Caros, ouçam no vídeo que segue um promotor público de Minas Gerais, Carlos Valera, dizendo que o novo Código Florestal, Lei 12.651 vigente, não se aplica ao estado de Minas Gerais. É a rebelião dos emepéios.
O argumento de Valera é que a nova lei federal é "menos restritiva" do que lei estadual de Minas Gerais Nº 14.309/00 logo, os produtores mineiros terão que cumprir a lei Estadual.
Comecei a receber emails de produtores rurais de Minas Gerais há meses. Muitos estão aterrorizados com a ação do Ministério Público daquele estado. Carlos Valera conseguiu junto ao Incra a lista de imóveis cadastros na região de abrangência da promotoria dele e começou a perseguir um por um exigindo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sob a ameaça expressa de processar todos.
Muitos produtores resistiram a assinar o tal TAC. Então Valera, em conluio com o Sindicato Rural de Uberaba, inseriu uma clausula no Termo segundo a qual, caso o Código Florestal fosse alterado, o TAC perderia o efeito.
Veja aqui a Clausula-Armadilha que o Promotor e o Sindica Rural de Uberaba plantou no TAC:
3.4. Fica ressalvado que sobrevindo nova legislação que regule total ou parcialmente as matérias aqui tratadas e por consequência as obrigações aqui assumidas, aquela terá incidência imediata ao presente ajuste, adequando as cláusulas e condições aqui entabuladas a novel legislação, salvo, obviamente, se a nova legislação for declarada inconstitucional pelos órgãos do Poder Judiciário.
Repare que Valera e o Assessor Jurídico do Sindicaro vinculam no TAC a validade da reforma do Código Florestal ao pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando o lei como constitucional. Pura desonestidade. A lei vale a partir da publicação no Diário Oficial. Se, e quanto, o STF se pronunciar pela inconstitucionalidade será outra história.
A Clausula de Valera é de uma desonestidade que faz o promotor desmerecer o cargo que ocupa. Ele, com a conivência do Sindicato Rural local, iludiu e enganou os produtores, muitos deles gente simples que se diminui diante da autoridade e do terrorismo que Valera implantou na região. Centenas de produtores caíram no conto do emepéio e assinaram os termos confiando que o novo Código Florestal seria aprovado e que a Clausula desonesta de Valera os protegeria. Agora veja o que Valera está dizendo sobre quem assinou os TAC:
O promotor aterrorizou os produtores ameaçando processá-los, disse a eles que se o Código Florestal fosse reformado o TAC mudaria, mas agora quem mudou as promessas foi o promotor. Valera está se recusando a cumprir a lei federal se valendo de uma das Cláusulas do TAC que vincula o Termo à lei Estadual que se baseava no velho Código Florestal revogado:
1.2 O(a)(s) Compromissário(a)(s) acima descritos se obriga(m) no prazo de até 06 (seis) meses, contados desta data, a protocolizar(em) o devido procedimento administrativo visando à averbação da reserva legal, nos termos da Lei Estadual 14.309/2002 e da Lei Federal 4.771/65, do(s) imóvel(is) rural(is), matrícula(s) do CRI, junto ao IEF – Instituto Estadual de Florestas, comprovando tal situação no presente inquérito civil.
Valera está se aproveitando do imbróglio entre as leis estadual e federal para obrigar os produtores de Minas a cumprir o Código Florestal revogado antes que a Assembléia estadual promova o realinhamento das duas leis. Os produtores rurais de Minas Gerais estão reféns da insanidadde e do abuso de poder de um emepéio.
Em tempo, o Ministério Público é indiferente às dificuldades que os produtores rurais têm para cumprir o Código Florestal. Foram essas dificuldades que motivaram a reforma na lei. Ontem a própria Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse: "Não me interessa uma lei que destine 85% da propriedade rural para floresta e tire o produtor rural que está lá há 100 anos. Temos que tratar disso dentro da realidade".
