Política Agrícola priorizará intensificação da pecuária

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última terça-feira (4) a Lei 13.158/2015, que prevê a concessão de incentivos e de crédito a proprietários rurais que promovam a intensificação da pecuária em suas pripriedades. A nova lei altera dispositivo da política agrícola, instituída pela Lei 8.171/1991, para incluir os incentivos. A proposta do ex-senador João Tenório foi aprovado pelo Senado em 2008 e pela Câmara em junho deste ano.

A nova lei favorece a substituição da pecuária extensiva, que exige grandes áreas, pela intensiva, apontada como mais eficiente. Além da concessão de crédito, o poder público pode oferecer incentivos na forma de programas de infraestrutura rural, serviços oficiais de assistência, fornecimento de mudas e apoio técnico-educativo.

Foto: Seapa

Veja a ínegra da matéria:

LEI No - 13.158, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ..................................................................................................................................................................
VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 103. ...................................................................................................................................................................
IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
V - adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Patrus Ananias

Comentários