O prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício 2019 começa a contar nesta segunda-feira (12), a partir das 7h. São obrigados a apresentar certidão pessoa física ou jurídica titular ou possuidora de qualquer título do imóvel rural. Apresentação do Cadastro Ambiental Rural é obrigatória.
O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do CAR na declaração do ITR. As informações do CAR são necessárias para que a Receita Federal verifique a consistência das informações declaradas no imposto territorial. As isenções referentes às áreas de proteção ambiental ainda dependem da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
As normas e procedimentos para apresentar a declaração estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1902, que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido.
Também deve declarar ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da certidão referente ao exercício de 2019 começa na segunda-feira (12) e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do ITR. A expectativa é que 5,7 milhões de declarações sejam registradas este ano.
O contribuinte deve elaborar o registro com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que será disponibilizado na página da Receita Federal. Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Receita Federal.
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