Íntegra das ADINs da PGR contra o Novo Código Florestal

PGR abre o olho da Justiça para ½ ambiente.
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 21 de janeiro, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. As ações consideram inconstitucional a forma como o novo código trata as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental.

As ADIs podem ser conferidas na íntegra em PDF nos link abaixo:

Sobre as Áreas de Preservação Permanente => AQUI

Sobre a Reserva Legal => AQUI

Sobre a suposta Anistia => AQUI

Comentários

Régis disse…
Vendo essas asneiras penso: nas mãos de quem está ficando o futuro do Brasil? Dos filhinhos de Papais?
José Nascimento disse…
Olá, parabéns por reativar o blog, estava fazendo falta. Bom,de início, quero ressaltar a má fé do MP de São Paulo.O órgão informa à PGR,que as áreas de proteção dos reservatórios de São Paulo, serão diminuídas, com a adoção do artigo 62 do Código Florestal. Afirma que em alguns casos a área será reduzida a 3 metros. Mentira, pois quando da instalação dos Reservatórios a mais de 40 anos atrás,as concessionárias já desapropriaram áreas de aproximadamente 30 metros entorno dos reservatórios. Esta é a área de preservação permanente, pois ninguém pode invadir área que não é sua, pois estaria cometendo esbulho. A grande mentira, visa sensibilizar o Judiciário, com a alegação que as apps, seriam extintas. O que o Ministério Público quer, é ressuscitar a resolução 302 do Conama, para continuar infernizando a vida dos proprietários lindeiros.
José Nascimento disse…
Olá, de início parabéns pela reativação do Blog. Estava fazendo falta. Lendo as Adis, me chamou a atenção o fato do MPF,exigir que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 62 do Código Florestal. A alegação da PGR, é que os Reservatórios de São Paulo, por exemplo, terão suas APPs, reduzida para algo em torno de 3 metros. Grande mentira!Quando da instalação dos reservatórios a mais de 40 anos atrás, as concessionárias foram obrigadas a desapropriar algo em torno de 30 metros ao redor dos reservatórios.Nestas áreas não pode haver nenhum tipo de atividade, pois caso contrario haveria prática de esbulho. O que o MP quer, é ressuscitar a extinta resolução 302 do Conama, para continuar infernizando a vida dos proprietários lindeiros.Só espero que o Judiciário não caia nesta, pois caso contrário, só no Estado de São Paulo, ocorreria a derrubada de mais de 10.000 ranchos de lazer, construídos ha décadas, quando não havia restrição.
Sariguê disse…
Essa má-fé do MP de SP tem nome e sobrenome. E o pior é que, mesmo após nomeado ministro do STJ, continua a mandar no MP...
Luiz Prado disse…
Eles querem é fazer marola, e por essa razão dividiram em tres ações, em lugar de uma com tres pedidos. Depois, foram para os bons restaurantes com seus sapatos de cromo alemão e de saltos alto de pelica.
Tailor disse…
O MP esta indo além das suas funções.
Quem faz e cria leis e o legislativo,
com as interferências do executivo, como vimos bem no caso do Código Florestal,
Mas em tese são os deputados federais e os senadores, que redigem as leis, eleitos pelos brasileiros. Embora não concorde com muitos que lá estão, eu tenho que aceitar.Não aceito e um outro orgão publico, sem representação POPULAR , venha querer ser o SENHOR DA RAZÃO.
Régis disse…
Inclua-se: carro importado, 6 ou 8 cilindros!!
As ADINs têm diversas citações dos documentos da SBPC e ABC..

Não consigo pensar em perda de credibilidade científica maior do que essa.
Ajuricaba disse…
Petterson,

O Documento da SPBC é parte das ADIs.
Se você fizer uma busca no site no STF e baixar as ADIs de lá, verá que o documento é um anexo.

Aliás, é um documento "científico" que merece uma crítica acadêmica criteriosa.

Ciro Siqueira