Emepeio não tem compromisso com a realidade. Emepeio tem compromisso é com o Vade Mecum. Se o Vade Mecum levar à expulsão de produtores rurais do campo, os emepéios não se importam. Seja da Bíblia, do Corão ou de um Vade Mecum, um fundamentalista é um fundamentalista. Cuidado! Eles podem explodir você em nome do bem, ou caçar seus direitos individuais em nome do bem comum, ou jogar um avião no seu prédio.
O argumento de Valera é que a nova lei federal é "menos restritiva" do que lei estadual de Minas Gerais Nº 14.309/00 logo, os produtores mineiros terão que cumprir a lei Estadual.
Comecei a receber emails de produtores rurais de Minas Gerais há meses. Muitos estão aterrorizados com a ação do Ministério Público daquele estado. Carlos Valera conseguiu junto ao Incra a lista de imóveis cadastros na região de abrangência da promotoria dele e começou a perseguir um por um exigindo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sob a ameaça expressa de processar todos.
Muitos produtores resistiram a assinar o tal TAC. Então Valera, em conluio com o Sindicato Rural de Uberaba, inseriu uma clausula no Termo segundo a qual, caso o Código Florestal fosse alterado, o TAC perderia o efeito.
Veja aqui a Clausula-Armadilha que o Promotor e o Sindica Rural de Uberaba plantou no TAC:
3.4. Fica ressalvado que sobrevindo nova legislação que regule total ou parcialmente as matérias aqui tratadas e por consequência as obrigações aqui assumidas, aquela terá incidência imediata ao presente ajuste, adequando as cláusulas e condições aqui entabuladas a novel legislação, salvo, obviamente, se a nova legislação for declarada inconstitucional pelos órgãos do Poder Judiciário.
Repare que Valera e o Assessor Jurídico do Sindicaro vinculam no TAC a validade da reforma do Código Florestal ao pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando o lei como constitucional. Pura desonestidade. A lei vale a partir da publicação no Diário Oficial. Se, e quanto, o STF se pronunciar pela inconstitucionalidade será outra história.
A Clausula de Valera é de uma desonestidade que faz o promotor desmerecer o cargo que ocupa. Ele, com a conivência do Sindicato Rural local, iludiu e enganou os produtores, muitos deles gente simples que se diminui diante da autoridade e do terrorismo que Valera implantou na região. Centenas de produtores caíram no conto do emepéio e assinaram os termos confiando que o novo Código Florestal seria aprovado e que a Clausula desonesta de Valera os protegeria. Agora veja o que Valera está dizendo sobre quem assinou os TAC:
O promotor aterrorizou os produtores ameaçando processá-los, disse a eles que se o Código Florestal fosse reformado o TAC mudaria, mas agora quem mudou as promessas foi o promotor. Valera está se recusando a cumprir a lei federal se valendo de uma das Cláusulas do TAC que vincula o Termo à lei Estadual que se baseava no velho Código Florestal revogado:
1.2 O(a)(s) Compromissário(a)(s) acima descritos se obriga(m) no prazo de até 06 (seis) meses, contados desta data, a protocolizar(em) o devido procedimento administrativo visando à averbação da reserva legal, nos termos da Lei Estadual 14.309/2002 e da Lei Federal 4.771/65, do(s) imóvel(is) rural(is), matrícula(s) do CRI, junto ao IEF – Instituto Estadual de Florestas, comprovando tal situação no presente inquérito civil.
Valera está se aproveitando do imbróglio entre as leis estadual e federal para obrigar os produtores de Minas a cumprir o Código Florestal revogado antes que a Assembléia estadual promova o realinhamento das duas leis. Os produtores rurais de Minas Gerais estão reféns da insanidadde e do abuso de poder de um emepéio.
Em tempo, o Ministério Público é indiferente às dificuldades que os produtores rurais têm para cumprir o Código Florestal. Foram essas dificuldades que motivaram a reforma na lei. Ontem a própria Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse: "Não me interessa uma lei que destine 85% da propriedade rural para floresta e tire o produtor rural que está lá há 100 anos. Temos que tratar disso dentro da realidade".
