É função no Ministério Público contestar o Congresso Nacional?

Caros, vejam abaixo nota do colunista Lauro Jardim do Radar On-line da Veja:

O Ministério Público Federal já sinalizou que pode contestar as eventuais mudanças que o Congresso pretende fazer ao Código Florestal, caso o projeto vire lei. Mas quanto ao texto atual, o MP não tem do que reclamar. No mês passado, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF parecer em que se diz contrário a uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira.


A entidade contesta uma medida provisória de 2001 que alterou o Código Florestal, de 1965. A norma de dez anos atrás questionada criou uma reserva legal em cada propriedade, mesmo se a área não tivesse anteriormente vegetação nativa. Para o Ministério Público, porém, a mudança está o.k.

Por Lauro Jardim

Link para o texto original: MP Defende o Código Florestal (atual)

Sinceramente eu acho que deveria haver um limite mínimo elevado de idade para o ingresso no Ministério Público. O órgão está apinhado de meninos, mau saído dos cueiros, querendo salvar o mundo sem um mínimo de vivência de mundo, sem nenhuma experiência de vida, sem a moderação que só o tempo traz. Isso vem transformando o MP numa câmara de militância, de esquerda, verde e outras ideologias de moda entra os jovens.

Está errado. A função do quarto poder numa democracia sã é fiscalizar e cobrar o cumprimento das leis feitas no Legislativo e executadas pelo Executivo, não é salvar o mundo. O mundo precisa ser salvo é da militância do Ministério Público.

O Código Florestal vigente vem causando graves problemas no campo, oprimindo pequenos produtores, expulsando gente do mundo rural, causando prejuízo a médios produtores. Esses efeitos da lei vigente criaram as condições políticas para que o projeto de reforma tivesse 410 na Câmara baixa, numa votação democrática. Mas a meninada do Ministério Público, gente urbana, alheia aos dramas do campo e cega pela militância e a inexperiência ignora esses dramas longínquos.

Por que os emepéios nunca contestaram os efeitos ruins de uma Medida Provisória vigente, mas ameaçam contestar efeitos ruins que eles acham que decorreram de um lei gestada no Legislativo?

Comentários

AQUILO QUE EU JÁ FALEI, ESTE DEMÔNIOS NÃO VÃO SE SOSSEGAR ASSIM TÃO FÁCILMENTE E VÃO CONTINUAR A MINAR A NOSSA PRODUÇAO ALIMENTAR, ATÉ QUE O BRASIL VIRE SEILVA TOTAL DE NORTE A SUL, LESTE A OESTE.
Luis Pereira disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Cássio Marcon disse…
Nem vou comentar o "Selva total" do "senhor todo poderoso" (sic!) e muito menos a "demência vegan" do Luis Pereira.

Mas me sinto na obrigação de ensinar para o senho Ciro Siqueira a função do Ministério Público.

Está no artigo 127 da constituição brasileira:"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

Complementado no artigo 129, que trata especificamente das funções do MP:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

Sem mais.
Ajuricaba disse…
Só achando graça desse néscio querendo me ensinar alguma coisa.
Isso é o que tá escrito no post, bobalhão.
Tens resposta pra pergunta do título? Se tem, posta aí; se não, te recolhe a tua insignificância.
Davi Schweitzer disse…
Ciro, já tratei disso em um post no meu blog, que acredito que você e o Luis Pereia já devam ter lido.
http://vamosserracionais.blogspot.com/2011/09/o-mpf-e-esquizofrenico.html
Cássio, o MP deve respeitar a ordem jurídica, mas que legisla é o legislativo (estranho ,né?). Juizes não legislam, promotores e procuradores não legislam.
Não é atribuição do ministério público determinar quais leis são justas ou injustas. Conforme a própria CF, eles podem somente propor uma ADIN, mas quem decide é o STF. O MP não é (felizmente) o 4º poder da república. Ao menos por enquanto.
Braso disse…
Esse Marcan não merece nem resposta é neonazista mesmo.
Cássio Marcon disse…
Eu não disse que o ministério público legisla ou mesmo que o ministério público decide quais leis são justas e quais não são. Disse? Onde?

Eu apenas copiei e colei o que está na constituição. Confiram.

Citar a constituição é neonazismo agora??

Quiz apenas ensinar ao Ciro que a função do MP vai muito além de fiscalizar e cobrar o cumprimento das leis.

E não fui eu quem disse isso. Foi a constituição, uma lei feita por legisladores. Ou não?
Ajuricaba disse…
Os trechos de lei que vc copiou e colou (nem precisa ler para fazer isso) dizem exatamente que função do MP é fiscalizar o cumprimento das leis.
O resto é interpretação tendenciosa sua.
Da próxima vez que vc copiar e colar alguma coisa tente ler.