Serra fala sobre o Código Florestal

Serra
Em debate ocorrido ontem na TV Gazeta de São Paulo o candidato José Serra opinou sobre as mudanças no Código Florestal.

"Não vota agora de jeito nenhum, esforço concentrado no ano que vem, entendimento máximo, voto para o que não houver entendimento, levar em conta as diferentes regiões brasileiras", disse Serra.

Comentários

Não tenham ilusões.

O Sr. Serra vai ser mais radical do que a atual Legislação Ambiental (LA) e não há a menor dúvida que ele vai ser muito mais radical do que a Sra. Dilma.

Preservar é fundamental. O problema é: como vamos Preservar? quem vai pagar?

A ÚNICA CHANCE DE CONSEGUIR ALGO JUSTO COM O SR. SERRA será se ele assumir de forma clara e inequívoca que vai prover o Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) das Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs), assumindo também que o PSA será um valor Justo, equivalente ao que o possuidor conseguiria se pudesse usar sua área livremente, coerente com a importância da Preservação e dos Serviços Ambientais.

São muitos milhões de votos de: 1) 5,0 milhões de ruralistas; 2) muitos milhões de urbanos das pequenas e médias cidades que dependem dos ruralistas; 3) muitos milhões de urbanos periféricos que não tem moradia, pois a LA inviabiliza loteamentos populares sustentáveis legais; 4) todos brasileiros pobres e médios que ainda não perceberam, mas irão pagar muito mais caro pelos produtos se esta LA for aplicada.

Estes MILHÕES, mais familiares e amigos, estão sendo injustiçados pela atual LA e serão ainda mais se o Sr. Serra não se comprometer com as simples mudanças abaixo, para mudar a LA e torná-la Justa, com Preservação e Ocupação Sustentáveis, portanto Eficiente:
1) todo produto tem que ter no rótulo o seu CA (Custo Ambiental) a ser pago por seu consumidor;
2) manter obrigatórias as RLs e APPS em áreas particulares, mas com direito ao justo PSA;
3) estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP, em vez de limites únicos arbitrários e infundados, sendo que todo empreendimento tem a obrigação de submeter estudos e projeto para realmente atingir os objetivos em cada local específico;
4) viabilizar a expansão urbana e a ocupação residencial legal e sustentável, principalmente para os pobres;

Estes MILHÕES não têm visibilidade, nem tempo para mobilizações, por que trabalham muito.

Devem se manifestar nas urnas.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Nesta entrevista como em todas que o Sr. Serra participou, ele não assume uma posição clara, mas para quem não é cego, basta notar o que deixou escapar em algumas entrevistas.

Ele já afirmou que é ambientalista, muito ambientalista.

Ele já afirmou que, mesmo para as áreas de agricultura consolidada a décadas, ele vai exigir a recomposição da Reserva Legal (RL) pretendendo apenas que seja feita uma “composição noutro lugar” ou seja no final quem vai pagar é o possuidor da área que não preservou a RL.

Ele já afirmou que é a favor do “desmatamento zero” o que significa que será pior do que agora, pois não se poderá usar nem mesmo as áreas que a legislação atual permite que sejam desmatadas.

A única chance é que ele seja coerente com o trecho duma entrevista em que ele fala que “a floresta é patrimônio e isto vale, não pode ser destruído” e assuma o compromisso de instituir um PSA justo.

Noutras entrevistas ele falou em “entendimento”. Numa, quando a Miriam Leitão perguntou se ele era a favor das mudanças no Código Florestal ele desconversou e falou que agora não, que isto tem que ser visto no próximo governo, que era preciso uma “discussão” mais demorada sobre o assunto.

Você quer saber o que significa “entendimento” ou “discussão” para o Ex-Governador de SP, Sr José Serra?

Veja a resposta nas reações dos “atingidos pelo entendimento” numa das cidades, Atibaia-SP, vitimados pelo “ambientalista” Sr José Serra ao instituir Unidades de Conservação conhecidas como “Contínuo da Cantareira”

O Sr Serra simplesmente “passou em cima de todos os possuidores de áreas a serem preservadas” para ter o apoio dos “ambientalistas”.

