E-mail de Marina

Caros, recebi um e-mail de uma leitora chamada Marina que diz ter uma propriedade no interior de São Paulo com mais de 50% de mata. A leitora diz ter ouvido no jornal que quem tem reserva legal tem o direito de receber por isso. A leitora pede mais informação.

Bom, até onde eu sei, quem tem reserva legal (e quem não tem também) só tem o direito de levar fumo pois está obrigado a mantê-la e a conservar sua integridade. Todo mundo quer o benefício da preservação, mas ninguém quer pagar uma pataca furada por isso. Há a possibilidade de quem tem excesso de reserva legal, como parece ser o caso, poder vender o que excede os 20% em forma de cotas de RL, mas acho que isso não está regulamentado e ainda não pode ser feito.

Se alguém de São Paulo tiver mais informações sugiro iniciar um debate usando os comentários do blog.

Uma alerta: NÃO divulguem publicamente a localização da propriedade de leitora Marina. O MST não tolera terra improdutiva em São Paulo. Quer o zambientalista gostem ou não, o MST crê que RL é área improdutiva. É por isso que eles são a favor.

Em tempo, encaminhei o e-mail da leitora ao Secretário de Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano. Ele costuma responder as mensagens, mas essa ele não respondeu.

Comentários

emanuel disse…
> Estou curioso para ver o desfecho dessa pergunta, afinal é em Sâo Paulo, sudeste maravilha e nao na pobre (povo pobre) amazonia legal.
Espero ser informado do resultado pois nao consigo ler 100% do blog.
Luiz Prado disse…
Às exigências tolas do Código Florestal, somam-se, em São Paulo, os absurdos da "lei da mata atlântica", que faz com que essa reserva seja provavelmente intocével. Sugiro à proprietária o desbaste lento e discreto. Ou uma ação indenizatória, de longo percurso em nosso ágil judiciário.
QUEM PRESERVA TEM QUE RECEBER PAGAMENTO JUSTO.
QUEM CONSOME TEM QUE PAGAR O CUSTO AMBIENTAL.

Isto separa demagogos dos que querem preservar de verdade, com SUSTENTABILIDADE.

Há iniciativas isoladas de ONGs e Órgãos do Governo bem intencionados como em Extrema-MG.
http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,LTO0-4370-329871-1,00.html
http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,LTO0-4370-333552-1,00.html

Bons exemplos, mas não basta, pois o Planeta não tem tempo.

A solução tem que ser institucional e geral.

No Estado de SP houve o 1°Seminário Paulista sobre Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) na Secretaria do Meio Ambiente (SMA), nos dias 03 e 04.11.09.
http://www.ambiente.sp.gov.br/verNoticia.php?id=732

O Secretario Xico Graziano, teria dito que a SMA trabalha para implantar Lei Estadual de PSA. “O importante é separar o serviço ambiental da pró-atividade. O passo seguinte será transformar estes serviços em ativos econômicos para que seja mais valorado".

LAMENTAVELMENTE, NÃO HÁ MAIS NENHUMA NOTÍCIA SOBRE ESTE ASSUNTO.

Infelizmente, as iniciativas dos Governos Estaduais e Federal podem ser consideradas arbitrárias e demagógicas, buscando só o objetivo essencial do ecologicamente correto, mas sem respeitar o socialmente justo, portanto não são culturalmente aceitas pelas Sociedades Locais, que são, em última instância, as que vão ou não Preservar. Na realidade, levam ao insucesso do ecologicamente correto.

Um argumento dos que não querem pagar o PSA é que o Possuidor só está cumprindo o que exige a Lei.

Mas a Lei tem que mudar. A Preservação não funciona porque a Lei é injusta e joga todo o ônus da Preservação sobre o possuidor, que na verdade tem sua área confiscada sem receber valor justo.

A Lei pune principalmente os que Preservaram e que deveriam ser pagos pelos Serviços Ambientais prestados no PASSADO, pois graças a eles ainda não foi tudo extinto.

A Preservação produz Serviços Ambientais de grande valor, mas quando a Lei atribui valor “zero”, ESTÁ DIZENDO QUE NÃO VALE NADA

VAMOS FALAR SÉRIO! - Para um mínimo de coerência com a importância da preservação, o PSA tem que ser, no mínimo, superior ao que o possuidor obteria se pudesse vender e/ou utilizar livremente a sua Área.

A LEI DESESTIMULA E PUNE QUEM PRESERVA.

Por outro lado, a verdadeira causa da Devastação é o consumo, pois ninguém produz se não houver quem compre.

Todo produto, para ser sustentável, teria que incorporar no seu preço o Custo Ambiental para prover Serviços Ambientais que compensem o seu Impacto Ambiental.

Errada, a Legislação subsidia este impacto, pois os consumidores não pagam o Custo Ambiental.

A LEI INCENTIVA E PREMIA A DEVASTAÇÃO.

Não dá para entender porque ambientalistas, que se dizem corretos e justos, querem manter estas injustiças.
http://www.painelflorestal.com.br/noticia-7656-porque+a+reserva+legal+nao+e+legal.htm

Se queremos realmente Preservar, a Lei tem que mudar, temos que ser justos e pagar um valor coerente pelos Serviços Ambientais.

A SOLUÇÃO É ÓBVIA:

1) Todo produto tem que incorporar no preço o seu Custo Ambiental.
É CUSTO, não é imposto, que deve ser pago de bom grado por todo cidadão justo e correto.
Os recursos iriam para um Fundo Ambiental.
Isto desestimula o consumismo desnecessário e estimula o produtor a reduzir o impacto ambiental.

ISTO REDUZ A DEVASTAÇÃO,

2) O Estado deve usar os recursos do Fundo Ambiental para pagar um valor JUSTO seja pela Desapropriação para Unidades de Conservação, seja pelos serviços Ambientais prestados por Áreas Particulares Preservadas impostas pela Lei como as APPs, RLs, ou por iniciativa do Possuidor como as RPPNs.

Aí sim, haveria uma demanda para prestar Serviços Ambientais.

ISTO ESTIMULA A PRESERVAÇÃO.

3) Finalmente, a Legislação tem que ser inteligente, dizer qual é o objetivo ao impor a Preservação e aceitar soluções que atinjam este objetivo com ocupações sustentáveis.

Vinícius Nardi
v.nardi@ig.com.br
Luiz Henrique disse…
Atualmente no estado de São Paulo, toda propriedade agrícola é obrigada a ter 20% de RL, mas quem tem mais que isso não é beneficiado em nada, se averbar o maximo que consegue é não ser necessário pagar ITR.
Se entrar na justiça é causa perdida, a lei federal fala em 20% de RL, mas existe outra “lei”proibindo qualquer derrubada de Mata Atlântica, a alegação é que esta área pode ser explorada economicamente, através do manejo ecológico para retirada de madeira, na verdade o custo deste processo é tão caro que inviabiliza sua realização.
Existem muitas idéias a respeito do proprietário que conservar ser beneficiado por isso, mas de “boas idéias” o inferno esta cheio e eu só acredito depois de ver a lei sancionada e aplicada, porque por aqui a lei só pega quando é para arrecadar.
Não recomendo a retirada pequena e constante, pode ter certeza que neste caso o fumo vira, esta tudo fotografado por satélite e novas fotos são postas em contraste com as anteriores, hoje a multa por desmatar 1 metro quadrado de Mata Atlântica é superior ao preço deste metro quadrado.
Minha amiga, bem vinda ao clube dos fu......e mal pagos.