Deu na Gazenta de Ribeirão

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A Promotoria Regional de Ribeirão Preto está exigindo, em cerca de 60 ações civis públicas, que proprietários rurais, alguns deles usinas de açúcar e álcool, reponham pelo menos 3.000 hectares de matas nativas na região. A área é equivalente a 200 parques do tamanho do Curupira, na Zona Sul.

As ações da Promotoria visam o cumprimento do Código Florestal, que exige, no Estado de São Paulo, que propriedades rurais tenham 20% de suas áreas com florestas permanentes, as chamadas reservas legais.Mas as reservas legais podem ter tamanho maior do que 20%. É o caso dos imóveis rurais sobre a área de recarga do Aqüífero Guarani, que precisam, nesse caso, ter 35% de sua extensão coberta por vegetação nativa.As florestas, caso o Poder Judiciário acate os pedidos do Ministério Público, terão que ser repostas em 21 municípios da microbacia do Rio Pardo, entre os quais está Ribeirão Preto.

Os municípios, somados, totalizam aproximadamente 10,9 mil quilômetros quadrados ou 1,09 milhão de hectares. Desse montante, a reserva legal corresponde a pelo menos 200 mil hectares ou cerca de 13,5 mil Curupiras.As áreas nas quais não poderão mais ocorrer práticas agrícolas, no entanto, podem ser maiores porque, nesse cálculo, precisam ser computadas outras áreas ambientais, como as matas às margens de cursos d'água, topos e encostas de morros e nascentes, entre outras.

A implantação de reservas legais desagrada produtores rurais porque representa redução de áreas para o plantio e, conseqüentemente, de receita. A exigência, em muitos casos, está sendo contestada na Justiça.É o caso do Grupo Balbo, de Sertãozinho, produtor de açúcar e álcool. Para o advogado José Maria da Costa, a exigência legal é controversa e passível de contestação. Ele afirma que vai contestar o MP até a última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O promotor de justiça Marcelo Pedroso Goulart afirma que o direito dos donos de imóveis rurais não pode se sobrepor ao direito coletivo a um meio ambiente sadio. Segundo ele, jurisprudências tornam pacífica a exigência das reservas legais.A lei 12.927/08, aprovada em abril pelo Estado, faculta ao produtor o plantio de espécies exóticas pioneiras, com finalidade econômica, em propriedades que não possuam as reservas legais. (JAB)

Agrônomo da Cati vê vantagens ‘fantásticas’

As reservas legais no Estado de São Paulo equivalem a aproximadamente 7% do total previsto pelo Código Florestal. A informação é de Odracir Capponi, engenheiro agrônomo da Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral).O engenheiro afirma que a recomposição das reservas legais traz vantagens "fantásticas do ponto de vista ambiental". E também vantagens financeiras porque, de acordo com ele, compradores estrangeiros de produtos agrícolas nacionais exigem uma produção sustentável.Na opinião de Capponi, não há outro caminho a não ser acatar o que manda o Código Florestal, uma vez que o seu descumprimento pode trazer problemas para os ruralistas."Propriedades que não tiverem reservas legais não poderão ser arrendadas, vendidas, e seus donos não poderão fazer reserva de usufruto para os filhos", declara.

Capponi afirma que a preocupação são os pequenos produtores rurais, que perderão espaço para produzir seu sustento. Ele defende que eles recebam vantagens econômicas como forma de incentivo à preservação do meio ambiente. Como exemplo, cita a Costa Rica, que paga para os agricultores conservar as florestas.NÚMERO3,1% É o índice de matas nativas no município de Ribeirão

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