Emepeio não tem compromisso com a realidade. Emepeio tem compromisso é com o Vade Mecum. Se o Vade Mecum levar à expulsão de produtores rurais do campo, os emepéios não se importam. Seja da Bíblia, do Corão ou de um Vade Mecum, um fundamentalista é um fundamentalista. Cuidado! Eles podem explodir você em nome do bem, ou caçar seus direitos individuais em nome do bem comum, ou jogar um avião no seu prédio.
Comentários
Eu peço a todos quanto lerem esta mensagem, inclusive ao Ciro, que façam uma queixa informal a Presidenta da República, para tal, basta irem no seguinte link: https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php (fale com a Predidenta)
Se houver queixas de um bom número de pessoas, pode chamar a atenção da Presidenta, inclusive a atitude dele é um desrespeito as leis federais.
O bom seria que também os agicultores que estão sendo lesados que se manifestem junto a Presidência.
Eu, em particular, vou fazer uma queixa, porque pior que isso, só mesmo o diabo possesso.
Eu peço a todos quanto lerem esta mensagem, inclusive ao Ciro, que façam uma queixa informal a Presidenta da República, para tal, basta irem no seguinte link: https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php (fale com a Predidenta)
Se houver queixas de um bom número de pessoas, pode chamar a atenção da Presidenta, inclusive a atitude dele é um desrespeito as leis federais.
O bom seria que também os agicultores que estão sendo lesados que se manifestem junto a Presidência.
Eu, em particular, vou fazer uma queixa, porque pior que isso, só mesmo o diabo possesso.
Aqui em Minas a situação é muito pior do que se pensa. Certa vez, quando você elogiou a iniciativa do Estado com relação à Bolsa Verde, retruquei dizendo que isto era apenas um truque: quase todos os proprietários se inscreviam, no afã de receber uma merreca para preservar suas florestas, mas para efetivar essa inscrição, o proprietário era obrigado a se adequar, averbando a RL de acordo com a Lei Florestal de MG, mais restritiva, computando topos de morro que às vezes nem existiam na propriedade, pois o cálculo era feito tomando como base o "nível" das águas do córrego no ponto de mais baixa altitude deste na propriedade, e computava-se também todas as APPs, tudo de acordo com a Lei Florestal de MG, "mais restritiva" e baseados também em Portarias (que não é lei) criadas pelo IEF. E a grande maioria dos proprietários que se adequavam ao sistema, "não eram sorteados" para o recebimento do tão sonhado dinheirinho da Bolsa Verde. E já presenciei em reunião, gerente de IEF com a mesma ladainha da lei "mais restritiva", e ainda dizendo que a lei não importa, que o que ele dissesse é que teria de ser cumprido. E agora, continuam dizendo que não irão cumprir a Lei Federal. Sou Eng. Agrimensor e deixei de trabalhar com averbação de RL, pois não aguentava ver os proprietários, em sua maioria pequenos, serem maltratados, perseguidos e iludidos por esses Órgãos Ambientais de MG, com a conivência do MP estadual.
E há psicóticos-verdes como esse emepéio em todos os lugares. Além dos assinadores de TACs que contem alguma às vezes nem tão módica "compensação".
Nesse caso específico, o mais engraçado é que a riquíssima Associação Mineira do Ministério Público tem uma pousada às margens do reservatório de uma hidrelétrica. Algum sinal de recomposição com espécies nativas? NA-DA!
A CNA prefere se preocupar com assuntos internacionais e se esquece dos problemas dos agricultores. (Kátia Abreu, de vez em quando fala alguma coisa "a favor" dos agricultores apenas para fazer de conta que está preocupada).
...E para complentar uma trindade maluca, aparece também a EMBRAPA, que aos poucos está sendo contaminada e engolida por esta ditadura ambiental. Quem diria, hein? Até a EMBRAPA?
Esta "ANA" é perigosíssima e cresce no silêncio até a um ponto de controlar toda a nossa água.
Aos poucos, os agricultores estão sendo reduzidos ao pó, daí a necessidade de se fazer movimento popular sem contar com lideranças tradicionais, pois estas já estão em vias de contaminaçao.
