Se a MP cair será o caos: Corregedoria de Justiça se aproveita de falha no Novo Código Florestal e aterroriza setor rural
Começaram os achaques da justiça contra a agricultura brasileira se aproveitando de falhas na Lei do Código Florestal (Lei nº 12.651) que estão sendo resolvidas através da MP do Código Florestal.
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou recomendação na última quarta feira segundo a qual qualquer alteração de domínio em imóveis deverá ser acompanhada da averbação da Reserva Legal. A averbação da RL à margem da matrícula foi dispensada pela Lei 12.651, mas em função de uma falha na redação da lei, a justiça está interpretando que a averbação ainda é necessária.
Essa falha de redação está sendo corrigida pela MP 571, mas enquanto ela não for aprovada os ecotalibãs da justiça continuarão a aterrorizar os produtores rurais com a lei velha.
A lei 12.651 dispensou a averbação de RL, mas diz que o registro da reserva deve ser feito no CAR. Como o CAR ainda não está operando, a justiça vem interpretando que a averbação ainda é necessária enquanto o CAR não estiver disponível.
A MP do Código revoga o item da Lei de Registros Pùblicos que exige averbação para os casos listados pela Corregedoria Geral de Justiça resolvendo esse imbróglio. Mas a MP ainda não foi aprovada e pode cair caso não haja tempo para a votação nas duas casas do Legislativo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a indicação vale para as áreas que ainda não possuem comprovante junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Reserva Legal
Eis aí um exemplo do que acontecerá com a agricultura brasileira caso o governo permita que a MP do Código Florestai caia por decurso de prazo.
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou recomendação na última quarta feira segundo a qual qualquer alteração de domínio em imóveis deverá ser acompanhada da averbação da Reserva Legal. A averbação da RL à margem da matrícula foi dispensada pela Lei 12.651, mas em função de uma falha na redação da lei, a justiça está interpretando que a averbação ainda é necessária.
Essa falha de redação está sendo corrigida pela MP 571, mas enquanto ela não for aprovada os ecotalibãs da justiça continuarão a aterrorizar os produtores rurais com a lei velha.
A lei 12.651 dispensou a averbação de RL, mas diz que o registro da reserva deve ser feito no CAR. Como o CAR ainda não está operando, a justiça vem interpretando que a averbação ainda é necessária enquanto o CAR não estiver disponível.
A MP do Código revoga o item da Lei de Registros Pùblicos que exige averbação para os casos listados pela Corregedoria Geral de Justiça resolvendo esse imbróglio. Mas a MP ainda não foi aprovada e pode cair caso não haja tempo para a votação nas duas casas do Legislativo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a indicação vale para as áreas que ainda não possuem comprovante junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Reserva Legal
Eis aí um exemplo do que acontecerá com a agricultura brasileira caso o governo permita que a MP do Código Florestai caia por decurso de prazo.
Comentários
saindo candidatos nessas eleições, estaremos f...... e mal pagos.
Da minha parte, invoco o meu DEUS, que ele possa operar nesta peleja e levar ao FIM DA RESERVA LEGAL/APPS OBRIGATÓRIAS, para trazer paz para a nação e alívio para todos os agricultores, principalmente para os pobres.
Esta é a minha intersessão a DEUS.
Do verbo “interceder”, significa “pedir por outrem”, “intervir”, “ser intermediário a favor de alguém”.
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