Decreto de Bolsonaro mantém indústria da multa no Brasil

Texto assinado por Bolsonaro foi comemorado por técnicos de Sarney Filho. Marcello Casal jr/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última quinta-feira, 11 de abril, o decreto nº 9.760 alterando a forma de conversão de multas ambientais em projetos de restauração florestal. O texto original criado por Sarneyzinho Filho em sua última passagem pelo Ministério do Meio Ambiente criou uma indústria de multas no Brasil ao possibilitar a transferência das multas para terceiros. O texto de Bolsonaro não acabou com essa possibilidade o que mantém a indústria da multa vigente.

Este blogg alerta para essa questão da indústria da multa desde muito antes do Decreto de Sarney Filho. Veja aqui: Decreto de Sarney Filho pode criar uma indústria de multas no Brasil

Veja aqui o que já publiquei sobre o tema.

O documento assinado por Bolsonaro apenas alterou o programa de conversão de multas ambientais em projetos de restauração florestal (a indústria). A proposta original previa que os autuados recebessem um desconto caso aderissem a projetos de recuperação de áreas degradadas. Pelo modelo de Sarney Filho, o autuado poderia fazer essa conversão direta ou indiretamente – sendo o desconto maior no segundo caso.

Os técnicos de Sarney Filho favoreciam essa modalidade sob o argumento de que assim era possível viabilizar recursos de vários autuados para direcioná-los a um mesmo projeto, ganhando com isso escala de recuperação, em vez de vários projetos espalhados com um impacto ambiental menor. Mas a implementação dos projetos ficava a cargo de terceiros, na maior parte dos casos, ONG.

O novo decreto estabelece que “os órgãos ou as entidades da administração pública federal ambiental poderão realizar procedimentos administrativos de competição para selecionar projetos apresentados por órgãos e por entidades públicas ou privadas, para execução dos serviços em áreas públicas ou privadas.”

O texto difere do decreto anterior ao tirar a expressão “sem fins lucrativos” – ou seja, permite agora que as próprias empresas tenham seus projetos –, mas, aparentemente, não exclui as ONGs da possibilidade de elas continuarem desenvolvendo projetos.

De acordo com o documento, a conversão da multa se dará “pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente” ou “pela adesão do autuado a projeto previamente selecionado”.

Clique aqui e entenda o que é a indústria da multa.

Suely Araújo, que presidiu do Ibama durante a gestão de Sarney Filho e é uma das mentoras intelectuais do indústria das multas elogiou o texto de Bolsonaro. Segundo ela, a “permanência da possibilidade de conversão indireta é, em princípio, uma boa notícia”.

O princípio que Suely elogia é justamente a indústria.

Multa ambiental não pode ter destinação. Caso contrário haverá sempre incentivo para aplicação de multas de forma indiscriminada. O Decreto de Bolsonaro deveria ter acabado com a possibilidade de utilização dos recursos oriundos de multas ambientais. Na pior das hipóteses, o texto novo deveria ter colocado um ponto de corte no passado vetando a conversão de multas futuras.

Bolsonaro não fez uma coisa, nem a outra. O novo texto mantém a indústria da multa.

Veja aqui o primeiro texto que publiquei sobre o tema em fevereiro de 2017.

Veja também: Industria da multa: Ibama quer financiar ONGs com recursos de multas por dano ambiental

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