Caros, segue abaixo uma análise rápida feita sobre as consequencias da queda da MP do Código Florestal. Se você acha que foram os "ruralistas" que saírem ganhando, é melhor rever seus conceitos. Nessa brincadeira todo mundo se ferrou, principalmente como sempre, os pequenos produtores rurais. Foi uma derrota do Governo petista.
Cai o Artigo 61-A - O Artigo é o coração da reforma do Código Florestal. Embora os ecotalibãs do ambientalismo fundamentalista gritem que a reforma é coisa de "ruralista querendo desmatar a Amazônia" (Eles fazem isso para sensibilizar seus financiadores estrangeiros preocupados com a Amazônia, mas ignorantes sobre o resto do Brasil) as regras para o desmatamento na Amazônia não foram tocadas nessa reforma. O estopim da mudança no Código Florestal foi o imbróglio criado pela lei anterior que exigia que área agrícolas em margens de rios fossem destruídas e o mato original fosse replantado. Nunca foi uma questão de desmatar mais, mas uma questão de não permitir que área agrícola existente fosse reduzida. Multas dessas área agrícolas em APPs foram desmatadas antes mesmo que houve algum tipo de proibição.
No primeiro relatório do Deputado Aldo Rebelo o texto consolidava 100% dos plantios em APPs. Na foto ao lado nada precisaria ser arrancado. Quando a reforma passou pelo Senado o texto do Aldo foi alterado e a solução encontrada foi o Artigo 61-A. O artigo consolida o cultivo agrícola em APP, desde que o produtor recupere um faixa que varia de 5 metros em imóveis de 1 módulo fiscal a 100 metros em grandes imóveis.
O artigo vinculou a produção em APP à recuperação de parte dessa APP. Essa parte é menor para produtores menores e maior para produtores maiores. O Governo fez isso porque entendeu que quanto menor é o imóvel na beira de um rio, maior é a proporção de sua área que fica em APP e maior é a dificuldade (financeira) do produtor para perder a área de produção e recuperar a área.
Os próprios ecotalibãs reconhecem isso. Em um documento assinado pela própria Madre Tereza de Xapurí as ONGs reconhecem que foi um erro exigir 30 metros de pequenos produtores (clique aqui e relembre).
A queda do Artigo 61-A acaba com a consolidação de áreas agrícolas em APP e deixa todos os produtores obrigados a recuperar a área conforme os ditames do Artigo 4º da Lei 12.651 que estabelece o arranquio e a recuperação de uma faixa que varia de 30 a 100 metros independentes do tamanho do imóvel rural. Além de cair o principal motivador da reforma da lei, a queda do 61-A prejudicará mais os pequenos produtores rurais.
Cai o Artigo 1ºº - Cai a principiologia incluída no texto por orientação do ecojurista Herman Benjamin. Os princípios foram incluídos no texto para que os operadores do direitos mais identificados com a "causa" ambiental e indiferentes às consequências da lei junto ao Agro pudessem relativizar o restante da lei para prejudicar os produtores rurais em detrimento da salvação do planeta. A queda do Artigo é boa para o setor rural.
Cai o Inciso IV do Artigo 4ª - O inciso define a faixa de 50m no entorno de olhos d'água naturais como APP. A queda implica que não existe mais APP em olhos d'água naturais.
Cai o Inciso XI do Artigo 4º - O inciso define a faixa de 50 metros no entorno de veredas como APP. A queda implica que as APPs ficarão sem proteção.
Cai o §4º do Artigo 4º - O parágrafo dispensava de APP acumulações de água inferiores a 1 ha. Se você tem um tanque com carpas no seu quintal, parabéns. Você é um criminoso ambiental e terá que plantar mato no seu jardim.
Caem os §§9º e 10º do Artigo 4º - Os parágrafos remetiam as larguras das APPs em perímetros urbanos aos planos diretores municipais. Se você mora em uma cidade a menos de 30 metros de um curso d'água, parabéns. Você terá que derrubar sua casa e morar em outro lugar.
Cai o inciso IX do Artigo 6º - O inciso dava ao Executivo a prerrogativa de criar APPs com o objetivo de proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. A queda implica que o governo não poderá mais fazê-lo.
Cai o Artigo 10 - O Artigo regularizava o uso tradicional de áreas pantaneiras. Se sua família mora no pantanal há séculos, saia ou assuma o crime.
Cai o Artigo 11-A - O Artigo definia a Zona Costeira como patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição e regulava o uso sustentável dos apicuns e salgados. A queda derruba a proteção dos mangues que não são apicuns ou salgados estabelecida no caput do Artigo.
Cai o §2 do Artigo 14 - Que protegia o produtor que iniciasse o processo de regularização ambiental da sua área junto ao órgão ambiental. A queda implica que o Ibama poderá multar um produtor por não ter RL, mesmo o produtor estando impedido de tê-la por disfunção do órgão ambiental.
Cai o Artigo 61-C - O artigo estendia as benesses do Artigo 61-A aos assentados da reforma agrária. O MST e o Incra que se danem.
Cai o Artigo 78-A - O artigo vinculava o crédito agrícola ao CAR. A queda implica que os bancos poderão financiar imóveis sem CAR.
