Ibama terá que indenizar dono de aves que morreram após apreensão

Maritaca da discórdia

O Ibama terá que pagar R$ 14,6 mil a um dono de aves silvestres que morreram sob a guarda do instituto. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso ocorreu há 12 anos, quando o Ibama recolheu um papagaio é uma maritaca após uma ação de fiscalização. Na ocasião, o órgão alegou ausência de licença e necessidade de convívio dos papaios com outros de sua espécie. O dono ajuizou ação na Justiça Federal contra a apreensão e em 2009, mas a ação foi julgada improcedente.

O autor recorreu e a sentença foi reformada. Quando a decisão finalmente saiu, em 2015, descobriu-se que as aves haviam morrido.

O dono, então, entrou novamente na justiça pedindo indenização por dano moral e material e conseguiu.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Ibama, que recorreu, alegando que a “morte é um fato natural para o ser vivo”.

Na segunda instância, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, manteve a decisão da 9ª Vara.

O autor deverá receber R$ 6.125,00 pela maritaca, e R$ 8,5 mil pelo papagaio, atualizados com juros, a partir da data da morte das aves (setembro de 2008 a caturrita e maio de 2011 o papagaio).

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).



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