Deputados aprovam Medida Provisória que prorroga prazo do CAR até 2018. Texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 707/15. Originalmente, a MP prorrogava prazos para evitar que pequenos produtores rurais com financiamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. Mas o relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), incluiu no texto a prorrogação do prazo do CAR até 2017.
Segundo o Deputado gaúcho Luiz Carlos Heinze, que negociou a inclusão da prorrogação do CAR na MP 707, há um acordo das entidades do setor produtivo rural com o vice-presidente Michel Temer, que teria se comprometido a sancionar a proposta depois que assumir o cargo de Presidente da República.
Inconstitucional: A solução encontrada pela bancada rural trará insegurança jurídica ao novo Código Florestal.
A emenda que prorroga o prazo do CAR é matéria estranha ao objetivo original da Medida Provisória 707/15. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou regras incluídas em Medidas Provisória tratando de matéria estranha, os chamados jabutis.
Mesmo que o Senado mantenha o jabuti no texto aprovado pelos deputados e ainda que o Presidente da República sancione a lei com o jabuti, basta um questionamento judicial junto ao STF e a prorrogação cairá. Nesse caso, quem fizer o CAR depois do prazo confiado no jabuti ficará desamparado pela lei.
A única forma segura de se prorrogar o prazo do CAR é uma Medida Provisória específica.
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Segundo o Deputado gaúcho Luiz Carlos Heinze, que negociou a inclusão da prorrogação do CAR na MP 707, há um acordo das entidades do setor produtivo rural com o vice-presidente Michel Temer, que teria se comprometido a sancionar a proposta depois que assumir o cargo de Presidente da República.
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Inconstitucional: A solução encontrada pela bancada rural trará insegurança jurídica ao novo Código Florestal.
A emenda que prorroga o prazo do CAR é matéria estranha ao objetivo original da Medida Provisória 707/15. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou regras incluídas em Medidas Provisória tratando de matéria estranha, os chamados jabutis.
Mesmo que o Senado mantenha o jabuti no texto aprovado pelos deputados e ainda que o Presidente da República sancione a lei com o jabuti, basta um questionamento judicial junto ao STF e a prorrogação cairá. Nesse caso, quem fizer o CAR depois do prazo confiado no jabuti ficará desamparado pela lei.
A única forma segura de se prorrogar o prazo do CAR é uma Medida Provisória específica.
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comentários
Sempre é a mesma novela, não faz e quando chega na última hora fica pedindo prorrogação. E isso perdurará no Brasil eternamente, já que os prazos aqui nunca são cumpridos.
O velho jeitinho brasileiro, o "isso não vai dar em nada". Lamento pelos compromissados, que fizeram o CAR de suas propriedades.
Porque do jeito que está caminhando, daqui a pouco tempo o CAR vai ser igual ao extintor, desnecessário.
Como é difícil seguir as leis numa "terra sem leis".
Enquanto houver as prorrogações, jamais o CAR será verdadeiramente necessário.
Contudo, vou manter meu extintor de incêndio em dias; pois, um dia posso precisar e é melhor ter.
O governo tem que prorrogar porque não está cumprindo com as suas obrigações com os pequenos proprietários, os quais possuem propriedades de até 4 módulos fiscais.
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