Cai o §1º do Arigo 29 - O parágrafo tornava possível o aproveitamento dos CARs estaduais já existentes pelo CAR federal. A queda implicará que os imóveis já cadastrados nos CARs estaduais terão ser refeitos no âmbito federal.
Bananal e infra estrutura agrícola ilegais em beira de rio no interior de São Paulo (longe da Amazônia). |
No primeiro relatório do Deputado Aldo Rebelo o texto consolidava 100% dos plantios em APPs. Na foto ao lado nada precisaria ser arrancado. Quando a reforma passou pelo Senado o texto do Aldo foi alterado e a solução encontrada foi o Artigo 61-A. O artigo consolida o cultivo agrícola em APP, desde que o produtor recupere um faixa que varia de 5 metros em imóveis de 1 módulo fiscal a 100 metros em grandes imóveis.
O artigo vinculou a produção em APP à recuperação de parte dessa APP. Essa parte é menor para produtores menores e maior para produtores maiores. O Governo fez isso porque entendeu que quanto menor é o imóvel na beira de um rio, maior é a proporção de sua área que fica em APP e maior é a dificuldade (financeira) do produtor para perder a área de produção e recuperar a área.
Os próprios ecotalibãs reconhecem isso. Em um documento assinado pela própria Madre Tereza de Xapurí as ONGs reconhecem que foi um erro exigir 30 metros de pequenos produtores (clique aqui e relembre).
A queda do Artigo 61-A acaba com a consolidação de áreas agrícolas em APP e deixa todos os produtores obrigados a recuperar a área conforme os ditames do Artigo 4º da Lei 12.651 que estabelece o arranquio e a recuperação de uma faixa que varia de 30 a 100 metros independentes do tamanho do imóvel rural. Além de cair o principal motivador da reforma da lei, a queda do 61-A prejudicará mais os pequenos produtores rurais.
Cai o Artigo 1ºº - Cai a principiologia incluída no texto por orientação do ecojurista Herman Benjamin. Os princípios foram incluídos no texto para que os operadores do direitos mais identificados com a "causa" ambiental e indiferentes às consequências da lei junto ao Agro pudessem relativizar o restante da lei para prejudicar os produtores rurais em detrimento da salvação do planeta. A queda do Artigo é boa para o setor rural.
Cai o Inciso IV do Artigo 4ª - O inciso define a faixa de 50m no entorno de olhos d'água naturais como APP. A queda implica que não existe mais APP em olhos d'água naturais.
Cai o Inciso XI do Artigo 4º - O inciso define a faixa de 50 metros no entorno de veredas como APP. A queda implica que as APPs ficarão sem proteção.
Cai o §4º do Artigo 4º - O parágrafo dispensava de APP acumulações de água inferiores a 1 ha. Se você tem um tanque com carpas no seu quintal, parabéns. Você é um criminoso ambiental e terá que plantar mato no seu jardim.
Caem os §§9º e 10º do Artigo 4º - Os parágrafos remetiam as larguras das APPs em perímetros urbanos aos planos diretores municipais. Se você mora em uma cidade a menos de 30 metros de um curso d'água, parabéns. Você terá que derrubar sua casa e morar em outro lugar.
Cai o inciso IX do Artigo 6º - O inciso dava ao Executivo a prerrogativa de criar APPs com o objetivo de proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. A queda implica que o governo não poderá mais fazê-lo.
Cai o Artigo 10 - O Artigo regularizava o uso tradicional de áreas pantaneiras. Se sua família mora no pantanal há séculos, saia ou assuma o crime.
Cai o Artigo 11-A - O Artigo definia a Zona Costeira como patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição e regulava o uso sustentável dos apicuns e salgados. A queda derruba a proteção dos mangues que não são apicuns ou salgados estabelecida no caput do Artigo.
Cai o §2 do Artigo 14 - Que protegia o produtor que iniciasse o processo de regularização ambiental da sua área junto ao órgão ambiental. A queda implica que o Ibama poderá multar um produtor por não ter RL, mesmo o produtor estando impedido de tê-la por disfunção do órgão ambiental.
Cai o Artigo 61-C - O artigo estendia as benesses do Artigo 61-A aos assentados da reforma agrária. O MST e o Incra que se danem.
Cai o Artigo 78-A - O artigo vinculava o crédito agrícola ao CAR. A queda implica que os bancos poderão financiar imóveis sem CAR.
Cai o §1º do Arigo 29 - O parágrafo tornava possível o aproveitamento dos CARs estaduais já existentes pelo CAR federal. A queda implicará que os imóveis já cadastrados nos CARs estaduais terão ser refeitos no âmbito federal.
Comentários
Ecotalibã viceja é na confusão. Eles estão que nem pinto lixo. Devem estar comemorando em algum restaurante chique e caro de Brasília comendo arroz de várzea com picanha sem RL e tomando vinho de encosta.
domadores, ou seremos nós os palhaços? ou pagamos ingresso para ver o gran finale que não vem nunca, quem toma conta do circo tem que decidir...........
Como podem exigir tanto, sendo que ainda não se encerrou e definiu o Código Florestal...
Muitas microempresas familiares estão pressionadas e infelizmente vão acabar fechando as portas !!! Realmente os pequenos estão sendo massacrados !!! Muito triste a vida do brasileiro !!
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