Veja abaixo do que estou falando:
CNA, Embrapa e ANA defenderão a criação de Áreas de Preservação Permanente em todo o mundo na Rio+20
Assessoria de Comunicação CNA
Uma maquete de 100m² estará em exposição no estande AgroBrasil, durante a Rio+20, para mostrar aos visitantes como funciona uma propriedade rural brasileira dentro das exigências da legislação ambiental em vigor no Brasil...
Ler mais: http://si.knowtec.com/scripts-si/MostraNoticia?&idnoticia=30218&idcontato=8893765&origem=fiqueatento&nomeCliente=CNA_REGIONAL&data=2012-06-14
Na verdade a Lei Estadual não pode ser menos restritiva do que a Federal, mas pode sim ser MAIS restritiva do que a Federal.
Lembro ainda que foi no governo do Fernando Henrique do PSDB que empurraram goela abaixo a MP que tornou excessivamente retritivo o Código Florestal.
Será que aí não sentiriam a importância da agricultura na vida deles?
Alguns ser humanos nasceram para ser grandes homens fazendo diferença na história e dando exemplos.
Agora o que me dizem daqueles que pensam ser grandes, se achar estar acima da lei, do conhecimento e ignorando as regras consensuais estabelecidas por seus semelhantes.
Como estes deveriam ser chamados?
e nossas terras produtivas, do jeito que esta não esta dando, de uma área de 25 alqueires, a beira de um reservatório, com um riacho com 3 m. de largura cortando
a propriedade e com 3 nascentes
em pontos equidistantes, ficou reduzido a 15 alqueires
Mas quando o assunto é furto e roubo ação nenhuma se vê. Nào há nenhuma proteçao ao produtor que tem seu gado, café, trator e outras máquinas roubados, é um vexame. Finaliza-se o fato na ocorrencia. As quadrilhas estão agindo tranquilamente sem serem incomodadas. Se por ventura algum for pego, solta-se de imediato.Abçs ZÉ DO MATO.
Mas quando o assunto é furto e roubo ação nenhuma se vê. Nào há nenhuma proteçao ao produtor que tem seu gado, café, trator e outras máquinas roubados, é um vexame. Finaliza-se o fato na ocorrencia. As quadrilhas estão agindo tranquilamente sem serem incomodadas. Se por ventura algum for pego, solta-se de imediato.Abçs ZÉ DO MATO.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Desculpem-me, mas o que me parece é que promotores e mesmo a Presidente Dilma, como a forma que procedeu com os vetos estão acima da lei aprovada pela maioria dos parlamenteares. Do que vale então a Câmara dos Deputados e o Senado?
É engraçado que se critique no Brasil a falta de fiscalização da leis e quando alguém o faz com probidade e eficiência, é denotado por um jornalismo parcial que rotula sua atividade como “desonesta e desmerecedora de seu cargo”. Não vou nem falar da interpretação a leitura da clausula do TAC mencionada. Ora estou cansado de impetrar recursos protelatórios para meus clientes (em sua maioria produtores como eu). E casando de alerta-los que sendo o meio ambiente direito fundamental qualquer mudança no que diz respeito a suas normas nunca tenderá a sua restrição, então cumpra-se a lei em seu rigor. Não se iludam por estas matérias fundadas em posicionamentos de “Piaus” que legitimam leis inconstitucionais que caíram nos braços do STF. Gerando justamente o que o pequeno produtor não quer insegurança e um Estado de duas palavras. Como jurista o MP esta fazendo nada mais nada menos do que seu papel – um ótimo profissional, não afeto a mídia ou a politicagem, realista e legalista. Não defendo, nem sou contra novo ou velho código. Defendo a utilidade da informação, sendo a matéria em questão um desserviço ao público. Este é um parecer técnico. Pergunte a qualquer advogado de porta de cadeia – mas por favor pergunte a um advogado sério, sobre constitucionalidade e inconstitucionalidade, pergunte o parecer técnico dele, porque espernear para defender a crença alheia todos fazem ainda mais sob o pagamento de bons honorários, inclusive eu.
Eu nunca votei em procurador, promotor ou qualquer tipo desses que se julgam donos da verdade. Quem tem de decidir sobre leis é o Congresso Nacional que foi eleito para isso e PONTO.
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.