Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Reserva Legal


No dia 30 de abril o Dep. Federal Homero Pereira juntamente com outros parlamentares da Comissão de Agricultura do Congresso Nacional, se reuniu com o Ministro Marco Aurélio Melo do Supremo Tribunal Federal. No encontro tratou-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3346/2004) redigida pelo jurista Ives Gandra Martins e interposta junto ao STF pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), da qual Homero é vice-presidente.

A informação é do site Olhar Direto.
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=31&id=22346

Não por acaso no dia 6 de maio houve tramitação do processo da ADIN no Supremo.
Você pode acompanhar a tramitação dessa ação na página do STF: www.stf.jus.br
A petição inicial da ação com os argumentos do Dr. Ives Gandra pode ser baixada no site. Caso não consigam, posso enviar por e-mail.

Semanas atrás, participando de um debate na internet com representantes da CNA, arguí o pessoal da Confederação sobre essa tramitação e recebi uma resposta melancólica apontando para uma certa incapacidade da Confederação em influir no judiciário.

O espírito de renovação que a Senadora Katia Abreu trouxe para a CNA precisa contagiar outros níveis do sindicato. Eu que estou no front, longe de Brasília, mas perto da terra, consigo captar um certo entusiasmo entre os proprietários rurais com o ímpeto e a disposição da senadora à frente da Confederação. Eles começam a se sentir representados e isso é a alma de um sindicato.

Comentários

Prezado Ciro, é realmente dura a luta do bom senso, da legalidade e da segurança jurídica diante da febre ambiental que assola irracionalmente muitas das pessoas que detem o poder.

Aqui no interior de São Paulo proprietários rurais que nunca na vida viram florestas em suas terras (foram desmatadas há décadas) estão sendo desumanamente obrigados a repará-las, tendo que abrir mão de 20% de suas propriedades e ainda "devolver" ao Poder Público os "lucros" obtidos com a exploração das áreas que deveriam ser de reserva florestal.

Estamos todos de olho no resultado da ADIn 3346/2004, a qual certamente ainda levará muitos anos para ser julgada.

Até lá os proprietários rurais já terão sofridos prejuízos incalculáveis, pois na maioria dos casos a tutela é antecipada e a demarcação tem que começar imediatamente.