Tobias ou não, Tobias? |
Esse problema já foi levantado aqui no blogg em Quem trará o desmatamento legal ao debate.
Com o foco da comunidade ambiental e dos ambientalistas de claquete no desmatamento na Amazônia a fronteira agrícola brasileira tem se expandido para outras regiões como o oeste Bahiano, sul do Maranhão e do Piaui. Regiões pobres e historicamente abandonadas por todos, esses locais vem experimentando algum desenvolvimento econômico oriundo da agricultura.
Muitos imóveis rurais nessas regiões ainda estão totalmente recobertos com a cobertura vegetal original. De acordo com o Código Florestal vigente, a lei mais moderna do mundo, os donos desses imóveis têm o direito de desmatar 80% de suas áreas.
Apesar dos fundamentalistas de meio ambiente acusarem falaciosamente o relatório Rebelo de liberar desmatamento, o relatório de Aldo Rebelo estabelece uma moratória de 5 anos para novos desmatamentos, inclusive para aqueles que a lei atual autoriza. Essa proibição afeta diretamente essas regiões pobres, uma vez que congela a fronteira agrícola e destrói a única alternativa de desenvolvimento econômico que chegou àquelas paragens.
Apesar de ser acusado pelos verdes de ser um neoruralista, Aldo Rebelo ouviu hoje duras e legítimas críticas dos produtores rurais do MA-PI-TO-BA, como é conhecida a região. Rebelo escreveu hoje a noite em seu twiter: "A resistência contra minha proposta de moratória se espalha pela Bahia, Tocantins, Maranhão e Piauí. O que é que eu faço?".
E agora, José?
Comentários
O Aldo Rebelo tem que retirar a moratória ou, modificar o prazo para no máximo 1 (um) ano.
Como "agrado" aos ambientalistas não funcionou.
O único fundamento para esta moratória poderia ser o de aguardar o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), mas neste caso não há por que se esperar cinco anos. O Estado tem obrigação de fazer este ZEE imediatamente, coerente com a importância que dizem dar à Preservação.
Cabe lembrar que o ZEE teria que ser feito JUNTO COM OS MUNICÍPIOS e com sua aprovação, pois este ZEE vai se sobrepor aos Planos Diretores e/ou às suas leis de Uso e Ocupação do Solo Municipais.
Se realmente quiserem, é possível fazer o ZEE em um ano. Se não fizerem é por que não acham importante a Preservação e, então não tem cabimento deixar os que preservaram ficar esperando 5 (cinco) anos por causa da incompetência ou falta de vontade do Estado.
A moratória de 1 (um) ano é razoável. Se não fizerem o ZEE, após um ano fica autorizado o desmatamento em conformidade com a Lei.
O ZEE já é atribuição e competência do Departamento de Zoneamento Territorial do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Se deixarem só na mão deles, adivinha o que vai acontecer...
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