Notícia transcrita do Portal do Ministério do Meio Ambiente <AQUI>
Foto de Martim Garcia / MMA
Foto de Martim Garcia / MMA
DA REDAÇÃO
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, participou, nesta quarta-feira (03/07), de audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Câmara dos Deputados. Ela compareceu voluntariamente à audiência, cumprindo o compromisso de relatar aos parlamentares da comissão o andamento da implantação do Código Florestal, aprovado no ano passado.
A ministra informou aos parlamentares que está pronta a minuta de decreto para concluir a regulamentação da aplicação da Lei 12651/2012, o novo Código Florestal. Ela esclareceu detalhes tecnológicos do funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta para registo eletrônico de imóveis rurais e um dos desdobramentos da nova Lei Florestal. “Estamos na fase de ajustes finais para que o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) seja eficiente para a gestão ambiental e simples para o produtor rural”, disse.
PRESERVAÇÃO
O SiCAR será operado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) disponibilizou, a todos os estados, a adesão do SiCAR, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, além de imagens de satélite em alta resolução de todo o território nacional. Os acordos prevêm parceria federal com os estados para implementação, capacitação e financiamento para operacionalizar o cadastramento.
Izabella Teixeira esclareceu que Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Pará e Tocantins vão utilizar sistemas estaduais e os demais aderiram ao cadastramento pelo SiCAR. Além disso, a ministra lembrou que os estados terão papel fundamental no cadastramento, mas que o governo Federal colocou à disposição R$266 milhões para a implantação dos sistemas estaduais de cadastro próprios ou infraestrutura para a adesão ao SiCAR, que vai unificar todos os sistemas e agilizar a gestão ambiental.
O CAR, uma exigência do novo Código Florestal Brasileiro, é declaratório e vai permitir o mapeamento da situação ambiental das propriedades rurais brasileiras. Ao se cadastrar pela internet, o produtor que mantêm preservada a reserva legal e as áreas de preservação ambiental (APP) emite o recibo de regularidade.
Os que tiverem passivos ambientais terão dois anos para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), assinando termo de compromisso de recuperar a área degradada. A regra não vale para culturas consolidadas, áreas de interesse público ou social. Conforme o caso, esses poderão compensar as áreas utilizadas, adquirindo áreas indicadas pelo poder poder público com critérios ambientais para serem mantidas preservadas.
PRESERVAÇÃO
O SiCAR será operado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) disponibilizou, a todos os estados, a adesão do SiCAR, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, além de imagens de satélite em alta resolução de todo o território nacional. Os acordos prevêm parceria federal com os estados para implementação, capacitação e financiamento para operacionalizar o cadastramento.
Izabella Teixeira esclareceu que Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Pará e Tocantins vão utilizar sistemas estaduais e os demais aderiram ao cadastramento pelo SiCAR. Além disso, a ministra lembrou que os estados terão papel fundamental no cadastramento, mas que o governo Federal colocou à disposição R$266 milhões para a implantação dos sistemas estaduais de cadastro próprios ou infraestrutura para a adesão ao SiCAR, que vai unificar todos os sistemas e agilizar a gestão ambiental.
O CAR, uma exigência do novo Código Florestal Brasileiro, é declaratório e vai permitir o mapeamento da situação ambiental das propriedades rurais brasileiras. Ao se cadastrar pela internet, o produtor que mantêm preservada a reserva legal e as áreas de preservação ambiental (APP) emite o recibo de regularidade.
Os que tiverem passivos ambientais terão dois anos para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), assinando termo de compromisso de recuperar a área degradada. A regra não vale para culturas consolidadas, áreas de interesse público ou social. Conforme o caso, esses poderão compensar as áreas utilizadas, adquirindo áreas indicadas pelo poder poder público com critérios ambientais para serem mantidas preservadas.
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