Foi prorrogado hoje (29) o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado nesta sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
Com informações e imagem da Agência Brasil
Leia também: A perversão do Cadastro Ambiental Rural
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado nesta sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
Com informações e imagem da Agência Brasil
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