O decreto inicial foi assinado em 04.09.2009. As “audiências públicas” só aconteceram no final de tudo em 11, 12, 15 e 16.03.2010 e foram só para dizer que “consultaram”, pois na realidade estava tudo resolvido, OS POSSUIDORES NUNCA FORAM OUVIDOS e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) criou em 30.03.2010, quatro novas Unidades de Conservação (UCs) ao norte da serra da Cantareira. Os parques estaduais de Itaberaba e de Itapetinga, o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e a Floresta Estadual de Guarulhos passam a proteger uma área total de 28,6 mil ha – são quase quatro vezes a área do Parque Estadual da Cantareira.

Este decreto final veio em 30.03.2010, alguns dias depois das “audiências”, portanto já estava pronto e ainda veio pior e mais restritivo do que o anunciado, provando que não ligaram a mínima para as sugestões dos possuidores e ainda parece ter havido uma retaliação pela rebeldia dos prejudicados.

Aparentemente muito bom do ponto de vista ambiental, mas a realidade mostra que estas áreas ficam abandonadas, são invadidas, loteadas clandestinamente e totalmente devastadas, como já aconteceu na Guarapiranga e Billings. Infelizmente eles não se preocupam com o resultado final provando que o objetivo real não é preservar.

Muito ruim para os possuidores das áreas a serem preservadas, pois tem efeitos práticos iguais a um confisco. Na realidade nada de pagamento justo, nem pelas desapropriações, nem pelos PSAs.

Comprove as afirmações acima vendo as Notícias, e os vídeos inseridos com as “audiências públicas”, provando que “passaram em cima dos possuidores”, do Atibaia News nos links abaixo:

Terça, 30 de Março de 2010
14:44 - Meio Ambiente e vídeos no You Tube - Parque Ecológico em Atibaia voltou a ser discutido: Estado deve definir desapropriações no início de abril
http://www.atibaianews.com.br/ver_not.php?id=10975&ed=Meio%20Ambiente&cat=Not%C3%ADcias


Sábado, 17 de Abril de 2010
08:11 - Meio Ambiente - Decreto que congela a Serra da Cantareira é criticado por moradores
http://www.atibaianews.com.br/ver_not.php?id=11483&ed=Meio%20Ambiente&cat=Not%C3%ADcias

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Aliás...

Não vou repetir as provas de que a Legislação Ambiental (LA) é Injusta, Insustentável, Infundada, Irracional, Ineficaz, etc, pois este Blog contém provas e mais provas.

Os denominados ruralistas deveriam apresentar uma PLATAFORMA AMBIENTAL, bastante simples e objetiva, para que os Candidatos e Candidatas, a todos os cargos, se comprometessem com uma PROPOSTA para uma NOVA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, JUSTA, SUSTENTÁVEL, FUNDAMENTADA, RACIONAL, etc, portanto EFICAZ:


1) todo produto tem que ter no rótulo o seu CA (Custo Ambiental);

o CA é a soma de todos os impactos ambientais gerados pelo produto desde o desmatamento, mais tudo que é usado na sua cadeia de produção, transporte, distribuição, consumo, etc, até seu descarte final;
este CA (é custo, não imposto) seria pago pelos consumidor (talvez haja uma forma de cobrá-lo junto com o IPI e ICMS), gerando mais recursos para o atual FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente);
produtos básicos podem ser subsidiados por supérfluos;
é justo, pois cada um paga na proporção de seu próprio consumo;
já há recursos da cobrança pelos usos da água, FEHIDRO, etc;

2) manter obrigatórias as RLs (Reservas Legais) e APPS (Áreas de Preservação Permanente) em áreas particulares com direito ao justo PSA (Pagamento dos Serviços Ambientais);

o Estado, representando os consumidores e a Sociedade Beneficiada, administre o ônus da Preservação usando o FNMA para PSA;
é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, pelos SAs prestados pelas obrigatórias RLs e APPS, assim como pelas voluntárias RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural).

