A Verdadeira Natureza dos "Passivos Ambientais".

A insistência na aplicação do novo "código florestal' - que não é código e nem florestal - em áreas urbanas já está gerando uma imensa perda de valor de terrenos privados situados nas tais "áreas de preservação permanente" de margens de rios.  Ecólatras querem que tais áreas não sejam ocupadas mesmo quando imediatamente à montante e à jusante a urbanização consolidadada já seja um fato.

Considerada a aplicação do tal "código" em terrenos situados em  áreas urbanas ao longo de rios como o Paraíba do Sul, a regra seria de 200 metros. Trata-se de uma inútil perda de valor para o conjunto da economia, sem ganhos necessários para o meio ambiente.  Nos lugares onde tais terrenos já estão sendo inviabilizados para algum tipo de uso sensato, começam a instalar-se ou ampliar-se as favelas.  Aí, sim, tudo pode.  Estão sendo inviabilizados, também, terrenos "do outro lado da rua" em cidades como Resende, onde um calçadão e uma pista de rolamento margeiam o rio Paraíba do Sul.

A lei revisada concedeu algumas isenções a pequenas propriedades rurais, mas não fez qualquer referência às áreas urbanas.  Então, um lote de 2.000 metros numa área urbana pode sofrer restrições muito mais severas do que propriedades muito maiores no meio rural.

Esse passivo econômico não foi incluído nos cálculos da EMBRAPA quando apresentou ao Congresso a estimativa de redução de áreas agrícolas em função da aplicação dos dispositivos legais.

Fora esse, o outro grande passivo ambiental do Brasil de hoje é, sem sombra de dúvida, o passivo criado pela péssima gestão ambiental do País.  Afinal, o MMA poderia ter alguma ideia de qual o passivo decorrente da necessidade de desapropriação de áreas privadas incorporadas a unidades de conservação!  E os governos estaduais também.  Quem sabe o IPEA se coça e inclui esses valores na conta do passivo econômico-ambiental da Nação brasileira.

Mas não - essa gente prefere manter a total falta de transparência - "accountability', em inglês - sobre os custos de desapropriação das unidades de conservação já criadas e sobre aquelas que estão em processo de criação.

Comentários

Régis disse…
Se fizermos uma observação, que pose ser bem tosca, de todas as zonas urbanas, no Brasil, se verá que as cidades se iniciaram as margens dos rios. Isso desde Pedro Alvares Cabral e agora querem expulsar e demolir residências, comércios, etc.
Melhor é devolver o Brasil aos indígenas e mandar para a terra de seus ancestrais todos os "caras pálidas".


A preservação é necessária justamente para compensar o impacto ambiental causado pelos consumismo irresponsável dos urbanos, portanto nada mais justo e necessário que eles também sejam obrigados a cumprir, no mínimo, as Áreas de Preservação Permanente.

Na verdade deveriam ser obrigados também a manter a Reserva Legal, mas infelizmente não são.

Quem sabe aí eles comecariam a tomar conhecimento do absurdo irracional e sem fundamentos que ainda é o Novo Código Florestal e ajudassem a corrigir as irracionalidades.

Por enquanto os urbanos acham ótimo consumir irresponsavelmente, preservar nas terras dos outros e votar na internet a favor de injustiças como o "veta Dilma" ou apoiando todo tipo de perseguição aos rurais.
Luiz Prado disse…
As civilizações se iniciaram e se construíram às margens de rios.

Tentar impedir uma edificação na Av. Maracanã, no Rio de Janeiro, sob alegação de APP de margem de rio, como fizeram, é coisa de esquizóide-ambiental.

Para contornar a situação, foi preciso um parecer de um brilhante procurador do estado referendado pela Procuradoria Geral. O assunto consumiu grande quantidade de tempo e de recursos públicos.

Uma parte significativa do "custo Brasil' é a burrice mesmo.
O Código Florestal, tanto o antigo como o novo são irracionais ou se preferir "burros".

O problema é que enquanto os urbanos ficarem isentos de cumprir as irracionalidades ou burrices do Código Florestal e outras leis "ambientais", eles vão achar que estas leis ambientais são maravilhosas.

Os urbanos são a maioria dos votos, portanto enquanto os urbanos acharem estas leis maravilhosas elas vão continuar assim ou vão piorar.

Dái a necessidade de os urbanos terem que também se sujeitarem a estas burrices, pois aí eles também vão querer leis mais racionais e menos burras.
JCosta disse…
Houve sim uma mudança em relação a APP em área urbana. Pela primeira vez há possibilidade de regularizar area ocupadas desde que haja uma recuo de 15 metros. Na lei revogada o mínimo era tirnta. Isso vale para loteamento de baixa renda e sem critério de renda.