O rico estado de São Paulo prepara seus dois primeiros casos de servidão florestal. A servidão funciona assim: um determinado produtor não tem Reserva Legal suficiente, então ele usa recursos seus para alugar florestas de outro proprietário que, por ventura, tenha excesso de Reserva Legal.
A Secretaria de Meio Ambiente paulista finaliza a avaliação dos dois primeiros contratos que referem-se ao aluguel de 800 hectares de florestas nativas no interior paulista. Sabe apenas que as empresas que estão alugando florestas são do setor sucroalcooleiro e citricultura.
A servidão florestal está prevista no Código Florestal, mas os excessos dos fundamentalistas do meio ambiente nunca permitiram que essa alternativa saísse do papel. Alguns ambientalistas não concordam com esse mecanismo porque ele, de certa forma, desobriga alguns produtores de recuperar suas áreas.
Esse mecanismo favorece setores de produção rural mais ricos e fortes. Setores como sucroalcooleiro, citros e papel e celulose, são verticalizados. As empresas ganham com um produto elaborado como etanol, suco ou papel. O produtor comum, ao contrário, produz cana, laranja ou madeira, tem retorno financeiro e escalas menores do que as agroindústrias.
Essa é uma das conseqüências do Código Florestal. A terra tenderá à concentração nas mãos de algumas poucas empresas que conseguirem se verticalizar. O produtor comum será extinto com o Código Florestal atual e é precisamente por isso que as ONGs não aceitam alterá-lo.
Resta a pergunta: é isso o que a sociedade brasileira deseja?
É preciso retirar o ônus privado da preservação florestal imbricado no Código Florestal. É esse ônus que causa todos esses problemas. É preciso preservar, mas não deve ser o produtor rural quem tem que pagar por isso, deve ser a sociedade.
A Secretaria de Meio Ambiente paulista finaliza a avaliação dos dois primeiros contratos que referem-se ao aluguel de 800 hectares de florestas nativas no interior paulista. Sabe apenas que as empresas que estão alugando florestas são do setor sucroalcooleiro e citricultura.
A servidão florestal está prevista no Código Florestal, mas os excessos dos fundamentalistas do meio ambiente nunca permitiram que essa alternativa saísse do papel. Alguns ambientalistas não concordam com esse mecanismo porque ele, de certa forma, desobriga alguns produtores de recuperar suas áreas.
Esse mecanismo favorece setores de produção rural mais ricos e fortes. Setores como sucroalcooleiro, citros e papel e celulose, são verticalizados. As empresas ganham com um produto elaborado como etanol, suco ou papel. O produtor comum, ao contrário, produz cana, laranja ou madeira, tem retorno financeiro e escalas menores do que as agroindústrias.
Essa é uma das conseqüências do Código Florestal. A terra tenderá à concentração nas mãos de algumas poucas empresas que conseguirem se verticalizar. O produtor comum será extinto com o Código Florestal atual e é precisamente por isso que as ONGs não aceitam alterá-lo.
Resta a pergunta: é isso o que a sociedade brasileira deseja?
É preciso retirar o ônus privado da preservação florestal imbricado no Código Florestal. É esse ônus que causa todos esses problemas. É preciso preservar, mas não deve ser o produtor rural quem tem que pagar por isso, deve ser a sociedade.
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