Vencemos uma batalha, mas ainda podemos perder a guerra: Tribunal de Minas Gerais declara a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal
Em sessão realizada no final do mês de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal, permite o registro de reserva legal em percentual inferior a 20% da área do imóvel nas propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais. Segundo a Procuradoria de Justiça de Direitos "Confusos", o artigo incluído na Lei pelo Legsilativo Federal com o objetivo de proteger pequenos produtores rurais dos custos exessivos do Código Florestal, prevê a consolidação dos desmatamentos ilícitos.
No julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.° 1.0144.11.003.964-7/002, relatada pelo desembargador Walter Luiz, a corte do TJMG reconheceu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal (CF): artigo 225, caput, que consagra o dever geral de proteção ambiental; artigo 225, § 3°, que prevê a obrigação de reparação do dano ao meio ambiente; artigo 225, § 1°, I, que estabelece o dever de restaurar os processos ecológicos essenciais; artigo 225, § 1°, IIII, que veda a utilização de espaço especialmente protegido de modo a comprometer os atributos que justificam sua proteção; artigo 186, II, que estabelece a exigência de que a propriedade atenda sua função social.
Além disso, foi considerado pelo judiciário de Minas Gerais que a norma afronta ao princípio da vedação do retrocesso em matéria socioambiental. Esse é o mesmo argumento utilizado pelas ONGs ambientalitas para questionar o novo Código Florestal no Supremo Tribunal Federal. Logo depois da aprovação da Lei no Congresso e da sanção pelo Executivo, as ONGs etraram no STF contra o texto.
A decisão do tribunal de Minas Gerais acolheu parecer do Ministério Público daquele estado, que destacou a necessidade de se salvaguardar o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como justificativa ao reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos ligados à alteração menos restritiva estabelecida pelo Congresso Nacional através da novo código.
“O artigo 67 da lei concedeu verdadeira desoneração do dever de restaurar as áreas de reserva ilegalmente desmatadas”, ressaltou a procuradora de Justiça Elaine Martins Parise. Para a integrante do Ministério Público, a liberdade do Poder Legislativo para regulamentar as questões ambientais é limitada. “O princípio da proibição do retrocesso ecológico se qualifica como um dos princípios estruturantes do estado de Direito Ambiental”, encontrou a procuradora.
O TJMG ainda rejeitou a preliminar de suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.902-DF, ao argumento de que a existência de Adin não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelo juiz de Direito.
Impacto devastador
O julgamento do recurso foi acompanhado pela Procuradoria de Direitos "Confusos", que entregou memoriais aos julgadores e contou com sustentação oral do procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula. Também estiveram presentes à sessão as procuradoras de Justiça Ana Paula Mendes Rodrigues, Reyvani Jabour Ribeiro e Shirley Fenzi Bertão, integrantes da procuradoria.
De acordo com os representantes do MPMG, a decisão é de grande relevância, porque, no Brasil, 90% dos imóveis rurais têm área de até quatro módulos fiscais. “O impacto da aplicação desse dispositivo é devastador", esclarece Antônio Sérgio. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica (IPEA), cerca de 29,6 milhões de hectares terão que ser recuperardos as custas dos pequenos produtores rurais do Brasil.
O Incidente de Inconstitucionalidade foi suscitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na Comarca de Carmo do Rio Claro. Nessa ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em sua propriedade. Na apelação, insistiram na aplicação do artigo 67 do Novo Código Florestal ao argumento de que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais (104 ha na região) e, por isso, estavam dispensados de instituir a reserva legal.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais.
Comentários do autor: A aprovação da Lei 12.651, o Novo Código Florestal, foi apenas uma batalhada vencida. Vencemos por ampla maioria o debate no Poder Legislativo, cujos componentes, Deputados e Senadores, representam o povo e os estados. Agora, sancioanda a lei pelo Poder Executivo, temos outra batalha pela frente. As ONGs e os ecoideólogos, procuradores de direitos confusos do Ministério Público Federal, tentam reverter a derrota que sofreram pelas vias democraticas no tapetão do judiciário. E podem conseguir.
Todas as alterações que conseguirmos no Novo Código Florestal estão sendo contestadas em alguns tribunais estaduais e no Supremo Tribunal Federal. O Setor rural não pode deixar os ideológos de direitos confusos do Minstério Público atuarem sozinhos nesses tribunais sem o devido contraponto. Quantos memoriais foram entregues pelo setur rural no TJMG no bojo dese processo de derrubou o Artigo 67? Me arrisco a dizer que nenhum foi apresentado.
Precisamos acompanhar de perto esses processos que tramitam contra o Código Florestal em todas as instâncas da justiça. A batalha que precisa ser travada junto ao judiciário é outra completamente diferente. Se junto ao Congresso a pressão política, o grito, foi suficiente, junto ao judiciário a arma deve ser o argumento. É preciso conversar com os juízes, desembargadores e Ministros.
Se abandonarmos o novo Código Florestal ele será destruído pelas ONGs e pelos ideólogos de direitos confusos do Ministério Público.
Aliás, algumas ONGs contam com isso. O ambientalismo radical espera apenas que os produtores concluam o Cadastro Ambiental Rural para apertar o cerco contra o Código no judiciário. Assim eles poderão usar o CAR para obrigar os produtores a cumprir a lei velha. Nesse processo do TJ de Minas o CAR foi usado para convencer o juíz a declarar a inconstitucionalidade no Art. 67.
Precisamos atuar ou seremos novamente atropelados pelo ambientalismo radical.
