Funrural: STF concluirá julgamento em maio


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou o julgamento dos embargos de declaração do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para o dia 17 de maio. No ano passado o Supremo julgou constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto.

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Conforme publiquei aqui no último mês de novembro, na minha opinião, os ministros do STF manterão a constitucionalidade do Funural, desqualificarão a Resolução do Senado e não modularão a decisão. A Lei nº 9.868, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, fala em seu artigo 27 sobre modulação quando o STF decide pela INconstitucionalidade de norma. No caso do Funrural, o STF decretou a CONStitucionalidade. Ou seja, não há previsão legal para modulação de decisão por constitucionalidade.

A conferir.

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