O Partido Progressista (PP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42), com pedido de liminar, em defesa de vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Na avaliação da legenda, a legislação não traz prejuízos ao meio ambiente nem viola dispositivos da Carta Magna.
A sigla aponta que a lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal. Por outro lado, há outras decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na Corte que discutem o assunto (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937).
“Essas discrepantes decisões vêm gerando um efeito devastador, ferindo de morte a tão prezada segurança jurídica. Ao questionar determinada situação perante o Judiciário, o particular não sabe se será aplicada a lei federal, ou se, a depender do entendimento particular de cada juiz, a mesma será desprezada”, afirma.
Os dispositivos da legislação defendidos pelo partido incluem, entre outros pontos: redução ou dispensa da reserva legal; soma da reserva legal com área de preservação permanente; recomposição ambiental com espécies nativas e exóticas; compensação de reserva legal; marco temporal e áreas rurais consolidadas; proteção reduzida em pequenas propriedades; crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e proteção das nascentes e em áreas de inclinação.
De acordo com o PP, todas essas medidas são de extrema valia para o meio ambiente e o exercício do direito de propriedade de forma sustentável, tendo sido amplamente discutidas e estudadas no seu processo de criação. Além disso, possuem estreita relação com os artigos 186 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade rural e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pedidos
A sigla requer liminar para determinar que os juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam o questionamento da constitucionalidade da Lei 12.651/2012 até o trânsito em julgado das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937. No mérito, pede a declaração de constitucionalidade de diversos dispositivos da lei. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
RP/CR
A sigla aponta que a lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal. Por outro lado, há outras decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na Corte que discutem o assunto (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937).
“Essas discrepantes decisões vêm gerando um efeito devastador, ferindo de morte a tão prezada segurança jurídica. Ao questionar determinada situação perante o Judiciário, o particular não sabe se será aplicada a lei federal, ou se, a depender do entendimento particular de cada juiz, a mesma será desprezada”, afirma.
Os dispositivos da legislação defendidos pelo partido incluem, entre outros pontos: redução ou dispensa da reserva legal; soma da reserva legal com área de preservação permanente; recomposição ambiental com espécies nativas e exóticas; compensação de reserva legal; marco temporal e áreas rurais consolidadas; proteção reduzida em pequenas propriedades; crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e proteção das nascentes e em áreas de inclinação.
De acordo com o PP, todas essas medidas são de extrema valia para o meio ambiente e o exercício do direito de propriedade de forma sustentável, tendo sido amplamente discutidas e estudadas no seu processo de criação. Além disso, possuem estreita relação com os artigos 186 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade rural e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pedidos
A sigla requer liminar para determinar que os juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam o questionamento da constitucionalidade da Lei 12.651/2012 até o trânsito em julgado das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937. No mérito, pede a declaração de constitucionalidade de diversos dispositivos da lei. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
RP/CR
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