Sobre as Tais Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano - I

A mentira descarada das áreas de preservação permanente genéricas (válidas em qualquer situação, em todo o território nacional) definitivamente não é levada à sério - nem mesmo para o MP ecólatra que acha que o texto da lei é a verdade, independentemente de sua razoabilidade.

Zeca Linhares - autor de um belíssimo trabalho documental sobre a cidade do Rio de Janeiro (entre outros) - captou uma bela imagem da lagoa da Barra da Tijuca.

Esses prédios foram construídos em plena vigência do tal "código florestal" - que nunca foi código e muito menos florestal - de 1965.  Não respeitou foi nada ou quase nada da tal da APP, cuja "função ecológica" é no mínimo questionável.  Mas o MP certamente não pedirá a sua demolição como faria com uma pequena casa de caboclo ou de pequeno agricultor às margens de uma lagoa ou reservatório ou riacho. Nesses casos, mandariam é a "polícia ambiental" em cima dos mais fracos, ajuizariam ações demolitórias, criariam um inferno judicial para os mais fracos e desamparados.  E tudo em nome de uma hipotética "função social da preservação ambiental".

Pouco adiante, ma mesma lagoa, há ocupações de baixa renda como as que são vistas na foto ao lado - também de autoria de Zeca Linhares no trabalho documental sobre urbanismo em andamento.  Ah - mas na visão do tal CONAMA sob a égide de Marina Silva, se for para regularização fundiária, pode tudo nas imaginárias APP incorporadas à lei através de números escolhidos ao acaso. 

De fato, ninguém sabe como o tal CONAMA - um órgão meramente de regulanentação - pode abrir exceções à aplicação de uma lei.  Mas o fato é que o CONAMA das ONGs e de Marina Silva achava - e certamente ainda acha - que tem esse poder.  Assim, aravés de mera Resolução listou uma série de condições nas quais as APPs podem ser mandadas às favas.  Entre elas, quando houver necessidade de "regularização fundiária sustentável".  Em palavras simples, se os proprietários de áreas tiveram a sua inscrição no Registro Geral de Imóveis, não podem estar nas tais APPs; se forem posseiros numa comunidade, podem.  As duas fotos ilustram bem esse tipo de situação.

Além desse absurdo - que deveria ser examinado à luz da isonomia prevista na Constituição -, fica uma pergunta: o MP federal vai pedir a demolição das edificações de qualquer das fotos por se encontrem em APP, como faria na área rural?  

Em áreas urbanas, o uso de faixas às margens de lagoas e rios para parques públicos faz muito mais sentido, e essa abordagem continua a se difundir.  A privatização pura e simples da orla é que não deveria ser admitida.





Comentários

O Código Penal, impõe o seguinte:
“Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Portanto, independente de qualquer interesse ou sentimento pessoal, os membros do Ministério Público Estadual e do Federal têm que exigir o cumprimento das Leis, inclusive as “Ambientais”.

Ao tomar conhecimento de alguma irregularidade, os membros dos MPs tem dever, de ofício, de tomar providências.

Alguém acredita que os membros dos MPs não circulam nestas áreas urbanas, justamente onde estão os seus locais de trabalho? Será que não estão vendo nada? Será que não tem conhecimento das inúmeras irregularidades que acontecem nas áreas urbanas?

Será que isto é Prevaricação?

Se fizer uma denúncia formal será que eles ainda vão fazer de conta que não têm conhecimento?

Quando o MP cumprir seu dever e pedir a demolição dos prédios urbanos e vias urbanas que foram construídos em APPs, será que os pseudo-ambientalistas urbanos continuarão votando em políticos pseudo-ambientalistas ou continuarão votando na internet pela manutenção do Código Florestal irracional, injusto e sem fundamentos técnico-científicos?
O que faz a diferença é que os pseudo-ambientalistas são ativos e mobilizados. Eles ficam procurando irregularidades, fazem denúncias formais e obrigam as “autoridades” a cumprirem seu dever.

Já os rurais e suas inúmeras associações, neste aspecto, são preguiçosos e omissos. Ficam se lamuriando, mas não se mobilizam nem tomam providências legais como, por exemplo, denunciar formalmente os crimes ambientais nas áreas urbanas e, no mínimo, exigir isonomia

Outro aspecto desta questão é que, na verdade, a maioria, seja urbana ou rural, mas principalmente a urbana, não está nem aí para o Meio Ambiente.

Tem alguns de má fé, cujo objetivo é impedir a produção agro-pecuária para manter uma reserva de mercado e aumentar os lucros, incluindo aí os estrangeiros dos países ricos e também os brasileiros do agro-negócio que já ocuparam as áreas que queriam. Basta ver que as mudanças no Novo Código Florestal visaram principalmente a consolidação das áreas já ocupadas, sendo que, para novas ocupações, o Novo Código Florestal é praticamente igual ao antigo. Em nenhum momento houve a mobilização para realmente corrigir as injustiças, irracionalidades e falta de fundamentos técnico-científicos.

Tem alguns, de suposta boa fé, que se acham idealistas e apoiam o idealismo da causa ambiental. Entretanto se limitam a “votar” nalgum político que se diz ambientalista ou, na internet, nas causas supostamente ambientais. São preguiçosos, ignoram a verdade e não querem saber o mal que eles próprios causam ao meio ambiente com seu consumismo irresponsável e sua omissão. Não querem saber que seu esgoto é coletado, mas não é tratado, e é jogado nos rios, lagos e oceanos, poluindo as águas e matando a fauna aquática. Não fazem reuso, nem reciclagem. Não querem saber que seus resíduos sólidos são jogados em lixões contaminando o sub-solo e as águas subterrâneas. Não querem saber que a queima de combustíveis gerada por suas locomoções desnecessárias estão contaminando a atmosfera. E por aí vai...

E tem uns poucos que são verdadeiros ambientalistas, que vivem de acordo com a causa ambiental. Mas são muito poucos...