Promotor não deve ser promotor de LEI, mas promotor de JUSTIÇA

Ontem, 6 de abril, foi dia de audiência pública na Comissão do Código Ambiental. Os deputados ouviram alguns políticos e autoridades envolvidas no tema. Chamou a atenção parte do depoimento do Promotor público Fernando de Andrade Martins da Comarca de Franca, interior de São Paulo. Veja parte do depoimento do promotor:
Assista à integra da audiência pública de ontem na Comissão.
Os trabalho da comissão continuarão hoje, 7 de abril, a partir das 14 horas com transmissão ao vivo via web na Web Câmara. Os deputados ouvirão a CONTAG e o CONFEA. Participe.

Comentários

Finalmente um Promotor de Justiça consegue ver a INJUSTIÇA das Leis Ambientais.

É fundamental Preservar e não Devastar (poluir, etc), mas também é fundamental:
1) ser correto e justo, logo não podemos nos conformar com injustiças;
2) que o ônus da Preservação seja assumido por quem causa Devastação;
3) que os fins não justificam os meios;

Quem ainda não viu, suponha uma Lei impondo que:
1) você ceda parte, ou até mesmo tudo, da sua propriedade (apartamento, casa, etc) para instalar uma estação Tratadora de água pura;
2) você seja o administrador e, se algo sair errado você será condenado mesmo que não tenha culpa;
3) você pague a Tratadora, todos impostos, condomínio e prestações ou aluguel;
4) você nada receba;
5) outros não tenham estes ônus, usufruam totalmente de suas propriedades, devastem e poluam a vontade e recebam sem ônus a água pura;

Absurdo? Impossível? Pois é isto que acontece com as Leis Ambientais.

Errada e injusta, a Legislação joga todo o ônus da Preservação sobre o possuidor de área a ser preservada, que na verdade tem sua área confiscada sem receber o valor justo pela área, nem pelos Serviços Ambientais prestados.
Na prática desestimula e pune quem Preserva.

A verdadeira causa da Devastação é o consumo, pois ninguém produz se não houver quem compre.

Todo produto causa Impacto Ambiental. Para ser sustentável, teria que incorporar no seu preço o Custo Ambiental para prover Serviços Ambientais que compensem o seu Impacto Ambiental.

Errada e injusta, a Legislação subsidia o Impacto Ambiental, pois os consumidores não são obrigados a pagar o Custo Ambiental do que consomem.
Na prática incentiva e premia a Devastação.

Como alguém correto e justo pode concordar com isto?

Ambientalistas são pessoas corretas e justas, senão não se preocupariam com o coletivo, porisso não consigo entender que “ambientalistas” possam querer manter estas injustiças.

A Preservação produz Serviços Ambientais de grande valor, sequestra carbono, reduz o aquecimento global, produz água e ar puros, mantém a biodiversidade e a própria existência humana.

Infelizmente, na prática a Legislação diz que este grande valor é “zero”, pois ninguém paga nada pelos Serviços Ambientais.
SE NINGUÉM PAGA NADA, ENTÃO NÃO VALE NADA

Se queremos realmente Preservar, a Lei tem que mudar, temos que ser justos e pagar um valor coerente com o grande valor dos Serviços Ambientais.

No final, para mim, a solução correta e justa é óbvia:

1) Todo produto tem que incorporar no seu custo final o seu próprio Custo Ambiental, ressalto que é custo não imposto, a ser pago pelo próprio consumidor ao Estado. ISTO REDUZ A DEVASTAÇÃO, pois desestimula o consumismo desnecessário e estimula o produtor a reduzir o impacto ambiental.

2) O Estado deve usar estes recursos para pagar um valor justo pela desapropriação de Áreas a serem Preservadas e/ou pelos Serviços Ambientais prestados por Áreas Particulares Preservadas, sejam APPs ou sejam por vontade do próprio possuidor. ISTO ESTIMULA A PRESERVAÇÃO.

3) A Legislação tem que ser inteligente, impor o objetivo de Preservar e aceitar soluções que atinjam este objetivo com ocupações sustentáveis.

Você quer Preservar de verdade? Então não pode manter como está.

Vinícius Nardi
v.nardi@ig.com.br