A reserva legal deu resultados? (continuação)

Dando continuidade ao post de dez dias atrás, em que dei um exemplo de como as alterações do código florestal no período 1996-2001 impactaram os produtores rurais, exporei agora a variação espacial e temporal que houve no percentual exigido de reserva legal.

Como eu disse antes, a variação na exigência de reserva legal permite que estudemos o impacto da Lei sobre o desmatamento - no próximo post começarei a fazer isso. A Figura ao lado mostra como o código florestal mudou em nove anos. Por exemplo, em 1996 (primeiro mapa na parte de cima) o CF exigia 50% (cor amarela) de reserva legal em terras privadas de toda a Amazônia Legal - exceto no Maranhão, onde o percentual era de 20% (cor verde).

Os dois próximos mapas refletem o fato de que, a partir da Medida Provisória de 1996, a exigibilidade de reserva legal passou a depender da cobertura vegetal - áreas de cerrado, áreas de floresta, e mais tarde áreas de campos amazônicos. Como um mesmo município pode ter diferentes coberturas vegetais, cada município passou a ter diferentes exigibilidades de reserva legal em relação ao total de terras privadas. Em 1997 houve novas modificações (últimos mapas), em 2000 e 2005 houve alterações na Lei estadual em Rondônia, e em 2001 houve outras alterações na Lei Federal que não estão no mapa.




Como eu fiz essas figuras?

Simples. Li as inúmeras MPs do final dos anos 1990, listei tudo em uma tabela, e cruzei essas informações com mapas de cobertura vegetal gerados pela Embrapa. Pronto. O resultado foram os mapinhas acima, que apesar de parecerem simples, nunca foram expostos dessa maneira. Eles expõem uma verdade dura: que desde 1996 o código florestal foi um samba do crioulo doido.

Em muitos municípios a exigibilidade de reserva legal aumentou drasticamente com a farra das MPs. Em outros ela diminuiu. Se a Lei tem o efeito que se imagina que tem, nos primeiros o desmatamento deveria ter diminuído, e aumentado nos últimos. É isso o que veremos.

Comentários

Anônimo disse…
Muito bom o seu post. É muito interessante podermos cruzar a produção do espaço com a legislação. É um ponto de vista muito pouco utilizado, e que trás outras informações até então desconhecidas.

Se for possível, gostaria que você me enviasse uma cópia dessa tabela, pra eu ver como você a montou. Pretendo me aprofundar mais na geografia rural e geodireito.

Parabéns.
Luiz Prado disse…
E os ambientalóides achando que não se pode desmatar.... E criando parques de papel que nunca resultam em nada, nunca têm planos concretos de investimento para resultar em visitação.
Liz disse…
A primeira coisa que me ocorre é que a Legislação florestal mapeada é portátil; tranporta-se rapidamente conforme "não sei o quê". Isto daria muitos estudos interessantes, como verificar a compatibilidade das condições naturais do terreno com as MP, leis, etc. Outra coisa, na escala regional: que relação poderia haver entre estes mapas e recursos minerais. Por fim, um piloto envolvendo alguns muicípios, rastreando as justificativas técnicas (se houver) e legais para cada mudança na legislação. Enfim, tem mil coisas para descobrir aqui... fascinante.
José Carlos, mande-me um e-mail a pettersonvale@hotmail.com pedindo a tabela, e eu te encaminho com o maior prazer.

Abraço,