Uma no cravo outra no dedo

Uma liminar que suspendia a venda de carvão vegetal feito com madeira não plantada produzido em Mato Grosso do Sul para siderúrgicas foi revogada nesta sexta-feira (17) pelo presidente do TRF-SP (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador Roberto Haddad.

No mês passado a Justiça Federal havia acatado pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, bloqueando a emissão de DOF (Documento de Origem Florestal) para a venda de carvão para siderúrgicas de todo o país.

Ao revogar a liminar, o desembargador justificou que a decisão iria “engessar todo o setor florestal do Estado”. Para ele, “a manutenção da decisão impugnada fere manifestamente o interesse público, por causar grave lesão à ordem pública, nos termos de ordem administrativa e à economia pública”.

De acordo com o presidente do Sindicarv (Sindicato das Indústrias e dos Produtores de Carvão Vegetal de Mato Grosso do Sul), Marcos Brito, durante 30 dias o setor sofreu com a falta de consumo. “Por conta da liminar, indústrias de outros estados haviam suspendido a compra do carvão do Estado. O setor do carvão quase naufragou devido a interrupção da venda, que deixou um alto estoque do produto em todas UPC’s (Unidades de Produção de Carvão)”, afirmou.

Fonte: Campo Grande News

Comentários

Luiz Prado disse…
Ha, ha, ha, ha, ha.

O velho hábito brasileiro de editar leis, MPs, Resoluções CONAMA e tais válidas a partir da data da publicação. Um dia, eles acordam e acham que deve ser do jeito que acham que deve ser, e o mundo que se vire.