Código Florestal: Quando custa uma Reserva Legal?

Caros, no debate que se seguiu ao post Três Razões para Alterar o Código Florestal um leitor postou um comentário que eu reputo digno de nota. O leitor Valkmar escreveu o seguinte:

"na Razão número 3, como o Prof. falo a Fazenda Bela pode estar cometendo um crime mas essa Faz. Bela pode o proprietario comprar outra fazenda em uma unidade de conservação ou em outro lugar e contratar um profissional e fazer um projeto de LFPR para botar a ARL da Fazenda Bela na outra Fazenda ja que a lei permite. ou ele fas isso ou vai ter que destruir áreas de plantio para fazer um plantio de mata para a ARL. Mas antes de compra outra Fazenda é bom ele e em um profissional e se informa antes."

Antes de entrar no mérito do comentário de Valkmar é necessário observar que o mote da Razão 3 do post é levantar a questão de que exigir RL de um imóvel rural pode ser uma forma errada de entender a Função Social do Imóvel (preservação do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais).

O leitor tem razão quanto aponta que a legislação prevê a compensação da forma como ele descreve. Entretanto, não é um procedimento normatizado. Quando trabalhei no programa Vale Florestar, aqui no Pará, nos tentamos algumas vezes fazer esse tipo de compensação, mas o orgão ambiental sempre negava. Chegava até a dizer que podia liberar o desmatamento da área 100 fechada, mas não tinha como não exigir a recuperação da RL da área 100% aberta.

Mas esse nem é o ponto mais importante para o qual devemos atentar no comentário do leitor. Fazer o que o leitor sugere tem efeitos no sistema de produção da Fazenda Bela. "Falar com um profissional e se informar", "comprar outra fazenda em outro lugar", "contratar um profissional para fazer um projeto", tudo isso tem custo. Quando o dono da Fazenda Bela mobilizar recursos financeiros para atender a exigência a situação financeira e econômica do sistema de produção da fazenda é profundamente afetado. Essa é uma das principais razões da inobservância do Código Florestal: o processo de adequação às exigências da lei e a posterior manutenção destrói viabilidade econômica da maioria dos imóveis rurais. Ninguém jamais avaliou esse efeito. Nenhum cientista, nenhum ongueiro fez sequer um folder sobre esse fenômeno.

O ambientalismo desconsidera completamente esse efeito. Ninguém fala nisso. Quado se fala os xiitas dizem logo: "esses ruralistas têm muito dinheiro. Ganharam muita grana detonando o meio ambiente. Agora é a hora de pagar". Isso é uma das coisas mais estúpidas que alguém pode dizer nesse debate do Código Florestal. A resposta tem na base um pré-conceito. Muitos produtores rurais simplesmente não tem dinheiro para fazer isso, seja em outra área, ou seja na própria área. Esse e um dos problemas fundamentais do Código Florestal.

É precisamente por essa razão que o Relatório do deputado Aldo Rebelo libera pequenos imóveis de até 4 módulos da obrigação de recompor RL (o que os fundamentalistas do meio ambiente chamam de anistia a desmatadores). Porque os pequenos e menos capitalizados sofrerão esse efeito com piores consequências sociais medidas em termos de êxodo rural e concentração fundiária. É precisamente por esse efeito que grandes conglomerados com produção verticalizada como o setor de celulose toleram o Código Florestal. Quanto maior a escala de produção e o nível de industrialização menor o efeito econômico que a adequação ao Código Florestal tem na estrutura de custos do empreendimento.

Pensemos!

Comentários

Luiz Prado disse…
NO RIO DE JANEIRO, HÁ MUITO, AS GRANDES MADEIREIRAS COMPRAM "PIRAMBEIRAS" SEM NENHUM POTENCIAL PRODUTIVO - E QUE DE TODA FORMA JÁ ERAM APPs - PARA FAZER A "COMPENSAÇÃO" DAS RESERVAS LEGAIS DAS ÁREAS DE PLANTIO DE EUCALIPTO. QUANDO SE TEM DINHEIRO E PODER, VALE TUDO, INCLUSIVE ALUGAR HELICÓPTEROS PARA IDENTIFICAR ESSAS ÁREAS.
Inicialmente cabe esclarecer que a Legislação Ambiental (LA) teria que mudar e não exigir mais a Reserva Legal (RL) de ninguém. Para preservar a Biodiversidade são necessárias grandes Unidades de Conservação (UCs), logo as RLs isoladas são ecologicamente inúteis, além da Injustiça de impor o ônus da Preservação sobre a parte rural enquanto beneficia toda a sociedade e, pior, a preservação é necessária justamente para compensar o desmatamento e poluição causados pelos consumo da parte urbana que não tem ônus e nada preserva.

O Estado representando toda a sociedade beneficiada é quem tem que arcar com o ônus da Preservação seja desapropriando ou provendo o Pagamento pelos Serviços Ambientais sempre a vista, em dinheiro, por valor Justo de mercado, coerente com a importância que tem a Preservação. Se não pagarem ou vierem com esmolas, precatórios, etc, será o mesmo que dizer que a Preservação vale pouco ou não vale nada.

Mas, se a LA continuar Socialmente Injusta exigindo a RL de quem não desmatou e mudar só para não exigir a RL de quem desmatou ilegalmente, então estaremos premiando quem desmatou e punindo quem preservou, o qual vai se sentir um Otário, pois a fazenda que ignorou a lei vai se valorizar economicamente e a fazenda que preservou vai se desvalorizar pois ninguém vai comprar uma área só para ficar Preservando.

Neste caso vai ser um absurdo ainda maior, mais Socialmente Injusto ainda, pois para não onerar quem desmatou ilegalmente vamos acabar de ferrar o Otário que preservou e, então, o ônus da Preservação será imposto sobre uma parte ainda menor da sociedade, ou seja, os otários que ainda não desmataram suas áreas.

E, com o desmatamento zero, ainda vamos dar de presente uma reserva de mercado, valorizando ainda mais as áreas de quem desmatou. Aí sim, é o cúmulo do absurdo.

Acordem!!! Não dá para defender este absurdo!!!

Portanto, no mínimo, a LA tem que exigir que, quem desmatou ilegalmente seja obrigado a comprar aquela fazenda do otário que preservou, para recompor a RL desmatada ilegalmente. Neste caso, pelo menos, o otário que preservou não vai ter sua fazenda completamente desvalorizada.

Vinicius Nardi