Pente fino no meio ambiente


O Ministério do Meio Ambiente (MMA) fará uma revisão geral das 334 unidades de conservação no Brasil. Um grupo de estudo está sendo montado dentro do MMA para fazer esse trabalho. O ministro Ricardo Salles afirmou ao jornal O Estado de São Paulo que também fará “um trabalho de revisão preciso na lei”. Salles se refere à chamada Lei do Snuc. Instituída em há 19 anos, a lei nº 9.985 define as regras e os tipos de unidades de conservação atualmente administradas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

O ministro Ricardo Salles disse que o MMA vai colocar tudo na mesa para que seja reavaliado. “Vamos criar um grupo de trabalho para analisar o processo de criação e categorização de todas as unidades de conservação federais”, declarou.

Veja aqui o caso do Parque Nacional da Chapa dos Veadeiros, em Goiás.

As 334 áreas protegidas existentes hoje equivalem a 10% do território nacional. Essas unidades estão distribuídas em 12 categorias diferentes, sendo cinco delas de proteção integral com regras rígidas de acesso e utilização, e sete de uso sustentável, que permitem alguns níveis de exploração.

Veja aqui o caso do Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí.

O MMA não descarta alterar as categorias ambientais das unidades, transformando áreas hoje restritas em unidades de uso sustentável. Em alguns casos, o governo avalia levar adiante a revogação de unidades de conservação, mas isso só pode ser feito se a lei do Snuc for alterada.

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Isso porque o texto vigente determina que a criação de Unidades de Conservação deva ser feito por Decreto do Poder Executivo, mas o ato só pode ser desfeito por decisão do Congresso Nacional, ou seja, por força de lei. A lei do Snuc pode ser alterada por Medida Provisória.

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O ministro destacou que, de 2006 para cá, quase 190 unidades de conservação teriam sido criadas “sem nenhum tipo de critério técnico”. A consequência, afirmou Salles, é que hoje elas “acumulam passivos de indenização e conflitos fundiários”. “Vamos acabar com isso.”

Veja aqui o caso Flona do Jamanxim, no Pará.

Ricardo Salles também tem mobilizado o Ministério do Meio Ambiente para rever decretos de unidades de conservação. O ministro antecipou que sua ideia é que as primeiras alterações de áreas e categorias sejam feitas no segundo semestre deste ano.

Veja aqui o caso da Rebio Gurupi, no Maranhão.

Em março, Salles determinou ao ICMBio que avalie a possibilidade de cancelar o decreto do Parque Nacional dos Campos Gerais, no Paraná. A unidade de 21.298 hectares foi criada em 2006, durante a gestão do ex-presidente Lula.

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Entenda as diferentes categorias de preservação

Estação ecológica

Área de proteção integral, para preservação da natureza e pesquisas científicas. Só é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, utilização que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição de recursos. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional.

Reserva biológica

Área de proteção integral, com preservação integral de fauna e flora, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção fica por medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural. A visitação é restrita a caráter educacional e a pesquisa depende de autorização prévia.

Parque nacional

É o tipo mais popular e antigo de unidades de conservação para ecossistemas de relevância ecológica e beleza cênica. Permite a realização de pesquisas científicas, atividades educacionais, recreação e turismo ecológico.

Veja aqui o caso do Parque Nacional do Rio Novo, no Pará.

Monumento natural

Área de proteção integral para preservar locais naturais raros. Pode ser formado por propriedades privadas, desde que acordado com o setor público. É permitida visitação.

Refúgio de vida silvestre

Área de proteção integral para ambientes de reprodução de espécies de fauna e flora residentes ou migratórias. Pode envolver áreas públicas e privadas.

Área de proteção ambiental (APA)

Uso sustentável. Área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, as APAs têm como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cabe ao Instituto Chico Mendes estabelecer condições para pesquisa e visitação.

Veja aqui o caso da APA do Tapajós, no Pará.

Área de relevante interesse ecológico

Uso sustentável. Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, que abriga exemplares raros de fauna e flora regionais.

Floresta nacional

Uso sustentável. Área com cobertura florestal de espécies nativas, criadas com o objetivo básico de uso sustentável dos recursos florestais e pesquisa. É permitida a permanência de populações tradicionais, visitação pública e a pesquisa.

Veja mais sobre o caso da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará.

Reserva extrativista

Sustentável, é utilizada por populações extrativistas tradicionais, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Sua criação tem o objetivo de proteger os meios de vida e a cultura dessas populações.

Veja aqui o caso da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre.

Reserva de fauna

Uso sustentável. Área com populações de animais de espécies nativas, terrestres e aquáticas, residentes ou migratórias, voltada para estudos científicos. A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade. É proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional.

Reserva de desenvolvimento sustentável

Abriga populações tradicionais, que vivem basicamente em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações.

Reserva particular do patrimônio natural

Uso sustentável. São unidades em áreas privadas, com o objetivo de conservar a diversidade biológica local. O cidadão atua na proteção ambiental, com incentivos como isenção de impostos.

Com informações de O Estado de São Paulo e imagens de Marcelo Camargo e José Cruz, da Agência Brasil.

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