Canetada de Sarney Filho revoga dispositivos do Código Florestal em 17 estados


E a barcaça do Código Florestal não para de fazer água, meus amigos. Como se não bastasse o Ibama usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para perseguir e punir produtores rurais, o Ministério Público Federal usar o CAR para gerar ações judicais automáticas inclusive contra gente inocente, como se não bastasse a atuação de militantes ambientais do MPF, como se não bastasse a inoperância dos estados em relação à análise do CAR e às regras dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), e como se não bastasse a insegurança jurídica gerada pelas ações de inconstitucionalidade em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro do ½ Ambiente, Sarneyzito Filho, acaba de abrir mais um furo no casco do barco que nos levaria ao chamado compliance.

Em 2014, depois da aprovação do novo Código Florestal que reconheceu o uso consolidado em áreas de preservação permanente, agentes do Ibama continuaram a multar e mandar retirar benfeitorias construídas próximas a margens de rios, como casas, currais, etc. O novo Código Florestal em seu Artigo 61-A e 61-B criou condições para que essa benfeitorias não tenham que se ser destruídas.

Mas os ecólatras do Ibama entendiam que na área da Mata Atlântica, que cobre partes de 17 estados brasileiros, o Código Florestal não se aplica. Segundo eles, nessas áreas deveria ser aplicada a Lei nº 11.428, a chamada Lei da Mata Atlântica. De acordo com essa lei, só se pode manter obras em APP em caso de interesse social ou utilidade pública declaradas por ato jurídico próprio. Com base nesse entendimento, o Ibama ignorou o Código Florestal e tocou o ecoterror na zona da Mata Atlântica.

Quando o povo começou a chiar, parlamentares do estado do Paraná procuraram a então Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Izabella tinha uma postura totalmente diferente da postura desse pústula que ocupa hoje o Ministério. Izabella procurava conciliar o agro e o eco no sentido de conduzir o Brasil ao compliance em relação às regras do novo Código Florestal.


Diante da reação do setor rural e dos deputados em relação às ações do Ibama ignorando o Código Florestal com base na Lei da Mata Atlântica, Izabella Teixeira editou, em dezembro de 2015, um despacho homologando um parecer jurídico vinculante que garantia da aplicação das regras do Código Florestal na área de Mata Atlântica apesar da Lei específica do bioma. Veio a paz. Os produtores seguiram o processo de adequação dos seus imóveis e fizeram o Cadastro Ambiental.

Mas mudou o governo e Sarney Filho assumiu o Ministério. Ao contrário de Izabella, Sarney Filho faz o que pode para reconduzir o debate ao conflito e afastar os produtores rurais do caminho da adequação dos imóveis em relação ao Código Florestal. Evidência disso foi o ato criminoso de liberar os dados do CAR paras as ONGs.

Veja também: Nota explicativa: Divulgação dos dados do Cadastro Ambiental Rural foi ato ilegal

Pois Sarney Filho por meio do Despacho Nº 64.773/2017-MMA revogou o ato da Ministra Izabella e determinou ao Ibama que ignore os Artigos 61-A e 61-B da novo Código Florestal.

Com isso caiu, por exemplo, a chamada regra da escadinha que permitira a recomposição das áreas de preservação permanente de acordo com o tamanho dos imóveis. Milhares de produtores rurais, principalmente pequenos, terão agora que derrubar casas, desmanchar currais e remover plantações construídas próximas a margens de rios.

Em tempo, ontem a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou ofício à ministra chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, pedindo que seja revertida a decisão de Sarney Filho.


Segundo a CNA, a medida resultará em sérias consequências econômicas e sociais para a atividade agropecuária no país em 15 estados, acabando com milhões de hectares de produção e acarretando multas pesadas para o produtor. “Os prejuízos econômicos e sociais da implementação dessas medidas são incalculáveis”, afirma a CNA.

Ao pedir a revisão da medida, a CNA alega que o novo Código Florestal dá segurança jurídica necessária para o setor agropecuário e permite a recuperação de áreas de vegetação original sem a necessidade de imposição de multas injustas ao produtor rural.

“Mantido o entendimento do ministro Sarney Filho, as consequências serão desastrosas para centenas de milhares de produtores, em especial aos pequenos e médios produtores, bem como à economia e sustento de populações urbanas, dependentes da atividade econômica do meio rural”, diz a CNA.

Por último, a entidade justifica que o novo entendimento “não está em consonância com as normas vigentes” e reforça a necessidade urgente de que a questão seja encaminhada à Consultoria-Geral da União, ligada à AGU, para que seja revalidada a interpretação anterior.

Com informações da CNA e imagem da Agência Brasil

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