Quase 90% das propriedades familiares têm problemas ambientais, estima Contag. |
Como as pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, representam 24% das terras agrícolas no País, a aposta do governo e da maioria dos parlamentares é de que uma maior flexibilidade nas regras florestais voltadas a esses produtores não resultará em prejuízos ambientais muito grandes. A estimativa é que, mesmo com as mudanças, mais de 20 milhões de hectares de matas nativas sejam recuperados.
Exceções
Com 84 artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos agricultores. Pelas novas regras, todo agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.
O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, a serem coordenados pelo governo federal e os estados. No cálculo de quanto cada produtor deve em termos florestais, os pequenos serão os maiores beneficiados.
Enquanto imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água, os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.
Outra vantagem é que, para os pequenos proprietários com APPs convertidas em atividade agrícola até julho de 2008, está garantida uma trava na porcentagem de recuperação. Quer dizer, para imóveis com área de até dois módulos fiscais, a recomposição das APPs não ultrapassará 10% da propriedade. Em imóveis com área entre dois e quatro módulos fiscais, a recuperação não passará de 20%.
Mário Plefk é proprietário de um imóvel de dois módulos fiscais em Ortigueira, no Paraná, onde mantém pastagem e lavouras de milho, feijão e arroz. Apesar de cumprir a legislação florestal desde o código anterior, ele confirma que muitos pequenos agricultores estão aliviados com a flexibilidade da nova lei.
Reserva legal
Além dos problemas com APPs, pequenos produtores também vinham enfrentando dificuldades para cumprir os índices de reserva legal, que variam entre 20% e 80% da propriedade, conforme a região.
Pelo novo código, em propriedades de até quatro módulos fiscais, a área de reserva é considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela lei.
Segundo a Contag, as regiões Sul, Sudeste e Nordeste concentram os principais passivos ambientais entre as pequenas propriedades. O cálculo coincide com a estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Para o assessor de meio ambiente da CNA, Rodrigo Justus, mesmo com as facilidades trazidas pelas novas regras, pequenos produtores podem ter dificuldades para se cadastrar. "Nas regiões de agricultura altamente desenvolvida, os produtores já têm, com certeza, a sua imagem e, no dia em que o cadastro abrir, eles poderão se cadastrar. Mas as regiões mais remotas, terão um problema sério de cadastramento."
Ambientalistas preocupados com a fiscalização
A fiscalização do novo código em campo é a preocupação dos ambientalistas. André Ferretti, da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, avalia que o acompanhamento da lei ficou mais complexo.
"Se já era difícil quando você tinha uma regra única para todo mundo, imagine agora que, para quem tinha cumprido a regra tem que manter uma faixa de um determinado tamanho, e, para quem não tinha cumprido, essa faixa vai poder ser menor.”
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, discorda. "O órgão de fiscalização vai ter que se preparar [para lidar com as novas regras]. Nós entendemos que esse Código Florestal é infinitamente mais equilibrado do que o anterior."
A partir da implantação do Cadastro Ambiental Rural, previsto no novo código, os produtores terão um ano para se inscrever. O prazo poderá ser prorrogado por mais um ano. Com o cadastro, o agricultor poderá aderir a um programa de regularização, o que lhe permitirá manter suspensas as punições previstas a quem desmatou vegetação nativa sem autorização antes de julho de 2008.
Com informações da Agência Câmara e foto de Marcelo Casal Jr., da Agência Brasil.
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