Como declarar corretamente o Imposto Territorial Rural #ITR #VTN #ADA #DITR

Começou ontem, 22 de agosto, o prazo para que os proprietários e possuidores de imóveis rurais entreguem a declaração anual do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2016. A declaração deverá ser elaborada em meio eletrônico pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. Saiba o que fazer para não ser pego no pulo em relação ao Valor da Terra Nua (VTN) e ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).

O busílis aqui a o Valor da Terra Nua (VTN) informado na declaração. Quanto menor o VTN, menor o valor do imposto gerado pelo sistema. Por essa razão, muitos produtores e muitos dos contadores responsáveis pela declaração, sentem-se tentados a declarar um valor baixo de VTN para pagar menos imposto. Isso está errado e pode gerar autuações no futuro.

A Receita Federal vem celebrando convênios com Municípios. Por força desses convênios, os municípios ficam obrigados a enviar anualmente à receita federal uma tabela de referência com os valores de VTN em sua área. Essas tabelas são usadas pela Receita para aferir as declarações envidas pelos produtores. Se o valor declarado pelo produtor for menor do que valor informado pelos municípios, o produtor pode ser atuado.

O produtor aqui terá dois trabalhos. Um é informar o valor correto de VTN da(s) dua(s) propriedade(s), outro é verificar se o município está enviando à Receita Federal o valor correto. Isso porque o ITR é um imposto municipal e quanto maior o VTN, mais recursos o município recebe. Por essa razão, muitos município sentem-se tentados a inflar o VTN da sua região mandando valores muitos altos à receita. O produtor, por meio do seu sindicato, deve procurar saber junto à prefeitura qual foi o valor de VTN informado à Receita Federal.

Se o valor informado pelo município estiver alto demais, o produtor pode declarar o valor correto, mas ATENÇÃO: nesse caso o produtor deve providenciar um laudo técnico que ateste o valor declarado. Isso deve ser feito sempre que o valor declarado for inferior ao valor informado pela Prefeitura à Receita Federal. Sem esse laudo, o produtor não terá como se defender caso seja autuado.

Outra tentação em que o produtor incorre é na declaração irreal de áreas isentas (Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, etc.). Isso porque essas áreas de proteção são isentas de ITR, quanto mais áreas de proteção tiver no imóvel, menor será o valor que vem no boleto. Também nesse caso, os produtores e os contadores que fazem das declarações sentem-se tentados a declarar mais áreas isentas que existem de verdade. Isso também está errado e pode ser fontes de problemas no futuro.

Quando o produtor rural declara uma área isenta na DITR ele se obriga a declarar essa mesma área ao Ibama por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA). A declaração de área isenta no ITR sem o ADA correspondente também pode ser fonte de autuações por parte da Receita Federal. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 640 de 2015 (de cuja elaboração participou este blogueiro) com o objetivo de substituir o ADA pelo CAR (Veja aqui). Mas ainda é um Projeto de Lei.

Resumo da ópera:
  • NÃO declare VTN baixo para reduzir artificialmente o valor do imposto devido.
  • NÃO declare áreas isentas se elas não existirem e sem o ADA correspondente.
Lembre-se, o ITR é um imposto sobre a propriedade da terra que tem finalidade extrafiscal. O objetivo do ITR não é arrecadar. O objetivo do ITR é incentivar o uso produtivo dos imóveis. Imóvel que produz pouco paga mais. Imóvel que produz muito pegam menos. Quanto mais produtivo for o seu imóvel, menos imposto territorial incidirá sobre ele e vice-versa.

Veja aqui a lista de municípios conveniados com a Receita Federal

Clique aqui e baixe o programa para a Declaração de ITR 2016

Foto Everson Bressan/SMCS

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