A adesão ao Programa de Regularização Ambiental poderá ser feita até 31/12/1019 |
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser obrigatória a partir de 01/01/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e e seguro agrícola.
Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas. O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012, é um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.
Regularização Ambiental
Em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal, a adesão a estes poderá ser feita até o final do próximo ano, 31/12/2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória N° 867, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Ao aderir aos Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.
Veja aqui quais estados já têm regras definidas para o PRA:
Acre
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Goiás
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Paraná
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Sergipe
Para informações sobre o CAR e PRA nos outros estados, consulte as secretaria de Meio Ambiente ou Agricultura locais.
Entenda – O que é o PRA?
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.
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