Vamos acabar com as Áreas de Proteção Ambiental?


O Instituto Socioambiental (ISA), uma ONG de ambientalismo radical, divulgou hoje em sua página um editorial sobre a questão da Florestal Nacional (Flona) do Jamanxim. Resumindo, o problema da Flona do Jamanxim é o seguinte: O Governo criou a Flona em 2006 em uma região parcialmente ocupada por colonos que teriam que ser expulsos do local. Flona é um tipo de Unidade de Conservação que não permite a coexistência com colonos.

Para resolver o problema dos colonos, o Governo então decidiu mudar a categoria da parte ocupada de Flona para Área de Proteção Ambiental (APA). APA é um tipo de Unidade de Conservação que permite a coexistência com a ocupação dos colonos que terão que observar regras de proteção ambiental mais duras do que as outras pessoas.

Portanto, o que o Governo está fazendo não é "recortando" a Flona do Jamanxim. O que o governo está fazendo é recategorizando parte da Flona que virará APA. O Sistema Nacional de Unidade de Conservação, o chamado SNUC, não perderá um único hectare.


Retirei do texto este pequeno trecho do editorial do ISA:

"Os defensores do PL afirmam que não está havendo redução de tamanho em UC, apenas uma mudança de categoria. Mas, na prática, dá no mesmo, pois a mudança permitiria a compra e venda de terras, o corte raso da vegetação, agricultura, pecuária e mineração."

Vamos pensar?

O ISA está dizendo é que as Áreas de Proteção Ambiental não servem para nada.

Então, este blogger gostaria de sugerir que nós acabemos com esse tipo de unidade de conservação. Sugiro que algum parlamentar proponha um Projeto de Lei suprimindo as Áreas e Proteção Ambiental da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Um projetinho simples assim:

Artigo 1º Suprima-se o Inciso I e o Artigo 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Artigo 2º Suprima-se o termo "Área de Proteção Ambiental e" do Artigo 25 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Artigo 3º Suprima-se o termo "Área de Proteção Ambiental e" do § 2º do Artigo 32 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Artigo 4º Suprima-se o termo "Área de Proteção Ambiental e" do Artigo 33 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Artigo 5º As modificação desta lei passam a vigorar na data da sua publicação.

Pronto. Já que o ISA afirma que as APAs não servem para nada. Creio que podemos acabar com elas sem grandes problemas.

Em tempo, o editorial do ISA também chama os amazônidas da região da BR-163 de "máfia local". Daqui de onde olho, de máfia faz parte o ISA.

“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”

Comentários

Adriana V Dezan disse…
Parabens aos editores... que Deus continue a dar visão de guia a todos... o trabalho de vcs é mega importante!
Adriana V Dezan disse…
Parabens pelo excelente trabalho! Que Deus possa abençoar vcs mais e mais!