Tentarei manter esse espaço ativo em função desses acontecimento recentes, mas isso pode não ser possível.
No julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.° 1.0144.11.003.964-7/002, relatada pelo desembargador Walter Luiz, a corte do TJMG reconheceu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal (CF): artigo 225, caput, que consagra o dever geral de proteção ambiental; artigo 225, § 3°, que prevê a obrigação de reparação do dano ao meio ambiente; artigo 225, § 1°, I, que estabelece o dever de restaurar os processos ecológicos essenciais; artigo 225, § 1°, IIII, que veda a utilização de espaço especialmente protegido de modo a comprometer os atributos que justificam sua proteção; artigo 186, II, que estabelece a exigência de que a propriedade atenda sua função social.
Além disso, foi considerado pelo judiciário de Minas Gerais que a norma afronta ao princípio da vedação do retrocesso em matéria socioambiental. Esse é o mesmo argumento utilizado pelas ONGs ambientalitas para questionar o novo Código Florestal no Supremo Tribunal Federal. Logo depois da aprovação da Lei no Congresso e da sanção pelo Executivo, as ONGs etraram no STF contra o texto.
A decisão do tribunal de Minas Gerais acolheu parecer do Ministério Público daquele estado, que destacou a necessidade de se salvaguardar o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como justificativa ao reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos ligados à alteração menos restritiva estabelecida pelo Congresso Nacional através da novo código.
“O artigo 67 da lei concedeu verdadeira desoneração do dever de restaurar as áreas de reserva ilegalmente desmatadas”, ressaltou a procuradora de Justiça Elaine Martins Parise. Para a integrante do Ministério Público, a liberdade do Poder Legislativo para regulamentar as questões ambientais é limitada. “O princípio da proibição do retrocesso ecológico se qualifica como um dos princípios estruturantes do estado de Direito Ambiental”, encontrou a procuradora.
O TJMG ainda rejeitou a preliminar de suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.902-DF, ao argumento de que a existência de Adin não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelo juiz de Direito.
Impacto devastador
O julgamento do recurso foi acompanhado pela Procuradoria de Direitos "Confusos", que entregou memoriais aos julgadores e contou com sustentação oral do procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula. Também estiveram presentes à sessão as procuradoras de Justiça Ana Paula Mendes Rodrigues, Reyvani Jabour Ribeiro e Shirley Fenzi Bertão, integrantes da procuradoria.
De acordo com os representantes do MPMG, a decisão é de grande relevância, porque, no Brasil, 90% dos imóveis rurais têm área de até quatro módulos fiscais. “O impacto da aplicação desse dispositivo é devastador", esclarece Antônio Sérgio. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica (IPEA), cerca de 29,6 milhões de hectares terão que ser recuperardos as custas dos pequenos produtores rurais do Brasil.
O Incidente de Inconstitucionalidade foi suscitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na Comarca de Carmo do Rio Claro. Nessa ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em sua propriedade. Na apelação, insistiram na aplicação do artigo 67 do Novo Código Florestal ao argumento de que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais (104 ha na região) e, por isso, estavam dispensados de instituir a reserva legal.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais.
Comentários do autor: A aprovação da Lei 12.651, o Novo Código Florestal, foi apenas uma batalhada vencida. Vencemos por ampla maioria o debate no Poder Legislativo, cujos componentes, Deputados e Senadores, representam o povo e os estados. Agora, sancioanda a lei pelo Poder Executivo, temos outra batalha pela frente. As ONGs e os ecoideólogos, procuradores de direitos confusos do Ministério Público Federal, tentam reverter a derrota que sofreram pelas vias democraticas no tapetão do judiciário. E podem conseguir.
Todas as alterações que conseguirmos no Novo Código Florestal estão sendo contestadas em alguns tribunais estaduais e no Supremo Tribunal Federal. O Setor rural não pode deixar os ideológos de direitos confusos do Minstério Público atuarem sozinhos nesses tribunais sem o devido contraponto. Quantos memoriais foram entregues pelo setur rural no TJMG no bojo dese processo de derrubou o Artigo 67? Me arrisco a dizer que nenhum foi apresentado.
Precisamos acompanhar de perto esses processos que tramitam contra o Código Florestal em todas as instâncas da justiça. A batalha que precisa ser travada junto ao judiciário é outra completamente diferente. Se junto ao Congresso a pressão política, o grito, foi suficiente, junto ao judiciário a arma deve ser o argumento. É preciso conversar com os juízes, desembargadores e Ministros.
Se abandonarmos o novo Código Florestal ele será destruído pelas ONGs e pelos ideólogos de direitos confusos do Ministério Público.
Aliás, algumas ONGs contam com isso. O ambientalismo radical espera apenas que os produtores concluam o Cadastro Ambiental Rural para apertar o cerco contra o Código no judiciário. Assim eles poderão usar o CAR para obrigar os produtores a cumprir a lei velha. Nesse processo do TJ de Minas o CAR foi usado para convencer o juíz a declarar a inconstitucionalidade no Art. 67.
Precisamos atuar ou seremos novamente atropelados pelo ambientalismo radical.
Tentarei manter esse espaço ativo em função desses acontecimento recentes, mas isso pode não ser possível.
Comentários
Num instantinho os ambientalistas radicais iriam voltar a trás quando tiverem que pagar R$50,00 em um quilo de tomate, R$100,00 em um quilo de feijão, e só Deus sabe quanto iria custar o quilo da carne.
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