Roubo é roubo. Furto é furto.


Descobri a diferença esses dias. Tive que estudar o Código Penal por conta de ameaças que venho recebendo de uns ecobocós.

Aliás, descobri que existe o furto simples e o furto qualificado. O furto simples é aquele que acontece sem haver o rompimento de nenhum tipo de obstáculo para que o criminoso tome posse do que não lhe pertence. Por exemplo, você esquece o seu celular sobre a mesa. No momento em que percebe que está sem o aparelho, você volta para pegar e nota que ele não está mais no mesmo local. Você foi vítima de furto simples.

Já furto qualificado é diferente. Nesse caso, o Código Penal define que “é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo;... ”. Assim, quando você deixa sua bolsa em um determinado lugar e alguém a abre, retira de dentro seus pertences e foge. Isso é um furto qualificado.

Já o roubo é outra coisa. O roubo é muito mais grave que o furto simples ou qualificado, uma vez que ele implica na abordagem ativa dos meliantes. Ou seja, quando os bandidos praticam uma coação, ameaça ou violência contra a vítima para pegar o pertence dela.

Imagine a seguinte situação: Você tem um servidor. Nele você guarda informações que considera sigilosas. Mas o seu servidor tem um brecha que você desconhece. Alguém produz um software capaz de explorar essa brecha. Sem que você saiba, o software rompe os obstáculos que você construir e acessa suas informações. Isso é roubo ou furto?

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Imagem de TheDigitalWay por Pixabay

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