Aritmética do Código Florestal

Que país é este?

Em que país estamos vivendo? Como é que vou dar estudo para meus filhos? – pergunta-se o produtor Paulo Claudinei Victor, 46 (foto), praticamente impedido de plantar no sítio de 10,1 hectares adquirido pela família nos início dos anos 90, em Japurá, no Noroeste do estado.


Se fizer as contas na ponta do lápis, pelo rigor da legislação atual, o agricultor está devendo área na propriedade dele e dos quatro irmãos. “Não sobra um palmo de terra”, diz. É que no sítio existem dois riachos, um à esquerda e outro à direita, com cinco nascentes no meio. Paulo Victor quase não planta mais nada, nem mesmo na área de várzea, drenada décadas atrás pela Cafe do Paraná.

“A gente está com medo. Não sabe o que fazer. Nossa família depende das terras para sobreviver. Qualquer dia o pessoal do IAP vai descer e nos multar”, teme Paulo Victor.

O produtor se queixa por que foram máquinas do próprio governo (a autarquia Cafe do Paraná, hoje Codapar) que prepararam o terreno para a agricultura, quando ainda nem pertencia à família dele. “Mudaram até o rio de lugar, trouxeram para dentro da propriedade”, lembra Paulo.

O produtor já consultou órgãos ambientais e a promotoria, mas ninguém apontou solução. “Gostaria que viesse alguém do governo para resolver o problema e não para ameaçar a gente, com arma e tudo”, diz.

Produtor estaria devendo quase 1 hectare

O drama da família de Paulo Victor foi retratado recentemente no jornal da Cocamar. Para deixar os 30 metros de mata ciliar em um dos lados (que cabe ao produtor) dos dois rios, que têm 510 e 580 metros de extensão no sítio, serão necessários 3,2 hectares. Para proteger as cinco nascentes e ligá-las aos rios, conforme determina a lei, o proprietário terá que plantar mais 5,7 hectares de mata. Somando mais 20% de reserva legal (2 hectares), o produtor ainda ficará devendo 0,8 hectare de mata.

Em outra propriedade da família, de 16,4 hectares, não há córregos e minas, mas 20% do solo onde cultivam uva e grãos, ou 3,3 hectares, vai virar reserva legal. Em resumo: do total de 26,5 hectares que possuem em Japurá, Paulo e familiares vão ficar com apenas 13,1, menos da metade.

Fonte: www.cocamar.com.br
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Veja o vídeo do post anterior e tire suas conclusões.

Comentários

Anônimo disse…
Essa história aí é complicada. Depois do novo decreto presidencial, tudo é possível.

Nenhum agricultor tem condições de trabalho nas condições definidas hoje. Não me refiro somente à questão de APP, mas o diferencial regional da Reserva Legal da propriedade.

Se é tão bom manter 80% que apliquem logo a todo o país. Mas não fazem isso, principalmente porque vai inviabilizar o centro oeste, o sul e o sudeste.

Abaixo o código florestal anti-atividades na Amazônia.