Saiu a prorrogação. Nova data é 11 de junho de 2012.

Acaba de ser publicado no site da Imprensa Nacional a Edição Extra do Diário Oficial do dia 11 de abril com a prorrogação do prazo previsto no Artigo 152 do Decreto 6.514. Como das outras vezes a prorrogação veio por Decreto recomendado pela Ministra do Meio Ambiente e referendado pela Presidente da República. É a quinta vez que o prazo é prorrogado do prazo.
O prazo de 60 dias é uma garantia de que a reforma do Código Florestal será concluída, inclusive com a sanção da Presidente Dilma, antes da Rio+20. Se o texto não for sancionado antes do novo prazo de 11 de junho o governo terá que prorrogar o decreto uma 6ª vez.

O artigo 152 do Decreto 6.514, que dava 180 dias de prazo para que todos os imóveis rurais do país se adequassem ao Código Florestal, foi o estopim do atual processo de reforma da lei. Mais de 90% da agricultura nacional precisava se adequar ao Código Floresta em 180 dias. O prazo era inexequível.

Como forma de solucionar o problema a Câmara dos deputados iniciou um processo legislativo de reforma da lei, tentando estabelecer meios através dos quais produtores rurais pudessem cumprir com as exigências legais. O processo se arrasta a quatro anos, mas caminha para seu desfecho.


Durante esse período o prazo inicial de 180 dias foi alterado 5 vezes e perdeu o sentido de dar prazo para adequação dos produtores à lei. Passou a ser um prazo para que o processo de reforma do Código Florestal fosse concluído. Ficou evidente à sociedade que a aplicação do Código Florestal vigente não traria apenas benefícios ambientais, como diziam os ecotalibãs, mas trariam também custos sociais em termos de alteração da estrutura fundiária e do atual padrão de produção agrícola.

O processo político de reforma da lei busca um equilíbrio entre preservação ambiental e produção agrícola.

Comentários

Ana disse…
Tomara que seja a última prorrogação, caso contrário será um grande desrespeito para com os proprietários e produtores que trabalham e produzem e que necessitam do amparo de uma boa lei, porque esta que está em vigor e que na verdade nunca foi lei, mas medidas provisórias e decretos que descaracterizaram o código original, da forma como foi elaborado não é bom, pois confisca, joga para o cidadão responsabilidade que seria do estado e não oferece proteção, considerando ainda que é discriminatório, pois dentro do que reza o tema ambiental, os rigores são para as zonas rurais, excetuando-se as zonas urbanas. A porcentagem de pessoas atingidas pela ilegalidade prova que o código florestal atual não é uma boa lei e tudo começou por volta dos anos 2000 quando retalharam o código com medidas provisórias. Prorrogação só é bom em jogo, principalmente quando joga o Brasil ou o Corinthians, para o código florestal, outra prorrogação é empurrar o problema com a barriga.
Lucas Dias disse…
Desrespeito mesmpo acontecerá quando essas mudanças no codigo florestal forem aprovadas.
Privilegiar uma serie de pessoas pode ajudar a acabar com o planeta.

Quando a ultima arvore for desmatada o homem verá que não pode comer o dinheiro.
Ajuricaba disse…
Muito menos viver de luz.
Ana disse…
Pois é...Se as nossas árvores são tão valiosas, porque os outros países não cultivam florestas amazônicas? Será que a atenção que se dá às nossas florestas realmente são pelas florestas ou pelo que está embaixo de suas raízes? E é por esta que alguns afirmam que dinheiro dá em árvores, só das brasileiras,mas o dinheiro vai apenas para um grupo que descobriu o segredo.