I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc) nas RLs e APPs, mas com a atual LA, NÃO TEMOS;

II) premiar quem preservou por meio do PSA RETROATIVO, pois graças a estes ainda temos biodiversidade e condições de vida no planeta;

III) não punir quem desmatou, pois este produziu e produz produtos, inclusive alimentos, que também necessitamos;

3) estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP, em vez de limites únicos arbitrários;

todo e qualquer empreendimento, urbano ou rural, tem a obrigação de fazer laudos de flora e fauna, estudo de impacto ambiental, e submeter projeto fundamentado de forma racional, técnica e científica, a ser avaliado pelos órgãos competentes, propondo os limites necessários e compensações para realmente atingir os objetivos em cada local específico

4) viabilizar a expansão urbana e a ocupação residencial legal, controlada e sustentável, nas periferias urbanas, principalmente para os pobres;

preservar APPs e RLs num total de pelo menos 50% da área;
criar mecanismos que permitam a ocupação residencial vertical nos casos em que as APPs e RLs excedam 50% da área;


ESTÁ CRIADO UM CÍRCULO VIRTUOSO

1) conscientiza o consumidor e os produtores induzindo o investimento em tecnologias limpas reduzindo o Custo Ambiental dos produtos, reduzindo a devastação, a poluição, o aquecimento global, etc;
2) conscientiza e induz os particulares a Preservarem as RLs e APPs e a criarem RPPNs;
3) resolve o problema de moradia legal e expansão urbana;
4) nos habilita a receber recursos estrangeiros do créditos de carbono e outros;

Isto acaba com esta polêmica e com o atual provável estelionato ambiental, pois atende os ambientalistas de verdade e também os chamados ruralistas.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Esclarecendo... eu não sou ruralista e me considero um ambientalista URBANO, mas não sou falso, nem cego.

Mais alguns itens óbvios que não estavam incluídos na proposta de plataforma ambiental acima, porém é melhor lembrá-los uma vez que os falsos ou cegos ambientalistas urbanos querem ensinar os agricultores a plantar com responsabilidade, eficiência e preservação, mas não fazem a lição de casa de viver e habitar com responsabilidade, eficiência e preservação...

5) fica terminantemente proibido;

desperdício e consumismo;
jogar esgoto urbano ou lixo urbano nos cursos d´água;
descarte de resíduos sólidos urbanos, domésticos, industriais, etc, em lixões;
congestionamentos de trânsito urbano;
uso de veículos com combustíveis poluentes ou não sustentáveis;
locomoções desnecessárias;
geração de energia por combustíveis poluentes ou não sustentáveis;
construções em áreas com densidade habitacional superior a 17.200 habitantes por km2 (4,3 habitantes por 250 m2)

6) fica terminantemente obrigatório;

controle de natalidade, máximo um filho por cada ser humano;
consumo reduzido e responsável;
tratamento total do esgoto urbano coletado;
fossa séptica, filtros e tratamento individual, onde não houver rede coletora de esgotos;
coleta total de lixo seletiva;
reciclagem de tudo que for possível reciclar;
aterros sanitários para descarte dos resíduos sólidos não recicláveis;
planejamento urbano para impedir congestionamentos de trânsito e locomoções desnecessárias;
rede de transportes públicos eficiente;
uso de energia sustentável e não poluente;
reserva legal preservada de 50%, ou compensações, nos terrenos urbanos;
reserva legal preservada de 50%, ou compensações, nas vias urbanas;
área permeável mínima de 80%, ou compensações, nos terrenos urbanos;
área permeável mínima de 80%, ou compensações, nas vias urbanas;

Certamente estão faltando alguns itens... aceito sugestões...

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Mais um acréscimo:

ao texto:

todo e qualquer empreendimento, urbano ou rural, tem a obrigação de fazer laudos de flora e fauna, estudo de impacto ambiental, e submeter projeto fundamentado de forma racional, técnica e científica, propondo os limites necessários e compensações para realmente atingir os objetivos em cada local específico, a ser avaliado pelos órgãos competentes,

acrescentar:

os quais (os órgãos competentes) tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada na Lei, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br