A farra das compensações: Governo publica Medida Provisória que permite desviar recursos das compensações ambientais


Foi publicada no Diário Oficial de ontem (04/12) a Medida Provisória nº 809, de 1° de dezembro de 2017. A MP define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a contratação de brigadistas. De acordo com o Ministério do ½ Ambiente, as medidas vão fortalecer a gestão nas unidades de conservação administradas pelo Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio). "Essa MP é a medida mais importante do ano, que vai ampliar fortemente a capacidade de gestão das unidades de conservação pelo ICMBio", diz o presidente Ricardo Soavinski.

De acordo com o texto, o ICMbio poderá selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental.

Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

De acordo com os ambientalistas do governo, a MP destrava a aplicação dos recursos da compensação ambiental, mecanismo por meio do qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Pelas normais atuais, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação ambiental nas unidades de conservação indicadas.

Com a nova regra, os empreendedores poderão optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. O ICMBio determinará a forma de aplicação dos recursos.

Se não for desviado, os recursos poderão contribuir para a consolidação de unidades uma vez que a MP destrava cerca de R$ 1,2 bilhão de reais atualmente represados. Parte significativa deste montante (cerca de R$ 800 milhões) será destinada à regularização fundiária das unidades de conservação e o restante deverá ser investido na implementação das unidades, tais como em melhoria da infraestrutura para a administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação, entre outros.

Reparem que o esquemão criado por essa MP é semelhante ao do Decreto da indústria da multa. De acordo com o Decreto, os autuados recebem um desconto de 60% no valor da multa se aceitarem depositar o restante em banco que aplicará o recurso em projetos escolhidos pelos ambientalistas governamentais.

João Guimarães Rosa botou na boca de um de seus personagens a seguinte frase: "Eu quase que nada não não sei, mas desconfio de muita coisa". Este blogger, assim como Riobaldo Tatarana, o personagem de Rosa, quase nada não sabe, mas desconfia que os recursos da multas e das compensações ambientais vão acabar recheando os caixa das ONGs. Quem sabe, talvez, com alguma coisa vazando em caixa 2 de campanha. Quem viver, verá.

Contratação de brigadistas

A Medida Provisória também atualiza dispositivo da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama, ampliando o tempo de contratação e diversificando as atividades a serem desenvolvidas.


Com a medida, o tempo de contratação destes brigadistas passa de 6 meses para até 2 anos. Agora, trabalhando por um período mais longo, os brigadistas poderão desenvolver atividades no combate ao fogo por maior período e também poderão reforçar as medidas de prevenção. Evitar os incêndios florestais, protegendo a biodiversidade deste dano, que em alguns biomas pode ser irreparável, é uma das prioridades do ICMBio. O controle do fogo contribui para diminuição das emissões de CO2 na atmosfera e, portanto, a melhoria do seu controle é uma medida de mitigação de mudanças climáticas.

No mês de setembro, por exemplo, houve o maior registro de focos de calor, conforme dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), em decorrência da prolongada estiagem que atingiu todo o território brasileiro, associada à baixa umidade relativa do ar e altas temperaturas. O incêndio no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, por exemplo, ocorreu em um período onde as chuvas já deveriam ter começado. Com contratos de curta duração não é possível lidar com estas situações fora de época. Esse problema será equacionado.

Veja aqui a cobertura que o blog fez dos incêndios em Unidades de Conservação na estação 2017

A iniciativa tem outro aspecto importante como a contração de pessoal local, formado geralmente por moradores do entorno das UCs. Estas contratações promovem o envolvimento direto da população com a unidade de conservação ao mesmo tempo em que geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da região.

Em tempo, a mania que os ambientalistas do Governo tem de contratar temporariamente gente local para combater incêndio é um tiro no pé. Isso porque só tem contrato se tiver fogo. A MP torna o fogo lucrativo para a população do entorno das Unidades de Conservação e para os povos indígenas.

A MP 809 será analisada inicialmente em uma comissão mista. Depois, passará pelos plenários da Câmara e do Senado. Pela Constituição, os prazos de vigência das medidas provisórias são suspensos durante o recesso de final do ano do Congresso Nacional (23 de dezembro a 1º de fevereiro).

Confira a MP publicada hoje, 04/12

Com informações do Ministério do do ½ Ambiente, da Agência Câmara e imagens de Beto Oliveira e Saulo Cruz, ambos da Agência Câmara.

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