no Congresso Nacional e impor à sociedade brasileira aquilo que a minoria eco-onisciente acredita ser o certo. De interino em interino o ambientaslismo radical vai corroendo feito rato os pilares na nossa jovem democracia.
Tem caroço nesse angu. Não se surpreendam se Luiz Fux conceder a liminar e acabar com o novo Código Florestal e com o trabalho do Congresso Nacional numa canetada.
O despacho com a solicitação de Fux, a consulta do Presidente à assessoria jurídica, a resposta da assessoria jurídica e a decisão do presidente contrariando a assessoria encontram-se na página do STF: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3384924&ad=s#5%20-%20Despacho
Comentários
Concordo que há um movimento pernicioso da minoria ecotalibã de usar nossas instituições democráticas para impôr seus próprios credos, mas devemos confiar no Supremo.
O Congresso Nacional não fez o seu papel reformando a lei? Por que o STF não faria também o seu papel ratificando-a?
Nossa democracia é jovem, mas tem raízes e minoria é minoria.
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