Quem pautou a Folha de São Paulo?


O jornal Folha de São Paulo traz hoje um editorial que parece ter sido escrito pelo Greenpeace. Com o título Temer Ruralista, o jornal faz uma série de afirmações COMPLETAMENTE falsas sobre medidas tomadas pelo Governo recentemente. Veja uma avaliação do editorial feita por este blogger em vermelho.

Seja por afinidade ideológica, interesse econômico ou necessidade de sobrevivência política, o fato é que o presidente Michel Temer (PMDB) abraça com vigor incomum a agenda da poderosa bancada de deputados e senadores ligados ao setor agrícola.
Comentário: Caberia ressaltar que o setor agrícola é único setor dinâmico da economia e vem sustentando nossa débil recuperação econômica.

Desde o início de sua gestão, há pouco mais de um ano, as políticas agrárias, ambientais e indigenistas do governo não raro subordinam-se à bandeira ruralista de revogar ao máximo as restrições ao uso comercial da terra.
Comentário: Essa frase é tipica dos editoriais das ONGs ambientalistas e indigenistas

Tal comportamento tende a se acentuar, ao que parece, com o enfraquecimento de Temer e a busca de votos para barrar na Câmara dos Deputados a acusação de corrupção apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Comentário: Isto é uma ilação. A maioria das medidas que o editorial critica mais adiante tem origem em ações do governo tomadas antes da denúncia, antes mesmo da delação do JBS.


Assim o indicam três medidas tomadas em intervalo de poucos dias. A primeira delas, a sanção de novas regras de regularização fundiária na Amazônia, a distribuir benesses a quem se aproveita da grilagem na região.
Comentário: A Medida Provisória que tratou de regularização fundiária é de dezembro do ano passado. Aliás, a MP sancionada não trata apenas de Amazônia, mas também da moralização da Programa de Reforma Agrária e de regularização fundiária urbana.

Originário de uma medida provisória editada em dezembro e modificada pelo Congresso, o texto permite que se legalize a posse de terras invadidas até 2011 (o limite vigente até então era 2004), bastando o pagamento de uma fração dos preços de mercado.
Comentário: Repare no viés do jornal: A MP permite a regularização fundiária de ocupações em terras públicas cuja comprovadas até 2008. Muitas dessas ocupações decorrem de títulos precários emitidos pelo governo nos anos 60 e 70. Trata-se também de regularização de fundiária, não de venda de terra. O Governo não é imobiliária. É natural que os preços sejam inferiores ao preço de mercado. Todos sabem que a regularização fundiária permite a identificação do proprietário o que facilita as fiscalizações de ilicitos pelos órgãos do governo.

Temer também enviou ao Congresso projeto que prevê a redução de 349 mil hectares (mais que o dobro da área da cidade de São Paulo) da Floresta Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará, sob o argumento de que é necessário debelar disputas locais em torno de propriedades -o que, na prática, também favorecerá posseiros e grileiros que desmatam a unidade de conservação.
Comentário: A área alvo da medida provisória a que se refere o jornal já estava ocupada por colonos em 2006, quando a Flona foi criada. O próprio governo tem consciência da necessidade de uma solução para o problema dos colonos da Flona. Tanto assim que enviou em dezembro do ano passado uma MP com solução semelhante, mas foi obrigado a vetar o texto alterado pelo Congresso Nacional. Clique aqui e entenda a disputa pela área do Jamanxim.

Por fim, o presidente encampou a tese conhecida como "marco temporal", cara à bancada ruralista, que tende a paralisar centenas de processos de demarcação de terras indígenas em andamento no país.
Comentário: A tese do marco temporal é um preceito constitucional. Está gravado no Artigo 231 da Carta Magna e paralisa apenas os processo de demarcação feitos de forma ilícita. Nenhum processo de demarcação lícito será interrompido.

Segundo tal entendimento, os índios não podem reivindicar áreas que não estavam ocupadas no momento da promulgação da atual Constituição, em 1988.
Comentário: Isso está correto. Muitas reivindicações de demarcação de terras indígenas decorrem de ocupações recentes sobre áreas onde não havia índios. Por essa exata razão são ilegais de acordo com o Artigo 231.


Debatida pelo Supremo Tribunal Federal em 2009 -no processo de demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima-, a interpretação foi apoiada pela Segunda Turma da corte, mas sem uma decisão em plenário.
Comentário: Esta informação é COMPLETAMENTE falsa. A decisão sobre o tal "marco temporal" foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em decisão transitada em julgado inclusive com apreciação de embargos de declaração. Veja aqui.

Leituras jurídicas à parte, não deixará de chamar a atenção o contraste entre o rigor temporal nesse caso e a generosidade dos prazos concedidos aos grileiros.
Comentário: O rigor temporal é uma determinação da Constituição Federal. Não cabe ao governo, nem à Folha de São Paulo, questionar a Constituição Federal. Novamente, nenhuma lei aprovada pelo governo recentemente dar "prazos generosos grileiros". A Lei 13.465/17 trata de regularização fundiária de ocupações passadas.

Igualmente vistoso é o alinhamento do governo a um dos lados, sem dúvida relevante, de conflitos que envolvem múltiplos atores e interesses, igualmente legítimos.
Comentário: Igualmente vistoso é o alinhamento da Folha de São Paulo, que deveria ser isenta, a um dos lados, sem dúvida relevante, de conflitos que envolvem múltiplos atores e interesses, igualmente legítimos.

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Em tempo, reparem na quantidade de informações falsas e clichês anti-agronegócio que a Folha de São Paulo destila em seu editorial. A pergunta que fica é: Quem pautou o jornal? Qual o interesse de quem influenciou um texto eivado de informações falsas e clichês contra o setor rural?

Não creio que Temer seja ruralista, mas a Folha de São Paulo é claramente contra o setor rural.

Lei também: O crime perfeito.

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